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Custos Operacionais nas Importações: Descubra Como Reduzir

Saiba quais os principais custos operacionais nas importações e entenda como conseguir a redução desses custos e alcançar lucros para sua empresa.
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Sumário

Uma das grandes dificuldades vividas pelos empreendedores nas importações brasileiras é a alta carga tributária, normalmente inflada pelos altos custos operacionais e logísticos.

Algo muito comentado quando o assunto é importação é a questão dos custos, principalmente no que se refere aos tributos, bem como outros custos brutos, a exemplo dos custos operacionais.

Geralmente, um produto importado é aquele produto que possui um custo mais alto, mas, ao mesmo tempo, tem uma maior qualidade. Sendo assim, a alta carga tributária afeta inúmeras empresas que precisam resguardar suas economias e investir em seus negócios, os custos na importação interferem e muito nisso.

Nesse caso, os custos da importação são conhecidos pelo consumidor final e pelos importadores que além de arcar com os custos operacionais, precisam ter cuidado com toda a operação.

Além disso, no Brasil, há uma burocracia para operações que causam grande lentidão nos processos e podem atrapalhar as importações. Por isso, toda atenção é essencial para evitar a ocorrência da infração aduaneira, que pode aumentar os custos das operações e prejudicar a sua empresa.

Tendo em vista isso, antes de importar, é essencial que as empresas realizem um planejamento tributário, analisando os riscos prováveis e conhecendo as possibilidades de diminuir custos e superar questões burocráticas com a logística.

Planejar e entender como os custos da importação impactam o seu lucro e a formação dos preços das mercadorias é ideal para o sucesso da atividade. Para isso, mostraremos neste artigo formas de reduzir custos operacionais na importação. 

Para tanto, inicialmente abordaremos o processo de importação, passando por suas principais etapas. Depois iremos falar sobre os custos na importação, dando ênfase nos custos operacionais.

Por último, mostraremos um regime especial de tributação especial em que é possível reduzir os custos da operação.

Principais Etapas da Importação

A operação de importação é extremamente vantajosa, podendo ser um diferencial para a sua empresa. Dessa forma, a compra de produtos no exterior para revenda interna se bem planejada e executada de forma correta proporciona lucros. 

Tendo em vista que importar é benéfico, para ter uma boa realização em suas operações, é de suma relevância conhecer de forma ampla o processo da importação. 

Posto isto, as empresas que desejam importar e que não querem correr algum risco devem conhecer as principais etapas do processo. 

Assim, antes de iniciar as etapas operacionais, é interessante realizar uma pesquisa de mercado, com o objetivo de verificar o mercado consumidor, entendendo a concentração e as preferências desses consumidores que serão o público-alvo dos produtos.

De mesmo modo, para garantir o sucesso da operação é necessário que a empresa tenha toda uma rede de contatos, principalmente em relação aos fornecedores e outras pessoas que trabalham no comércio exterior, que serão parceiros durante as operações comerciais.

Confirmando a empresa que a atividade econômica é viável, encontrando fornecedores no exterior que possibilitem  a ocorrência da importação e entendendo sobre o mercado consumidor, o próximo passo para importar é iniciar as etapas mais burocráticas.

Nesse quesito, para importar, a empresa deve estar em uma situação regular, assim, deve ter os documentos e livros contábeis em dia e seguindo os parâmetros legais para não ter problemas com órgãos fiscalizadores, sendo um dos principais órgãos que regulam a operação a Receita Federal.

Assim, antes de realizar a importação, em primeiro lugar, deve estar cadastrada no Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) e no Registro do Exportador e Importador.

Esses registros são vinculados ao sistema da Receita Federal, com  eles o importador terá acesso ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Este sistema inovou ao promover a sistematização e a concentração das operações de comércio exterior. 

Com esse sistema, todo o processamento administrativo relativo ao comércio exterior funciona on-line, assim, as operações ficam registradas nesse sistema, sendo por meio dele possível acompanhar as operações e ter acesso a documentos essenciais, a exemplo da Declaração de Importação (DUIMP).

Por essa perspectiva, a empresa precisa estar atenta aos documentos a serem solicitados para não perder nenhum prazo, nem ao menos correr risco de proceder com a importação de forma irregular.

Caso a mercadoria necessite de Licença de Importação, é preciso registrar a licença no Siscomex e aguardar a análise pelos órgãos anuentes responsáveis. Com essa declaração em mãos, a mercadoria poderá ser embarcada.

