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Conheça os Benefícios Fiscais Federais à Importação

Saiba quais os benefícios fiscais à importação existentes e ainda fique por dentro de outros incentivos fiscais que podem auxiliar a sua empresa
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Sumário

Sabemos o quanto os empreendedores sofrem diariamente para se manter no mercado financeiro, pelo fato de não conseguirem ter um diferencial competitivo, como os benefícios federais que iremos conhecer neste texto.

Somado a isso, a alta carga tributária no Brasil pesa muito nas contas das empresas, para alcançar o sucesso, é preciso buscar caminhos para reduzir os custos, especialmente na importação. Por este motivo, os benefícios fiscais podem ser uma saída segura e eficaz para diminuir os gastos das suas operações.

Os benefícios fiscais são regimes especiais de tributação em que há uma isenção ou redução de tributos, a depender da espécie de benefício utilizado a empresa terá uma vantagem fiscal diferente. 

Esses incentivos são oferecidos como uma forma de redução ou isenção fiscal, o qual é caracterizado pelo não recolhimento de alguns impostos sobre as empresas ou abatimento dos custos tributários. Em suma, são medidas que reduzem os custos com tributos, desonerando o contribuinte.

Eles são criados e desenvolvidos pela administração pública com o intuito de fomentar o crescimento de algum setor, atividade econômica ou região em particular, oferecendo determinadas vantagens.

A lógica da oferta dos benefícios fiscais é que, com as vantagens oferecidas, as empresas queiram ir para o Estado que esteja ofertando o referido benefício, gere emprego, ajude no crescimento de algum setor específico e o Estado se desenvolva economicamente. 

No caso das empresas que atuam no comércio exterior esses regimes são ainda mais vantajosos, visto que o importador acaba sendo ainda mais afetado pela cobrança de tributos.

Nesse meio tão competitivo e cheio de desafios em virtude das burocracias exacerbadas e da alta carga tributária, é ideal que o importador busque uma forma de melhorar essa situação.

Dessa forma, utilizar um incentivo fiscal passa a ser muito atrativo para as empresas, uma vez que será possível diminuir boa parte do encargo tributário que é um dos principais problemas dos empreendedores brasileiros. 

Por isso, neste texto vamos conhecer os benefícios fiscais à importação no âmbito federal. Antes disso mostraremos quais os tributos incidentes na importação e entenderemos quais as espécies de incentivos fiscais segundo o direito.

Acompanhe a leitura e conheça os benefícios fiscais federais!

Tributos Incidentes na Importação

Os custos que mais pesam no momento de importar estão relacionados aos tributos que podem ser responsáveis por quase um terço dos custos totais da operação, exigindo uma maior quantidade de recursos pela importadora. 

Esses tributos podem ter uma natureza fiscal, auxiliando na arrecadação para a União e os Estados, contribuindo economicamente para o país. A tributação das importações também tem uma função extrafiscal para proteger as produções nacionais, impedindo uma concorrência desleal entre produtos nacionais e estrangeiros.

Desse modo, não busca a arrecadação, essencialmente, mas pode ser utilizada com o objetivo de inibir determinados fatos ou atividades, exemplo disso é o aumento da alíquota de impostos que incide sobre o cigarro visando dificultar a compra e diminuir o consumo do produto.

Essa tributação é um dos motivos que dificulta as operações de importações, aparecendo como uma barreira para as empresas. O grande volume de impostos que se faz necessário pagar para importar produtos somado à burocracia do processo, acaba atrapalhando ou até mesmo gerando desinteresse para as empresas.

Os principais impostos que incidem sobre a importação são:

  • Imposto de Importação (II): é o imposto que surge com a entrada de mercadoria estrangeira no país
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): tributo que incide a partir da entrada da mercadoria estrangeira industrializada no país.
  • PIS/Cofins: são contribuições que incidem na importação no momento em que há a entrada da mercadoria estrangeira no país.
  • Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM): é um tributo referente à importação que incide sobre o valor do frete internacional no transporte aquaviário, essencial para o comércio exterior.
  • ICMS: é um imposto de fundamental importância para a arrecadação dos Estados e do Distrito Federal. O fato gerador do imposto estadual é a circulação de mercadoria, já na importação, o fato gerador é a nacionalização da mercadoria. 

