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Crédito Presumido: O Que é e Para Que Serve?

Utilizar Crédito Presumido através de Benefício Fiscal é uma boa opção para reduzir o imposto cobrado sobre as operações de importação. Conheça mais!
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Sumário

Utilizar benefícios fiscais nas operações de importação pode ser uma boa opção para empreendedores que desejam adquirir um bom diferencial competitivo, através da redução de custos. E utilizar Crédito Presumido pode ser uma boa opção. 

O que são benefícios fiscais? 

Então o que são os benefícios fiscais? Eles podem ser definidos como um regime excepcional em relação à tributação que é a regra. O Benefício Fiscal pode ser operacionalizado como a redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, oriundo de lei ou norma específica.

Pode ainda ser entendido sobre a visão da finalidade extrafiscal. Sendo um regime especial de tributação, que é criado e desenvolvido pela administração pública com o intuito de fomentar o crescimento de algum setor, atividade econômica ou região em particular, oferecendo vantagens.

Espécies de benefícios 

Agora que já sabemos do que se tratam os benefícios fiscais e suas finalidades, resta saber quais são as suas espécies. 

Os tipos de benefícios que podem ser concedidos aos contribuintes, são: Diferimento, Alíquota Reduzida, Base de Cálculo Reduzida, Crédito Presumido, Suspensão de Cobrança, Isenção e Imunidade.

Neste texto vamos falar sobre Credito presumido, um dos muitos tipos de benefícios fiscais de forma minuciosa para que você possa compreender e nunca se esquecer desse início ao direito tributário.  

Para começar, vamos te explicar de forma breve o que é tributação: De forma simplificada é a aplicação de tributos sobre consumo, patrimônio e rendas, ou seja vai haver a arrecadação de fundos destinados ao orçamento público.

 

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O que é crédito presumido ?

Agora para entender as próximas informações do texto é necessário conceituar o crédito presumido: é uma hipótese de crédito com o intuito de reduzir o imposto cobrado sobre as operações praticadas.

O crédito presumido também pode ser chamado  de crédito outorgado, esse recurso é utilizado pelos Estado e Distrito Federal, para dispensar o contribuinte de carga tributária que incidirá sobre as operações. 

Este tipo crédito não é oriundo diretamente das entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS, é apenas uma “suposição de crédito” como já dito anteriormente. Utilizando-se desse benefício fiscal, o Distrito Federal e os Estados buscam atrair empresas a seus respectivos territórios aumentando assim sua arrecadação. 

É uma maneira de conceder incentivo fiscal a produtos, atividades ou ramo estabelecidos.

O crédito presumido concede que, ao pagamento de imposto sobre a mercadoria ou serviço haja compensação tributária sobre o valor tributado anteriormente. 

Tributação sobre Crédito Presumido 

Agora depois do que foi visto podemos entender a tributação relacionado ao crédito presumido, como uma espécie de  benefício cedido pelo Estado a fim de incentivar setores da economia. 
Esse incentivo será aplicado sobre o ICMS ou imposto não cumulativo, se baseando em um cálculo a respeito ao total da entrada de tributo e o total do valor de saída, e onde também o ente público estabelece a porcentagem a ser destinada ao empresário.

 

 

Lançamento Tributário

O lançamento tributário é um procedimento  exclusivo da administração pública que está diretamente relacionado à cobrança de imposto. Existem atualmente três espécies de lançamento tributário: por ofício, por declaração e por último o lançamento por homologação.

O lançamento de crédito pode apenas acontecer após o reconhecimento do “fato gerador” que quando acontece é usado para se justificar a cobrança de imposto.

Segundo o que diz a legislação do CTN referente ao lançamento tributário: 

Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. […] Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

Agora precisamos compreender o que é o fato gerador, um bom exemplo para fácil entendimento é o imposto de renda anual, onde o simples fato de ter renda superior aos valores estabelecidos pela receita federal, ou mesmo em qualquer um dos outros parâmetros estabelecidos, é o que constitui o fato gerador desse imposto.

Para que qualquer imposto seja cobrado sempre há um fato, é que quando acontece aí se torna possível efetuar o lançamento tributário  ou seja emitir a cobrança. 

Também é uma medida que assegura que o documento seja computado e sirva como cobrança. Esse documento serve para que a emissão tenha em mãos de acordo com a legislação para que possa realizar cobranças judiciais e administrativas se houver necessidade.

Para simplificar, o lançamento tributário é a materialização da cobrança de impostos onde consta o fato gerador, a data em que foi gerada, o valor a ser pago, e até para quem o boleto foi gerado. A seguir você verá as espécies de lançamento tributário. 

Espécies de Lançamento  

As modalidades de lançamento divergem basicamente na participação do sujeito passivo assim quem irá pagar o imposto. Logo abaixo você verá suas espécies e ainda alguns exemplos para melhor fixação.

