Qualquer debate sobre reforma tributária aborda, entre tantos temas sensíveis, seu efeito sobre os mais pobres e os entes federativos menos desenvolvidos. São tantos os interesses envolvidos que nunca foi fácil fazer tramitar pelo Congresso alterações nos impostos, mesmo havendo consenso sobre a necessidade. Propostas de reforma tributária que até outro dia não saíam das manchetes, voltaram a hibernar no Legislativo, apesar dos fortes argumentos em seu favor.
Da antecipação tributária do ICMS nas entradas interestaduais
Em mais um estudo do Regulamento do ICMS do Estado de Alagoas, através do Dec. nº 35.245/91 vamos tratar da antecipação tributária e como esta
Tramita na Câmara a PEC 45, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), com base em estudos do economista Bernard Appy. Ela sugere a fusão de impostos, com a finalidade de descomplicar o sistema atual, fator de custo para as empresas. Propõe criar um imposto sobre valor agregado de bens e serviços, o IVA, um modelo de tributo usado há muito tempo com êxito nos países desenvolvidos. Outra proposta semelhante está no Senado. Até agora, o governo enviou ao Congresso apenas um projeto que funde PIS e Cofins para criar3 a Contribuição sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). Faz sentido ser mais ousado nas mudanças. Appy, em artigo, admite que elas sejam feitas em etapas, mas afirma que precisam ser profundas para corrigir as distorções. Lembra que a reforma entra em vigor aos poucos, em 30 anos.
Em artigo recente no site “Jota”, um grupo de especialistas rebate alguns mitos que cercam a reforma ampla defendida por Appy. Entre eles, a ideia de que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), proposto na PEC 45 como resultado da fusão de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, prejudicará os estados mais pobres. Tal ideia sustenta que, como o novo imposto incidirá no local de consumo de bens e serviços, não haverá como governadores e prefeitos oferecerem incentivo tributário.
O artigo, assinado por Marcos Lisboa, Marcos Mendes, Sergio Gobetti e Breno Vasconcelos, considera um equívoco afirmar que não será mais possível criar políticas de atração de investidores. Com o aumento de arrecadação provocado pela reforma, dizem, governadores e prefeitos poderão reservar em seus orçamentos recursos para subsidiar empresas, de forma mais transparente do que hoje, permitindo que o eleitor avalie os custos e os benefícios dos incentivos. O que a reforma elimina é a guerra fiscal, com suas distorções.
Com a tributação no destino, o potencial de arrecadação dos estados menos desenvolvidos será maior, afirma a análise. Ela cita uma simulação segundo a qual todos os estados do Nordeste e Norte (com exceção do Amazonas) e respectivos municípios aumentariam seu peso na arrecadação do IVA, em relação à participação atual que têm no ICMS e ISS.
Outro mito desmentido pelo artigo é a crítica de que o IVA prejudica os pobres, por não permitir alíquotas diferenciadas sobre produtos, como os da cesta básica. Todos consomem produtos da cesta básica, não apenas os pobres. O texto cita o boletim de setembro de 2019 acerca dos subsídios da União, segundo o qual, dos R$ 16 bilhões destinados à cesta básica na tributação do PIS/Cofins, só R$ 1,6 bilhão beneficiou os 20% mais pobres da população. Os 25% mais ricos se apropriaram de R$ 4,5 bilhões do total. O indicado, segundo os autores, é destinar o recurso dos subsídios ao Bolsa Família, mais eficaz como programa. A reforma tributária também contribuirá para aperfeiçoar as políticas sociais.
Fonte: O Globo
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