 Depois da conclusão dos registros, o importador precisa conhecer as normas e termos que regulam o comércio internacional. Nesse momento, é possível que a empresa contrate outra empresa que preste auxílio para o procedimento, aconselhando sobre as regras que o importador precisa seguir.

É importante antes e durante a operação realizar os cálculos  de custos totais da importação, considerando o valor da mercadoria, o preço e a melhor rota, a cotação de câmbio com base na moeda a ser utilizada, condições de pagamentos, seguros, além de outros custos. 

Depois de cumprir essas etapas, a mercadoria pode ser embarcada para o país, na sua chegada, faz-se necessário que o importador já esteja com toda a documentação para facilitar o processo de desembaraço aduaneiro.

No contexto do desembaraço, mais uma vez, a questão dos custos aparece como principal, exigindo do importador o pagamento dos tributos referentes à importação para que a mercadoria possa ser liberada.

Se tudo estiver correto, incluindo o pagamento dos impostos, a mercadoria será liberada para que possa ser distribuída no mercado interno.

Em suma, o processo de importação segue as seguintes fases: 

  1. Planejamento prévio da operação;
  2. Pesquisa de mercado;
  3. Contato com fornecedores;
  4. Registro na Receita Federal;
  5. Cálculos dos custos;
  6. Início efetivo da operação com o embarque da mercadoria e seu transporte até o destino final (porto ou aeroporto no país do importador);
  7. Desembaraço e nacionalização da mercadoria. 

Vemos então que o processo de importação muito embora seja simples, é extenso, necessitando de atenção e planejamento do importador para que tudo ocorra bem e ele possa desfrutar dos benefícios da operação.

Também é notório que é uma operação que envolve diversos custos, falaremos a seguir um pouco mais sobre eles.

Custos na Importação

Para conquistar clientes cada vez mais exigentes, as empresas percebem a necessidade de apresentar um diferencial em seus produtos perante os dos concorrentes, seja no preço ou na qualidade.

Nem sempre o mercado nacional consegue suprir esse diferencial tão almejado, estando muitas vezes já saturado, por isso, os empreendedores buscam no mercado externo soluções para suas demandas, passando a utilizar a importação.

Por outro lado, dificilmente uma empresa tem compreensão sobre todos os custos que envolvem uma operação de importação, havendo certo desconhecimento por parte daqueles que importam, ocasionando em perdas de oportunidades de redução de custos.

Essa falta de entendimento e consciência no que se refere às despesas desse processo acabam comprometendo a previsão orçamentária, inclusive, arriscando a situação econômica da empresa.

A organização de custos pode fazer toda a diferença, dessa maneira, um planejamento financeiro da empresa será fundamental para garantir o desenvolvimento da empresa, mesmo diante de cenários com oscilações econômicas e incertezas de mercado. 

Sabendo dessa importância de ter a previsibilidade dos custos da importação de mercadorias, mostraremos os principais aspectos que geram custos para a operação.

Um dos primeiros custos com a operação diz respeito ao valor total do produto a ser importado. Esse valor serve como base para boa parte de outros cálculos de custos na importação.

Outros dispêndios são agregados sob o título de custos logísticos, que são despesas ligadas ao transporte, abrangendo também o planejamento, a implementação e armazenagem da mercadoria, desde o momento de embarque até a chegada no estabelecimento do importador, e inclui ainda os custos com movimentação interna.

Em razão disso, os custos logísticos compreendem principalmente os relacionados ao valor do frete internacional, que varia conforme o modal de transporte escolhido e a rota, como também depende do volume da carga, peso e características. 

Até mesmo o tempo de entrega pode influenciar diretamente no valor a ser pago no frete internacional. Além do mais, pode-se ainda contratar um seguro internacional de cargas.

No caso do transporte marítimo, também podem vir a compor o valor do frete os serviços portuários de movimentação de cargas executados pelos operadores, como os de atracação, estiva, capatazia etc.  

Estes se encaixam como custos logísticos, que são cobrados dos armadores em um valor único chamado box rate. Esse custo para o armador é repassado ao dono da carga compondo o valor total do frete na rubrica chamada Terminal Handling Charge – THC.

Ademais, há outros custos como os que envolvem as transações cambiais, que são custos com a moeda estrangeira a exemplo da contratação de câmbio e a variação cambial, e custos operacionais, que adiante iremos aprofundar mais sobre eles.

