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PRODEPE ou Sistemática Alagoana: Qual o mais seguro e vantajoso?

Descubra o que pode trazer grandes vantagens de mercado e aumentar seus lucros, de modo seguro e duradouro.
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Sumário

Qual o mais seguro e vantajoso para importação e como trazer grandes vantagens e aumentar seus lucros, de modo seguro e duradouro?

A atividade empresária desempenha uma atividade essencial para o país, gerando emprego, renda e propiciando um ambiente de desenvolvimento de capacidades e tecnologias.

Falando sobre o último ponto, é imprescindível que a empresa tenha o máximo de previsibilidade possível, para que possa organizar suas finanças e operações, de modo que possa lhe assegurar possibilidade de continuar mantendo suas operações e expandindo.

Com isso em vista, sabemos que as unidades da Federação brasileira comumente editam normas que concedem determinados incentivos fiscais, na tentativa de incentivar a instalação de novos empreendimentos em seu território. 

Sendo assim, nesse texto pretendemos apresentar duas ideias que têm o intento de auxiliar as empresas em alguns quesitos, através de diferimento do pagamento do ICMS, a concessão de Créditos tributários, entre outros benefícios.

PRODEPE ou Sistemática Alagoana: Qual o mais seguro vantajoso?
Qual o mais seguro vantajoso para sua empresa importadora?

Primeiramente, falaremos sobre o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE), que, propriamente, se trata de um incentivo fiscal por um determinado prazo. 

Em seguida, falaremos sobre a Sistemática de Importação por Alagoas, que já apresenta duas diferenças frente ao PRODEPE, não se trata de um incentivo fiscal, logo não pode vir a ser questionado por algum Estado da Federação, e também, não tem um prazo de fruição determinado. 

Desse modo, pretendemos deixar claro, de modo simples e direto, qual é o melhor para a sua empresa, sendo aquele que possibilite lucro e segurança por muito tempo.

PRODEPE: Prazo Certo e Determinado como Limitação

O Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE), é amplo e tem a finalidade de “atrair e fomentar investimentos na atividade industrial e comércio atacadista de Pernambuco”.

Com essa introdução, extraímos que a ideia do programa é focar em dois ramos de atividade, o industrial e o portuário e aeroportuário, com o objetivo direto de propiciar o avanço econômico de Pernambuco.

Isso se dá através da concessão de incentivos fiscais e financeiros. Concessão que levará em consideração os aspectos referentes à natureza da atividade, especificação dos produtos fabricados e comercializados, localização geográfica do empreendimento e a prioridade e relevância das atividades econômicas. 

Prioridade e relevância que será levada em consideração de acordo com os interesses para o desenvolvimento do Estado. 

Basicamente, o que acontece é que de acordo com o projeto, que deve ser enviado pela empresa interessada, o Governo Estadual, através da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper), avaliará e publicará decreto concessivo específico para cada caso apresentado.

PRODEPE ou Sistemática Alagoana: Qual o mais seguro e vantajoso?

Foi criado pela Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e regulamentado pelo Decreto nº 21. 959, de 27 de dezembro de 1999.

Com isso, com o art. 2º da Lei, foi mantido o Fundo-PRODEPE, gerido pela Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART. 

No mesmo artigo, há a especificação de que as finalidades do Fundo são a de manter a concessão dos incentivos financeiros, propiciar a aquisição de terrenos e execução de obras de infra-estrutura e de instalações, com o objetivo de implantar, ampliar e modernizar os distritos industriais do Estado.

O PRODEPE, apresenta três frentes de atuação, o estímulo à atividade industrial, o estímulo à atividade portuária e o estímulo à central de distribuição. Mas nesse artigo, focaremos na segunda vertente que trata sobre as importações.

O art. 8º da Lei do PRODEPE, prevê que poderão ser concedidos dois benefícios, o diferimento do ICMS e a Concessão de crédito presumido.   

