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Conheça o Benefício Fiscal de Alagoas à Importação

Conheça a Sistemática de Importação por Alagoas Saiba como a Sistemática de Importação por Alagoas pode auxiliar sua importadora a reduzir os custos das operações e lucrar mais.
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Operar em comércio exterior no Brasil é uma saga digna dos heróis da antiga Grécia, recheada de muito drama, terror e cheio de armadilhas.
Tudo isso devido à alta cotação do dólar, os elevados custos com impostos relacionados à importação, além da burocracia dos procedimentos brasileiros que acarreta morosidade e muitas vezes incerteza.

Dessa forma, é vital para a existência da sua empresa importadora que ela detenha um diferencial competitivo frente aos concorrentes. É exatamente essa oportunidade que queremos demonstrar nesse artigo, representada pela Sistemática de Importação por Alagoas.

A Sistemática de Importação por Alagoas

A história da Sistemática de Importação por Alagoas representa também uma difícil saga para os servidores públicos do Estado, a qual ainda está acontecendo.

Tudo começou na década de 1980, em um momento em que o país passava por uma situação de calamidade econômica e social com a inflação chegando a quase 700% ao ano.

O Estado de Alagoas foi um dos membros da federação mais afetados. O que acabou por gerar uma dívida para com os servidores públicos estaduais que se viram sem condições para garantir sua subsistência. Pois os seus vencimentos não eram atualizados de acordo com a inflação da época. O que gerou fome, desespero e um tempo sombrio na história alagoana.

Nesse cenário, sem a perspectiva de verem seus direitos sendo respeitados,  eles entraram com uma Ação Judicial em face do Estado, o que resultou na derrota de Alagoas nos tribunais. 

Mas, mesmo com a decisão favorável, o Estado não tinha condições para pagar os servidores. 

 

Sendo assim, para garantir o pagamento e ainda incentivar a vinda de empresas para Alagoas, foi publicada a Lei Estadual nº 6.410/2003, regulamentada pelo Decreto 1.738/2003.

Através desses atos normativos, tornou-se permitida a possibilidade de uma empresa importadora fazer um contrato privado com o servidor público, credor do Estado, sendo possível que através da cessão de crédito a importadora possa assumir a posição de credor do Estado. Mas, na medida exata de suas necessidades. O que tem atraído empresas que ajudem a pôr um fim nessa saga.

Essa é uma previsão criada pela Constituição Federal e apoiada pelo Código Tributário Nacional que em seu art. 170 trata sobre uma modalidade de extinção do crédito tributário, tratando-se da compensação. 

Esse artigo afirma que o crédito tributário poderá ser extinto com a compensação com débitos judiciais líquidos e certos, vencidos ou vincendos, da Fazenda Pública. 

De forma simples, o que acontece de fato é uma compra do crédito que o servidor tem direito a receber. 

A vantagem para a empresa importadora é que essa compra será feita com deságio, significando um verdadeiro desconto. A empresa adquirirá o crédito e pagará bem menos por ele. 

Em um exemplo simples: podemos pensar que o Estado deve R$ 400,00 para o servidor, mas não tem condições de pagar. Para poder receber o pagamento ainda em vida, o servidor faz um negócio com a importadora que tem interesse no crédito. 

Continuando, essa empresa oferece R$ 200,00 e o servidor aceita. Sendo assim, a importadora terá pago R$ 200,00 e recebeu R$ 400,00 de crédito.

Energia Solar: Reduza Custos na Importação de Inversores

Com isso em mente podemos continuar, sabendo que a legislação alagoana permite que o pagamento do tributo seja feito com créditos judiciais em face do Estado de Alagoas. 

Além disso, essa possibilidade também está amparada pelo Código Tributário Nacional em seu art. 170, que trata sobre a autorização da compensação de créditos tributários com créditos judiciais. 

Igualmente a Constituição assegura a prática através do seu art. 100, §13, falando que o credor pode ceder seus créditos em precatórios a terceiros. Assim, o servidor pode ceder seus créditos à importadora. 