Para um estudo mais aprofundado sobre o tema, recomendamos a leitura do seguinte artigo em nosso site: ICMS Importação: Saiba como Funciona a Tributação nas Operações (xpoents.com.br).

Quais são os tipos de Benefícios Fiscais?

Os incentivos fiscais podem ser benéficos para sua empresa, esses incentivos possuem algumas espécies, você sabe quais são e no que consiste cada uma delas? 

As espécies são: o diferimento, a isenção, a redução de base de cálculo, o crédito presumido e a suspensão. Vejamos.

A palavra diferimento significa dizer que algo pode ser deixado para depois. A espécie de diferimento é aquela que  posterga o pagamento em situações descritas em lei. Ou seja, o diferimento ocorre quando há a transferência do lançamento e pagamento do tributo para a próxima operação.

A Isenção consiste na exclusão do crédito tributário, nesse caso, em razão do produto ou mercadoria, o contribuinte deixa de ser obrigado a pagar o tributo. Essa espécie de incentivo tem previsão nos artigos 175 a 179 do Código Tributário Nacional e também está descrito no Regulamento Aduaneiro, no art. 139.

Na Redução de Base de Cálculo o contribuinte irá pagar uma quantidade menor com a redução dessa base, de forma simples, podemos dizer que a base de cálculo é o valor sobre qual será calculado a quantia a ser paga em imposto. 

Assim, caso a base de cálculo seja alta, o valor devido em tributos também será proporcional. Quando há a diminuição do valor que serve para a base de cálculo há um benefício para o contribuinte, podendo ocorrer isoladamente ou associada a uma redução de alíquota, expressa na aplicação de um percentual de redução.

O Crédito Presumido é o tipo de incentivo fiscal que permite ao contribuinte pagar o valor de um débito tributário em substituição ao aproveitamento de quaisquer outros créditos, havendo uma redução no imposto cobrado em cada operação. O crédito presumido permite que, ao pagar o imposto sobre uma mercadoria ou serviço, haja uma compensação tributária.

A suspensão é uma espécie de incentivo prevista no art. 151 do CTN, onde a exigência do pagamento do tributo em débito com a fazenda é adiado para o futuro. O fato gerador, no caso de suspensão, ocorre, porém o pagamento do tributo é adiado para uma fase posterior ou simplesmente transformado em isenção ou não incidência, após completado determinadas condições previstas em lei.

Benefícios Fiscais Federais 

Conhecendo as espécies de incentivos fiscais e os impostos que incidem nas operações de comércio realizadas no exterior, iremos apresentar os benefícios fiscais concedidos no plano federal.

À Importação

Os  incentivos fiscais podem ser concedidos por meio da União, dos Estados ou dos Municípios. Apesar de serem muito vantajosos, é preciso preencher certos requisitos para consegui-los.

Assim, no caso dos incentivos do plano federal, para conseguir o benefício é preciso verificar o regime de tributação da empresa. Apenas pessoas jurídicas optantes pelo lucro real podem usar os incentivos fiscais federais.

As empresas do lucro real são aquelas que têm o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) determinado com base no lucro real da empresa.

A seguir, falaremos sobre os principais incentivos fiscais federais à importação.

PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays

O PADIS é o regime voltado à indústria de semicondutores, dessa forma este proporciona às empresas interessadas uma redução na alíquota dos impostos para a importação e aquisição no mercado interno de bens que seja destinado às atividades de produção e pesquisa.

O benefício se aplica a máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, ferramentas computacionais (softwares) e insumos que são destinados à produção ou fornecimentos de mercadorias da indústria de semicondutores.

No entanto, o regime somente poderá ser concedido às empresas que realizarem investimentos mínimos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Com o PADIS, há uma redução total das alíquotas dos impostos, sendo assim, a empresa estará desobrigada quanto ao II, IPI, PIS-Importação e Cofins-Importação.