Lançamento Por Ofício

Para iniciar os tipos de lançamento tributário, falaremos do lançamento por ofício. Dessa espécie o abarcamento do sujeito passivo é mínimo, por este motivo chama-se de ofício, por não haver participação  do contribuinte. 

Nesse caso o Fisco já com as informações do contribuinte e verificando a ocorrência do fato gerador, estipula o valor e exige pagamento. 

O IPTU e o IPVA, são os exemplos mais usados para explicar como funciona o lançamento por ofício. A parte administrativa, que nesses casos é a Secretaria da Fazenda, irá emitir a cobrança e apenas comunicar a data de pagamento ao devedor (sujeito passivo) sem mais interação entre as partes. 

O fato gerador desse caso é ter imóveis ou veículos em seu nome, concedendo assim o lançamento tributário ou seja a cobrança dos impostos.

Lançamento Por Declaração

Nessa espécie as partes estão ligadas na cobrança, a parte administrativa e o sujeito passivo. 

 A parte administrativa é notificada pelo devedor do fato gerador e também por informar seus dados que serão usados para lançar o crédito tributário, de forma mais clara todas as informações são dadas por quem irá pagar a dívida.

Conforme consta no Código Tributário Nacional – CTN:

Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

Como podemos ver há ainda uma hipótese de retificação, mas para tal é necessário comprovação do erro, com documentos que comprovam o erro praticado para correção.

Quando feito,  a parte administrativa deve ser notificada, antes que o lançamento seja concluído. Informados os novos dados, a parte administrativa é notificada e realiza o lançamento.

Um bom exemplo de lançamento por declaração é o imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis, que varia conforme as taxas usadas nas imobiliárias.

Lançamento Por Homologação 

Similar ao lançamento por declaração, o devedor indica o fato gerador à parte administrativa que é responsável pela homologação. 

Nessa hipótese o sujeito passivo poderá proceder todo o processo de operação sem que a parte administrativa tenha conhecimento prévio. Esse procedimento se torna comum pois evita a sobrecarga no serviço público. 

Por este motivo, também pode ser chamado de “autolançamento”. Como já foi usado antes o imposto de renda, onde os sujeitos passivos se responsabilizam pela obrigação dos seus bens e valores. 

Como o valor pago antes  autorizado pelo Fisco, que nesse exemplo poderá ser aplicado multa ou restituição dos valores, pois pode  haver discordância posterior. 

Por lei o Fisco tem até 5 anos depois da ocorrência do fato gerador para verificar as irregularidades como consta o Artigo 150 do CTN:

[…] Parágrafo 4º Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

Se não houver nenhum erro no crédito tributário e no pagamento da cobrança, o lançamento entra em decadência sem mais problemas a serem resolvidos.

Caso haja irregularidades provocadas pelo sujeito passivo, a parte administrativa analisar o processo e enviar outro lançamento ( de ofício desta vez, pois o sujeito passivo tem interação mínima), para que o valor seja acertado.   

Vantagens sobre o crédito presumido 

Adotando o uso de Benefícios fiscais  as empresas garantem inúmeras vantagens, além disso também existe o crédito presumido outorgado na forma de Benefício Fiscal,  que é a concessão de um crédito do ICMS. 
Ao invés de pagar tributos a cada etapa da entrada ou saída do produto, ou mercadoria, a empresa recebe uma espécie de abatimento referente ao custo de  carga tributária utilizando o crédito presumido. 

Apesar deste benefício não ser cumulativo, este reduz o impacto tributário no valor final do produto. 

Esse método apresenta múltiplas vantagens, porém acarreta obrigações vinculadas também, por isso é necessário em muitos casos uma consultoria jurídica e contábil especialista para um planejamento específico para cada caso e empresa. 

 

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Benefícios que concedem crédito presumido 

Inúmeros Estados do Brasil utilizam o crédito presumido para que empresas consigam reduzir seus custos nos processos de importação e exportação, obtendo assim mais lucros a fim de aumentar sua vantagem competitiva no mercado. 

A XPOENTS é uma empresa especialista em benefícios fiscais, o site da empresa contém vários textos onde explicam cada benefício, alguns exemplos são: 

Vale a pena a leitura, pois são textos com um ótimo conteúdo. 

Vimos que o crédito presumido é utilizado por diversos estados do brasil, e como esta pode trazer vantagens nas operações, além de movimentar a economia dos estados, e por consequência a economia do país.

Neste texto você pode compreender o conceito  de crédito presumido, suas espécies de lançamento. Se chegou até aqui você sabe a parte teórica dos processos de crédito presumido. 

Saiba mais sobre benefícios fiscais em nosso curso de “Introdução aos Benefícios Fiscais na Importação”.

Portanto, para um estudo mais eficaz, sugerimos outros artigos na página para leitura relacionada ao tema.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.