O primeiro ocorrerá, quando houver operação de importação da mercadoria havendo a postergação do pagamento do ICMS incidente na nota de entrada. Sendo assim, o seu pagamento só ocorrerá na saída da mercadoria que for promovida pelo importador. 

Também prevê a concessão de crédito presumido no momento da saída da mercadoria, que será valorado de acordo com a carga tributária e se houve uma saída interestadual ou estadual.

No caso da operação de importação, ocorre o diferimento do ICMS da entrada para a saída, sendo concedido crédito presumido de 47,5% do imposto apurado. 

Para usufruir desses benefícios, as empresas interessadas poderão mover um processo de habilitação no Programa, devendo ser empresas industriais ou comerciais atacadistas, tendo sede ou filial em Pernambuco e estando inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE). 

Além disso, as empresas comerciais importadoras atacadistas de mercadoria devem comprovar que não há concorrência entre os produtos importados  com os nacionais.

PRODEPE ou Sistemática Alagoana: Qual o mais seguro e vantajoso?

Também é requerido que as empresas estejam em situação regular perante a Fazenda Estadual com relação a todas as obrigações tributárias, inclusive as acessórias. 

Deve ainda atender aos requisitos previstos em normas relativas à concessão de empréstimos bancários, na hipótese de concessão de financiamento e não se encontrar usufruindo incentivo financeiro ou fiscal similar. Também há necessidade de ter uma placa no estabelecimento beneficiado, conforme as especificações do Programa. 

Esse programa apresenta três pontos críticos que devem ser levados em consideração por sua empresa importadora que deseja um verdadeiro e seguro diferencial competitivo frente aos concorrentes.

PRODEPE ou Sistemática Alagoana: Qual o mais seguro e vantajoso?

O primeiro se trata de uma limitação temporal. O Programa prevê no art. 9º, inciso IV, um prazo de fruição de sete anos. Em virtude disso, as importadoras somente poderão se beneficiar do programa por um tempo limite de sete anos, prorrogável por igual período. 

O segundo se trata de uma limitação territorial. Somente de forma excepcional e temporária o Poder Executivo poderá autorizar que as respectivas atividades da importadora sejam realizadas fora dos limites do território de Pernambuco, desse modo a mercadoria deverá necessariamente ser importada pelos Portos e Aeroportos de Pernambuco. 

O terceiro se trata de uma limitação situacional. A concessão dos incentivos fiscais dependerá da situação econômica do Estado e, geralmente, é a primeira área afetada quando há uma queda na arrecadação.

Isso se tornou ainda mais evidente em 2020, em virtude da pandemia de COVID-19. No dia 20 de março de 2020 o Estado publicou Decreto reconhecendo o Estado de Calamidade Pública em decorrência do Coronavírus. 

Não demorou um mês, e no dia 15 de abril de 2020 foi publicada a Portaria SF nº 074, que suspendeu até o dia 31 de dezembro de 2020 a utilização de diferimento do recolhimento do imposto, os benefícios e incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE). 

Fato que aconteceu sem prévio aviso e sem expectativa real de retorno do diferimento e incentivos. 

Gerando ainda a possibilidade de perda do benefício, devendo continuar a pagar o ICMS mínimo previsto no Programa. Acontece que essas empresas que se beneficiam do programa tiveram um faturamento até 75% menor em virtude da pandemia.

Por um lado, temos Pernambuco que enfrenta dificuldades financeiras e que não abre mão de receber o tributo,e do outro, temos as empresas que viram suas vendas caindo drasticamente e que não têm condições de cumprir com uma lista enorme de obrigações previstas pelo PRODEPE. 

As empresas para se manter no mercado de forma constante, devem saber claramente como será a saúde de suas finanças e não podem depender de critérios arbitrários dos entes Estatais.

Sistemática de Importação por Alagoas: Segurança Jurídica

Por outro lado, temos a Sistemática de Importação por Alagoas que se trata de um procedimento seguro, ágil, duradouro e que possibilitará um alto retorno lucrativo.