Assim, desde que habilitada na Receita Federal e realizando investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, a empresa poderá solicitar a concessão. A aplicação do regime ocorre independentemente do exame de similaridade entre o produto importador e o nacional e também não há exigência de transporte em navio de bandeira brasileira.

RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras

O RECAP é o regime que oferece condições especiais às empresas exportadoras para aquisição de bens de capital, que são os bens usados para produzir outros bens ou serviços.

Conforme a Lei 11.196/05, são consideradas empresas exportadoras aquelas cuja receita bruta de exportação, no ano-calendário anterior, contabilize o valor total de venda de bens ou de serviços igual ou superior a 50% da sua receita bruta total daquele período.

Desse modo, para conseguir o regime é necessário que as empresas assumam o compromisso de manter esse percentual de exportação durante o período de 2 anos-calendário.

Ao ser concedido esse regime, em caso de venda ou importação de máquinas, instrumentos e equipamentos novos, ficam suspensos a contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, na situação em que os bens forem importados diretamente pela empresa beneficiária do RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado.

A Lei 11.196 permite ainda que o regime de RECAP seja aplicado a estaleiros navais poderão se qualificar para isenção de PIS e Cofins na aquisição de bens de capital (importados ou nacionais).

Esta isenção fiscal possui prazo de validade de três anos a contar da data em que foi concedida.

REIDI- Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura

Este regime, que está disciplinado na Lei Federal nº 11.488, trata da suspensão tributária para a indústria de infraestrutura no caso de venda ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado.

É beneficiária do REIDI a empresa que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.

O benefício concedido pelo Reidi consiste na suspensão das contribuições para PIS e Cofins na importação dos bens destinados à utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado.

Assim, não será exigido da empresa os tributos referentes de PIS-Importação e da Cofins-Importação quando os referidos bens ou materiais de construção forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do Reidi.

Dessa forma, as empresas beneficiadas com o regime poderão usufruir as vantagens por um período de 5  anos, contado da data da habilitação da empresa.

REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária

O REPORTO, regulamentado na IN nº 1.370, é um regime que permite ao setor portuário adquirir no mercado interno ou importar, com suspensão de tributos máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens visando a modernização e ampliação da estrutura portuária.

Este regime fiscal foi elaborado para incentivar operadores de portos, concessionárias e arrendatários, bem como empresas com permissão para explorar instalações portuárias privadas. Esse benefício ainda pode se estender a concessionárias de linhas férreas e companhias de escavação. 

O bens incluídos no REPORTO são as máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, quando adquiridos ou importados diretamente pelo beneficiário do regime e destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução dos serviços de carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produto; sistemas suplementares de apoio operacional; proteção ambiental; sistemas de segurança e monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações; dragagem; treinamento e formação de trabalhadores; dragens.

Os tributos que podem ser suspensos neste regime são II, IPI, PIS-Importação e Cofins-Importação. O regime tem um prazo de 5 anos contados a partir da concessão.

Para as importações ficam suspensos os impostos somente a máquinas e equipamentos e outros bens que não possuam similar nacional. Em caso de suspensão do IPI vinculado à importação, à Contribuição para o PIS/PASEP-Importação; e o Cofins-Importação. 

O benefício fiscal aplicou-se somente às importações e às aquisições no mercado interno realizadas até 31 de dezembro de 2020.

REPETRO – Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens destinados às atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro)

É o Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de bens que abrange a indústria de petróleo e de gás natural. O Repetro é um regime especial que utiliza outros regimes aduaneiros para conceder benefícios, nesse caso são os regimes de Admissão Temporária com utilização econômica e de Drawback na modalidade suspensão.

O Repetro permite a importação de equipamentos específicos para atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, sem a incidência do II, IPI, PIS, da Cofins e do adicional de frete para renovação da marinha mercante (AFRMM), além do ICMS-Importação.