Custos Operacionais

Além desses custos gerais, há também custos operacionais que são os valores relacionados a questões burocráticas da importação. 

Os custos operacionais em um processo de importação podem variar bastante a depender dos Incoterms, que são os Termos Internacionais de Comércio que determinam quem será responsável por arcar com os custos da operação.

Impostos 

Os impostos e as taxas que aparecem nas importações compõem os custos operacionais. 

Os principais impostos que incidem na importação são:

Imposto de Importação (II)

É o imposto da União que incide sobre a importação e deve ser pago por toda operação que uma mercadoria estrangeira chega no país. A cobrança desse imposto possui o intuito de proteger a economia nacional, evitando uma concorrência desleal, elevando o valor da mercadoria externa.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O Imposto sobre Produtos Industrializados é o imposto federal que incide sobre os produtos da indústria nacional ou na importação de produtos estrangeiros no desembaraço aduaneiro.

Contribuição para os Programas de Integração Social e de formação do Patrimônio do Servidor público incidente na importação de produtos estrangeiros ou serviços (PIS/Pasep-Importação)

É o imposto de competência federal que é pago quando há a entrada de bens estrangeiros no território aduaneiro brasileiro. Essa contribuição, juntamente com o Cofins, é instituída pela Lei 10.865, de 30/04/2004  com o objetivo de financiar programas sociais relacionados ao empregado.

Contribuição social para o financiamento da seguridade social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior (Cofins-Importação);

ICMS

É o imposto fundamental importância para a arrecadação dos Estados e do Distrito Federal que incide sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços que possuem fundamento constitucional, no artigo 155, II,  da Constituição Federal.

Na importação esse tributo estadual tem como fato gerador da tributação a entrada da mercadoria no território nacional. Saiba mais sobre o ICMS Importação em: ICMS Importação: Saiba como Funciona a Tributação nas Operações (xpoents.com.br).

Taxas

Nos custos operacionais, são incluídas também as taxas para realizar a operação, como a exemplo da Taxa da Marinha Mercante e a Taxa de Utilização de Siscomex.

A Taxa da Marinha Mercante  é o valor pago pela arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), instituído pela Lei nº 10.893/2004, que nada mais é que um adicional ao frete cobrado pelas empresas brasileiras e estrangeiras de navegação que operam em portos brasileiros pelo custo do transporte e do manuseio da carga. 

O objetivo dessa taxa é apoiar o desenvolvimento da marinha mercante brasileira e a indústria de construção naval, sendo esses recursos destinados para o Fundo da Marinha Mercante.

Outra taxa que entra no custo operacional é a Taxa de Uso do Siscomex, que é paga para utilizar o sistema quando acontece o registro da Declaração de importação. 

Essa taxa tem como objetivo custear a operação e os investimentos do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que é o principal sistema de controle das operações de comércio exterior.

Despesas aduaneiras

As despesas aduaneiras são os dispêndios efetivamente pagos à repartição alfandegária (Receita Federal) até o momento do desembaraço das mercadorias que também são custos operacionais, tais como: diferença do peso, classificação fiscal, multas por infrações etc.

Na prática, muitos outros custos eram considerados despesas aduaneiras para muitos fiscos estaduais, o que gerava muita discussão na jurisprudência, uma vez que essa despesa compõe a base de cálculo do ICMS.  

Por causa disso, a Consultoria Tributária do Estado de São Paulo, em  resposta à Consulta n° 32/94, definiu despesas aduaneiras como aquelas efetivamente pagas à repartição alfandegária até o momento do desembaraço da mercadoria, tais como diferenças de peso, classificação fiscal e multas por infrações.

É preciso ressaltar que as despesas utilizadas na definição possuem caráter meramente exemplificativo, podendo ser incluídas outras desde que sejam referentes ao despacho aduaneiro.

Outros Custos

Ademais, existem também os custos com o despachante aduaneiro, que está relacionado ao desembaraço e a entrega da mercadoria, mas que não são considerados despesas aduaneiras.

É o caso dos valores que correspondem a: comissões dos despachantes aduaneiros; serviços do despachante; taxa do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros.

Além desses, ainda podem ser considerados custos operacionais com o posicionamento da carga para uma inspeção específica solicitada exigida por um órgão anuente. Em uma hipótese mais imprevisível pode haver a solicitação de adequação e pagamento de multas que podem acarretar custos extras.