Desse modo, a empresa que assumiu os créditos judiciais, antes devidos aos servidores, poderá quitar seus débitos tributários compensando com os créditos adquiridos. 

Soma-se a isso que todo o procedimento é certificado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/AL) e pela SEFAZ/AL. 

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Outra vantagem da Sistemática Alagoana é que o ICMS que deveria ser pago na nota de entrada é diferido, isso é, ele não será pago na entrada da mercadoria, mas sim na saída da mesma a uma alíquota de 4% ou 12%. 

Isso significa que na prática não há o desembolso da empresa no momento da importação, mas somente na venda ou transferência interestadual. 

Além das vantagens citadas, acresce-se que o desembaraço pode ocorrer em qualquer porto do país, não necessitando que a mercadoria entre no território de Alagoas de forma física. 

Esse é um procedimento administrativo, seguro e ágil, que possibilita a quitação do ICMS de forma imediata e integral. 

Outro ponto importante é que os custos iniciais para usufruir da sistemática são baixos, sendo necessária a abertura de uma filial em Alagoas, o aluguel de espaço em operador logístico e aluguel mensal de uma sala. 

Vale dizer que a Sistemática de Importação por Alagoas existe há mais de 17 anos e deve continuar por muitas décadas, por ser benéfica aos servidores, aos importadores e ao Estado, como também, ao elevado saldo de créditos existentes. 

Estima-se que o volume de crédito em 2003, quando a sistemática foi criada, era de R$ 8 bilhões, e hoje estima-se que o crédito esteja em torno de R$ 20 bilhões.

Em resumo, esse é um sistema inovador e que beneficia todos os envolvidos, e que possibilitará que sua empresa tenha um diferencial competitivo frente aos concorrentes. 

Com uma expressiva redução nos custos de importação, será possível reduzir o preço final da mercadoria e assim aumentar as vendas e o consequente lucro, que possibilitará espaço para novos investimentos. 

De modo simples, temos o Estado que deve ao servidor público e que não tem condições de pagar. A importadora assume o lugar do servidor público e o paga por isso, com um desconto significativo, e utiliza os créditos adquiridos para pagar os débitos referentes ao ICMS. 

Energia Solar e a Sistemática de Importação por Alagoas

É uma operação simples, segura, rápida e que trará expressivo retorno para sua empresa importadora. A Sistemática de Importação por Alagoas foi criada em 2003 e desde então beneficiou centenas de empreendimentos com redução de até 90% do ICMS, o que reduz em até 20% os custos totais da operação de importação.

Para o bom desenvolvimento de sua empresa, de modo competitivo e que possibilite praticar preços atrativos para seus clientes, é essencial ter um bom recurso que possibilite uma grande redução dos custos das operações. 

Utilizar benefícios fiscais pode ser uma boa oportunidade, mas utilizar a Sistemática de Importação por Alagoas é muito melhor, visto que não se trata de um benefício fiscal e possui mais segurança jurídica e permite um planejamento mais amplo e robusto. 

Talvez você ainda tenha dúvidas e receios, o que é natural, tendo em vista que estamos falando do futuro do seu empreendimento, o qual você tanto batalhou para conquistar e desenvolver. Ou ainda, é a empresa que você está trabalhando e lutando para que ela cresça de modo seguro e sustentável.

Antes de adotar novas opções é essencial buscar profissionais que já estejam trabalhando com essas medidas e conhecem bem toda a legislação e procedimentos que podem garantir o máximo de eficiência. 

A XPOENTS trabalha com a Sistemática de Importação por Alagoas há 17 anos e conta com ampla experiência no assunto, beneficiando dezenas de clientes que dia a dia colhem os frutos de terem adotado esse sistema. 

Não perca tempo, procure uma consultoria justa e que mostre exatamente como a adoção da Sistemática pode auxiliar sua empresa, em específico. 

Restaram dúvidas? Nós estamos aguardando seu contato para responder a todas as suas perguntas. Envie-nos um e-mail para [email protected] ou entre em contato através de nosso número: +55 82 3025.2408.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.