O Regime Aduaneiro Especial será concedido exclusivamente à empresa que estiver habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.  Para saber mais sobre o regime, recomendamos a leitura do artigo: Benefício Fiscal à Importação: Uma Alternativa ao Repetro (xpoents.com.br)

REPES – Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (TI)

O regime fiscal especial do REPES é voltado para as empresas que exclusivamente atuam em atividades de desenvolvimento de softwares ou prestação de serviços de tecnologia da informação. 

Poderá ter a concessão do REPES a empresa que exerça preponderantemente as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação e que, por ocasião da sua opção pelo REPES, assuma compromisso de exportação igual ou superior a 50% de sua receita bruta anual decorrente da venda dos bens e serviços.

No REPES fica suspensa a incidência de PIS-Importação e da Cofins-Importação para a venda ou de importação de bens novos destinados ao desenvolvimento de software e de serviços de tecnologia da informação, quando forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do REPES para incorporação ao seu ativo imobilizado.

A suspensão de PIS e Cofins  na modalidade importação também se aplica para caso de venda ou importação de serviços. Também é possível que a empresa beneficiária possa importar produtos isentos de IPI desde que não exista produto de fabricação nacional semelhante e o bem se destine ao ativo imobilizado. 

Empresas que operem sob o regime fiscal simplificado (Simples Nacional) não poderão participar do REPES.

RETAERO- Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira 

É o benefício concedido para a pessoa jurídica que produza partes, peças, ferramentas, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias-primas.

A partir do regime, fica suspensa a exigência da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre esses bens quando importados para serem empregados na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão e industrialização das aeronaves classificadas na posição 88.02 da NCM.

O prazo deste regime para aquisições, locações e importações dos bens e nas aquisições e importações será de 5 anos contados da data de habilitação da pessoa jurídica.

Lei do Bem: Benefício Fiscal à Inovação Tecnológica

A Lei 11.196/05, é chamada de Lei do Bem, ela é responsável por conceder incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. A lei considera inovação tecnológica a criação de novo produto ou processo de fabricação, bem como outras ações que possam garantir o efetivo ganho de qualidade ou produtividade dos produtos.

Nessa mesma legislação, além do incentivo à inovação tecnológica, a lei  regula também os regimes do REPES e RECAP.

À Exportação

Exportação Temporária

O regime aduaneiro especial de exportação temporária permite a saída do País, com a suspensão do pagamento do imposto de exportação, de bem nacional ou nacionalizado, condicionado à reimportação, ou seja, que a mercadoria que saiu do país retorne para o mesmo e no mesmo estado em que foi exportada.

O regime pode ser aplicado a uma vasta lista de bens, destacando os destinados a eventos científicos, técnicos, educacionais, religiosos, artísticos culturais, esportivos, políticos, comerciais ou industriais; às atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico

Também estão inclusos os bens destinados à assistência e salvamento em situações de calamidade ou de acidentes de que decorra dano ou ameaça de dano à coletividade ou ao meio ambiente e eventos ou operações  militares.

E ainda na hipótese de exportação do bem para consertos, assistência técnica, manutenção e reparo.

Em relação ao prazo, a exportação temporária tem vigência de um ano, contado a partir do desembaraço e pode ser prorrogado por até dois anos. E de acordo com o Regulamento Aduaneiro, extingue-se o regime quando a mercadoria for reimportada.

REMICEX – Regime de Entrega de Embalagens no Mercado Interno em razão da Comercialização a Empresa sediada no Exterior 

Esse regime suspende os tributos PIS e Cofins da receita de produtores brasileiros resultante da venda de materiais de embalagem a compradores estrangeiros está isenta de PIS e Cofins sob o REMICEX. 

É preciso que as empresas beneficiárias do REMICEX estejam habilitadas na RFB e cumpra todas as normas. O benefício abrange materiais de embalagem exportados num período de 180 dias.

Zonas de Processamento para Exportação

As Zonas de Processamento para Exportação (ZPE) é o regime  que foi criado buscando a redução de desequilíbrios regionais e o desenvolvimento econômico e social do País. 

Assim, as ZPE são áreas de livre comércio com o exterior situadas em regiões menos desenvolvidas que oferecem um tratamento especial para as empresas que atuam sob o regime.

