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Alagoas: Um Paraíso da Energia Renovável

Porcentagem é quase o dobro da média do Brasil, e cinco vezes maior do que o índice de países desenvolvidos.
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É necessário dinamizar as fontes energéticas e buscar alternativas sustentáveis para o desenvolvimento econômico do Estado. Com este propósito, Alagoas vem se destacando no cenário nacional.

Alagoas está com índice superior a 75% da matriz energética oriundas de fontes renováveis.

A localização estratégica de Alagoas e as condições naturais de sol, biomassa e água em abundância são fatores que possibilitam os avanços do segmento. 

Explorando este potencial, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEDETUR), opera políticas públicas sustentáveis para estimular o crescimento das diversas atividades econômicas, focadas nos setores de energia e mineração.

Exemplo disto é a adesão do Governo do Estado ao Convênio ICMS 16/2015. 

Estabelecida em setembro do ano passado, a ação isenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre a geração de energia proveniente de fontes renováveis. 

Na prática, os empreendimentos passam a ser isentos do sistema do imposto para compensação de energia elétrica, ampliando sua rentabilidade com um melhor retorno financeiro para investir no segmento. 

A medida estimula desde consumidores até as empresas instaladoras.

Mas surge a pergunta: quais são os requisitos para a obtenção desse benefício?

 A legislação alagoana, através do Decreto n° 50.451/2016, determina que:

  1. serão aplicados somente à compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração, menor ou igual a 100 kW e superior a 100 kW e menor ou igual a 1MW;
  2. não irá ser aplicado ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição, e a quaisquer outros valores cobrados pela empresa distribuidora; 
  3. fica condicionado à observância, pelas distribuidoras e pelos microgeradores e minigeradores, dos procedimentos previstos em Ajuste SINIEF, bem como a que as operações estejam contempladas com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.

Destaca-se que o descumprimento das exigências citadas acima, implicará exigência integral do imposto devido, com os acréscimos legais cabíveis, desde o vencimento do prazo em que o imposto deveria ter sido pago caso a operação não tivesse sido efetuada com a isenção do ICMS.

As vantagens oferecidas ao Estado com esse Decreto são inúmeras. 

Prova disso é que em maio de 2016 foi inaugurada, no município de Maragogi, a primeira praça do Nordeste iluminada com energia renovável.

praça dos cabanos, Maragogi Alagoas
praça dos cabanos, Maragogi Alagoas

Com sistema isolado (off grid) na geração distribuída são utilizadas baterias para acumular energia durante o dia e à noite fazer seu consumo, sem a necessidade da concessionária, evitando custos extras com energia e eventuais desligamentos da rede.

Além disso, na edição do Governo Presente realizada em abril de 2017, o Centro de Recuperação Mãe da Graça, em Murici, recebeu um sistema solar fotovoltaico com seis placas de 1,56 kWp (quilowatt pico) de potência instalada, para a geração de energia elétrica e redução de custos. 

A ação, realizada pela SEDETUR em parceria com as empresas Energia Plena e I9 Consultoria, deve reduzir em 35% a conta de energia da Comunidade Acolhedora.

Além disso, não podemos deixar de falar das vantagens de se importar inversores de energia solar pela Sistemática de Importação por Alagoas, mesmo para quem não mora no Estado. 

A Sistemática foi criada em 2003 e desde então beneficiou centenas de empreendimentos com redução de até 90% do ICMS, o que reduz em até 20% os custos totais da operação de importação. 

Trata-se de um sistema que permite que empresas importadoras adquiram os créditos judiciais devidos a servidores públicos e os utilizem para compensar os débitos tributários gerados pelas operações. 

Essa situação é prevista na CF e também no CTN que em seu art. 170 trata sobre uma modalidade de extinção do crédito tributário, chamada de compensação.

Você pode conhecer mais da Sistemática clicando aqui.

Entretanto, de forma resumida, a Sistemática pode beneficiá-lo muito, porque há uma grande facilidade de adoção por novas empresas, pois, as operações de importação podem continuar acontecendo em qualquer parte do Brasil.

Ou seja, não precisa nem sequer circular por Alagoas.

Basta que a importadora abra uma filial e a vincule à Secretaria da Fazenda de Alagoas e que as operações de importação ocorram em nome da filial alagoana.

Esta filial se responsabilizará economicamente, financeiramente e juridicamente pela operação de importação por Alagoas. 

Não há necessidade de que a empresa faça uma super alteração em sua logística, até porque toda a operação de transporte e armazenagem pode permanecer como já está. 

Além disso, não é necessário contratar uma nova equipe em Alagoas, já que a operação se concentra no Estado em que está localizada a matriz.

 

Restaram dúvidas? Nós estamos aguardando seu contato para responder a todas as suas perguntas. Envie-nos um e-mail para [email protected] ou entre em contato através de nosso número: +55 82 3025.2408.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.