Criada através da Lei Estadual nº 6.410/2003 e regulamentada pelo Decreto 1.738/2003, foi criada com o objetivo de quitar a dívida que o Estado tem com os servidores públicos e incentivar a instalação de novas empresas no Estado.

Já dura 17 anos, sem nenhuma suspensão ou limitação durante todos esses anos. E estima-se que o seu fundo esteja valorado em torno de R$ 20 bilhões, o que garante que a Sistemática durará ainda por muitas décadas. 

Se trata de um procedimento privado e que corre na seara administrativa, garantido sua simplicidade e agilidade. 

De modo simples, o que ocorre de fato é uma compra, por parte da empresa importadora, dos créditos que o Estado deve ao servidor. Dessa forma, a importadora paga ao servidor um valor com grande desconto e recebe o crédito cheio devido pelo Estado.

A empresa passa a figurar a posição do servidor, sendo assim o Estado estará devendo à importadora.

Por outro lado, a empresa também será devedora do Estado, devendo pagar o ICMS resultante da operação de importação. 

Com essas duas situações instaladas, o que ocorre é a compensação entre o Débito Tributário (devido de ICMS) e o Crédito Judicial (devido pelo Estado). 

A grande vantagem está no fato de que a empresa receberá um grande desconto para o pagamento do ICMS. 

Também é previsto que o pagamento do ICMS será diferido para o momento da saída da mercadoria. 

Acresce-se a esses pontos, o fato de que a operação de importação não precisa acontecer no porto e aeroporto do Estado. O desembaraço aduaneiro pode ocorrer no território de qualquer membro da federação. 

E vai além: a princípio, não é necessário contratar ninguém no Estado e nem mudar a logística operacional atual. 

Também não há um prazo de fruição, a empresa importadora não terá um prazo limite para se beneficiar da Sistemática, enquanto essa possibilidade existir ela poderá ser utilizada para reduzir os custos de importação. 

Além de não se tratar de um incentivo fiscal, com isso ela encontra o suporte necessário na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, não podendo ser questionada por nenhum outro Estado. Tendo uma carga muito grande de segurança jurídica que promove estabilidade. 

Recapitulando, o que ocorre primeiro é uma cessão de crédito simples entre o servidor público e a importadora, certificada pela Procuradoria Geral do Estado – PGE/AL e pela SEFAZ/AL, e posteriormente ocorre uma compensação entre o débito tributário e o crédito judicial. 

Assim, resta clara as diferenças entre os dois institutos, conforme vemos:

Bom, em geral os incentivos são oferecidos mediante a redução da base de cálculo do tributo, a redução da alíquota, o diferimento do prazo para recolhimento ou por meio da concessão de crédito presumido, que pode ser considerado como um verdadeiro desconto. 

As possibilidades são variadas, podemos encontrar incentivos fiscais em todos os Estados brasileiros, que a princípio podem ser vantajosos para a sua empresa. 

No entanto, é necessário planejamento e análise sobre cada um deles, tendo perfeito domínio das legislações tributárias. 

Entendemos, que nem sempre os incentivos fiscais são os mais seguros para um ramo que precisa ao máximo de previsibilidade.

Desse modo, a Sistemática de Importação por Alagoas se apresenta como um bom mecanismo para garantir lucro, de forma segura e que tem expectativa de permanecer por décadas, propiciando espaço para investimentos e expansão das atividades empresárias. 

Nós da XPOENTS, atuamos nesse mercado a 17 anos, auxiliando empresas a atingir seus potenciais e sendo cada vez mais competitivas em seus ramos de atuação. 

Esperamos que a Sistemática tenha despertado interesse em você. Estamos ansiosos para explicar de modo mais aprofundado como se dá o seu funcionamento e qual pode ser o resultado esperado para sua importadora. 

Entre em contato conosco através de nossos canais aqui. Ou ainda através de nosso e-mail [email protected] ou telefone +55 82 3025.2408.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.