Esse regime oferece para as importações ou aquisições no mercado nacional de máquinas, de aparelhos, de instrumentos e de equipamentos a suspensão de II, IPI, PIS, PIS-Importação, Cofins, Cofins-Importação e AFRMM. O prazo para utilizar este regime é de 20 anos.

Aplica-se a mesma suspensão de impostos e contribuições para matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem que forem importados ou adquiridos no mercado interno por empresas beneficiárias da ZPE necessários às atividades da empresa, para incorporação ao ativo imobilizado da empresa autorizada a operar em ZPE.

No regime de ZPE é permitida, sob condições previstas na legislação específica, a aplicação de outros incentivos ou benefícios fiscais, a exemplo do benefício à inovação tecnológica. 

Outros Incentivos Fiscais

Trânsito Aduaneiro

O Trânsito Aduaneiro é o que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com a suspensão do pagamento de tributos. 

O regime subsiste do local de origem ao local de destino e desde o momento do desembaraço pela unidade de origem até a unidade de destino concluir o trânsito aduaneiro. 

Esse trânsito aduaneiro apresenta sete modalidades, todas dispostas no Regulamento Aduaneiro, que podem ser resumidas em quatro, sendo elas o trânsito de importação, trânsito de exportação, trânsito interno e trânsito internacional.

Admissão temporária

O regime especial de Admissão Temporária prevê a suspensão parcial ou total do pagamento de tributos para importação temporária de produtos, como regula o artigo 354 do Regulamento Aduaneiro.

Esse regime possibilita que pessoas físicas ou jurídicas realizem a importação de produtos de forma temporária com a suspensão de impostos.

Poderão ser submetidos ao regime de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos incidentes na importação, incluindo principalmente as mercadorias de natureza científica, comercial, técnica, cultural, esportiva, comercial, inclusive podem ser importados animais e veículos.

A destinação desses objetos pode ser à eventos, como feiras e exposição, servir como garantia repondo outro produto de modo temporário. Bem como para teste, amostras, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, assim também para a Manutenção e Reparo na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, além de outros dispostos na norma.

Funciona da seguinte maneira: os produtos entram no país e permanecem em um determinado período, ao final desse tempo, a mercadoria retorna ao país de origem. Durante esse processo, no regime aduaneiro de suspensão (total ou parcial) de pagamento de tributos, não há a cobrança de impostos que incidem na importação.

Drawback

O Drawback é um Regime Especial Aduaneiro que tem como objetivo fomentar a economia interna, através de incentivos à exportação, sendo ele um dos tipos de regimes aduaneiros mais conhecidos e utilizados, e é considerado um dos principais incentivos fiscais para exportação, especialmente nas modalidades de Drawback Isenção e o Drawback Suspensão.

Nesse regime aduaneiro especial um incentivo não só às importações nacionais, mas também à industrialização e à produção de bens nacionais exportáveis.

Dentre suas espécies existem três modalidades disponíveis, quais sejam, na forma de isenção, suspensão ou de restituição.

Trata-se de um regime aduaneiro especial que concede suspensão ou isenção de tributos nos insumos importados vinculados a produtos destinados à exportação. 

Ele é concedido a empresas industriais ou comerciais, para as quais os benefícios são dirigidos sobre os seguintes tributos: Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ICMS, PIS/PASEP, COFINS, e Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Entreposto Aduaneiro

O entreposto aduaneiro é um local, muitas vezes um armazém, onde se colocam mercadorias que aguardam venda ou utilização. Seus dois tipos permitidos pela legislação são o entreposto aduaneiro na importação e na exportação.

Esse regime na importação ou na exportação, é o que permite o armazenamento de mercadorias em recintos alfandegados com benefícios tributários. Por exemplo, a suspensão dos tributos federais, ICMS e benefícios inerentes à exportação.

O prazo para que a mercadoria fique no regime de entreposto aduaneiro na importação é de um ano, podendo atingir até três. Além disso, qualquer pessoa jurídica devidamente instalada no país pode solicitar esse regime.

Da mesma forma que as mercadorias importadas, algumas mercadorias destinadas à exportação também podem ficar no entreposto aduaneiro. 

Loja franca

A Loja Franca é um regime que permite a estabelecimentos localizados em zonas aeroportuárias/portuárias comercializarem suas mercadorias para passageiros em viagem internacional e flexibilidade cambial.

Por isso, a empresa que escolher utilizar esses regimes aduaneiros especiais terá economizado boa parte de seus recursos que seriam utilizados em impostos, conseguindo usufruir de seu recurso de outro modo ou investimento. 

Será um grande atrativo para seus clientes e uma diferença competitiva frente aos seus concorrentes. Ajudando na desenvoltura e crescimento, sendo capaz de aumentar seus lucros e expandir seu negócio.

Caso tenha interesse em aprofundar o conhecimento sobre os regimes aduaneiros especiais, confira em nosso site o seguinte artigo: Regimes Aduaneiros: Entenda Quais Existem e seus Benefícios (xpoents.com.br)

Como escolher o Benefício ideal?

Os incentivos fiscais até esse momento apresentados possibilitam que o importador consiga reduzir os custos através da redução de impostos e contribuições. 

Para os empreendedores que desejam destaque no mercado é essencial buscar um diferencial competitivo frente aos seus concorrentes, que lhe garanta a possibilidade de reduzir custos e aumentar a lucratividade, sendo os benefícios apresentados uma boa escolha.

Entretanto, é importante destacar que na importação, além dos tributos, também é necessário avaliar o desembolso que será realizado para arcar com as despesas aduaneiras e com outros custos incidentes durante o processo de importação.

Para que a empresa possa usufruir de um desses benefícios, é preciso comercializar bens específicos ou um bem indeterminado, mas que seja destinado a uma finalidade especial. Isto é, nem todas as operações conseguem preencher os requisitos necessários para utilizar os regimes.

Outro ponto é que a concessão do benefício, além de ter um prazo muitas vezes curto para que a empresa possa realmente usufruir das vantagens e possa melhorar a sua situação econômica, é que esses benefícios exigem um processo mais complexo, exigindo bastante adequação das empresas.

Com tantas dificuldades e um caminho tortuoso trilhado pelo importador, nem sempre um procedimento complexo será mais vantajoso, podendo atrapalhar a empresa e acaba sendo não tão benéfico o quanto se espera que seja.

Dessa forma, os regimes tributários podem não ser ideais para seu tipo de negócio, sendo necessário um estudo acerca da viabilidade do projeto e projeção de resultados, através de um planejamento tributário.

Caso o regime não seja aplicável a sua empresa ou não seja adequado, uma boa notícia é que existe outra opção que pode melhorar os resultados da sua empresa e reduzir ainda mais os custos. 

Um desses regimes que se destaca é o benefício fiscal, que é o regime aduaneiro especial, no qual os Estados concedem a isenção tributária, com o objetivo de estimular o desenvolvimento de um setor ou uma atividade econômica ou até mesmo uma região.

Um dos benefícios que mais se destaca no âmbito tributário é o concedido pelo Estado de Alagoas, o Benefício Fiscal de Alagoas à importação, que é estadual e reduz os custos referentes ao ICMS.

Esse benefício pode ser a opção ideal para sua empresa importadora, de modo que trará junto com a vantagem econômica uma maior segurança nas suas operações de importação.

Conheça o Benefício Fiscal de Alagoas

A origem do benefício está ligada a um momento histórico doloroso e sombrio da história alagoana. Na década de 1980, foi um momento em que o país passava por uma situação de calamidade econômica e social com a inflação chegando a quase 700% ao ano.

Dessa forma, o Estado de Alagoas foi um dos membros da federação mais afetados. O que acabou por gerar uma dívida para com os servidores públicos estaduais que se viram sem condições para garantir sua subsistência. 

A solução encontrada para garantir o pagamento e ainda incentivar a vinda de empresas para Alagoas, ocorreu através da publicação da Lei Estadual nº 6.410/2003, regulamentada pelo Decreto 1.738/2003. Esses atos tornaram possível o pagamento dos servidores por meio da cessão de crédito.

Assim, uma empresa importadora faz um contrato privado com o servidor público, credor do Estado, sendo possível que através da cessão de crédito a importadora possa assumir a posição de credor do Estado.

De forma simples, o que acontece de fato é uma compra do crédito que o servidor tem direito a receber. Ou seja, a empresa passa a ocupar o espaço do estado, negociando com o servidor um valor a ser pago. 

Com esse mesmo procedimento, o estado passa a ceder créditos no valor correspondente com a dívida do servidor, sendo vantajoso para o estado e para o servidor.

A vantagem para a empresa importadora é que essa compra será feita com deságio, significando um verdadeiro desconto. A empresa adquirirá o crédito e pagará bem menos por ele. 

O decreto permite pagar o ICMS devido na importação com esses créditos judiciais resultantes da cessão de crédito. Assim o imposto ICMS poderá ser pago integralmente com créditos judiciais, desde que sejam respeitadas as imposições da norma.

Essa lei estadual trouxe uma vantagem para quem deseja importar via o Estado. Pois o estado dá um passo à frente não só para atrair as importações como também para disputar a arrecadação do ICMS nas vendas eletrônicas, questão que tem sido debatida principalmente pelos Estados do Nordeste.

Esse regime de Alagoas encontra respaldo no Código Tributário Nacional em seu art. 170, que trata sobre a autorização da compensação de créditos tributários com créditos judiciais, na Constituição Federal.

Através desse benefício é possível reduzir de até 90% do ICMS, o que reduz em até 20% os custos totais da operação de importação. É importante destacar: o Benefício de Alagoas, visa sempre a redução dos custos totais da operação. 

Além disso, com a sistemática de Alagoas, o imposto não será pago no momento da entrada da mercadoria, apenas na saída, lembrando que a entrada da mercadoria será simbólica, sendo as notas de entrada e saída emitidas concomitantemente. 

Em razão disso, numa operação por Alagoas, a mercadoria importada não precisará passar fisicamente no Estado, podendo ir diretamente para o Estado onde esteja seu cliente ou sua outra filial ou matriz, não pagando nada na entrada em Alagoas, apenas na saída e com deságio. Além disso, na transferência interestadual para sua outra filial, não incidirá o ICMS. 

Dependendo da operação, há a possibilidade de mandar para um Armazém Geral ou Depósito Fechado. Tudo isso para contribuir com a maior economia possível nas suas operações, além de diminuir os custos com frete e expandir sua empresa a nível nacional. 

Saiba mais sobre o Benefício Fiscal de Alagoas em: Conheça o Benefício Fiscal de Alagoas à Importação (xpoents.com.br).

Em suma, como vimos no decorrer do texto, os benefícios fiscais que tratamos neste texto podem contribuir para um melhor desenvolvimento de sua empresa, acarretando ótimos resultados.

Por isso, ter um bom planejamento tributário se faz um dos requisitos mais essenciais e diferenciados em seus negócios, onde você terá mais confiança e segurança em suas operações.

Desse modo, o Benefício Fiscal de Alagoas se apresenta como um bom mecanismo para garantir lucro, de forma segura e que tem expectativa de permanecer por décadas, propiciando espaço para investimentos e expansão das atividades empresariais. Então, não pense duas vezes para melhorar seus negócios e impulsionar suas vendas com preços atrativos.

Nós da XPOENTS, atuamos nesse mercado a 18 anos, auxiliando empresas a atingir seus potenciais e sendo cada vez mais competitivas em seus ramos de atuação. 

Esperamos que o Benefício de Alagoas à Importação tenha despertado interesse em você. Estamos ansiosos para explicar de modo mais aprofundado como se dá o seu funcionamento e qual pode ser o resultado esperado para sua importadora. 

Restaram dúvidas? Ficou interessado(a) em adotar o Benefício Fiscal de Alagoas nas operações de importação de tecidos? Nós estamos aguardando seu contato para responder a todas as suas perguntas. Envie-nos um e-mail para [email protected] ou entre em contato através de nosso número: +55 82 3025.2408. E pelo WhatsApp: https://bit.ly/xpoents

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.