Conhecendo mais sobre os custos, apontaremos a importância dos custos para a precificação do produto.

Como Calcular o Preço? 

Sabemos que é objetivo de todo empreendedor alcançar um lucro, o preço ideal do produto pode fazer com que sua empresa lucre e ao mesmo tempo consiga destaque no mercado, para isso faz-se necessário levar em consideração todos os custos de aquisição.

Tendo em vista os custos da operação, é importante que o importador saiba precificar o produto.  Esses custos compreendem o preço da compra, os impostos de importação, bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros derivados da importação como mostramos anteriormente.

Por isso, é de suma importância que o importador saiba a maneira ideal de calcular o seu preço final da importação. Com isso, você pode contar com três tipos de cálculo para conseguir visualizar a melhor precificação, garantindo bons resultados para sua empresa.

O primeiro cálculo da margem de contribuição é o método de formação de preço de venda mais utilizado. Este cálculo permite que todos os pontos que devem ser considerados no momento de colocar preço sejam contemplados e façam parte dessa matemática.

O cálculo será o seguinte, é necessário pegar o valor da venda menos os custos e despesas, para assim gerar a margem de contribuição.

O segundo cálculo será feito com base no percentual de lucro que se deseja obter com a venda do produto ou serviço. Sendo necessário utilizar o custo inicial mais o percentual das despesas fixas, mais o percentual do lucro esperado, para assim gerar o preço de venda.

O terceiro cálculo, na verdade, não é uma conta, mas sim uma visão mais ampla de mercado. Em outras palavras, para chegar a uma precificação específica para cada produto, faz-se uma pesquisa de mercado, considerando os preços praticados pelas empresas concorrentes.

Nesse tipo de formação de preço, define-se as empresas concorrentes e faz-se um levantamento dos preços de cada produto e serviço. Assim, o preço final da sua mercadoria pode ser estipulado pela média dos preços praticados pelo seu mercado de atuação.

Portanto, para executar essa  análise de preços, primeiramente é preciso ter em vista quais são os gargalos financeiros envolvidos com a aquisição de produtos, afinal, se você consegue mensurar se seus gastos será possível planejar os lucros.

Como reduzir custos?

Sendo assim, vimos como é importante conhecer sobre os diversos custos que incidem na operação de importação. Qualquer redução desses gastos podem trazer um importante diferencial competitivo para a sua empresa.

Para os empreendedores que desejam destaque no mercado é essencial buscar um diferencial competitivo frente aos seus concorrentes, que lhe garanta a possibilidade de reduzir custos e aumentar a lucratividade. 

Pensando nisso, explicaremos uma forma de reduzir os custos da operação de forma legal e simples, através da utilização do Benefício Fiscal de Alagoas. 

Entenda mais sobre o Benefício Fiscal de Alagoas

Primeiramente, entendemos que os benefícios fiscais podem ser definidos como um regime excepcional em relação à tributação que é a regra. Assim, eles proporcionam a redução ou eliminação, direta ou indireta de encargos tributários.

Esse regime foi instituído pelos estados com a finalidade de estimular o desenvolvimento de um setor ou uma atividade econômica ou até mesmo uma região.

Um dos benefícios que mais se destaca no âmbito tributário é o concedido pelo Estado de Alagoas, o Benefício Fiscal de Alagoas à importação.

Em Alagoas, a redução pode ser de até 90% dos custos com ICMS, o que representa mais de 20% dos custos nas operações de importação. Isso faz com que o produto possa chegar ao importador com um preço muito baixo quando comparado ao valor de mercado.

Nesse caso, o importador concilia um produto de boa qualidade, ao mesmo tempo que oferece a mercadoria com um valor atrativo para os clientes. Utilizar o benefício então, pode ser uma ferramenta se você busca um destaque e crescimento para sua empresa.

Esse benefício tem fundamento na Lei Estadual nº 6.410/2003, regulamentada pelo Decreto 1.738/2003. Esses atos tornaram possível o pagamento dos servidores por meio da cessão de crédito.

Assim, uma empresa importadora faz um contrato privado com o servidor público, credor do Estado, sendo possível que através da cessão de crédito a importadora possa assumir a posição de credor do Estado.

Além dessa base, a possibilidade de utilização de crédito também está amparada pelo Código Tributário Nacional em seu art. 170, que trata sobre a autorização da compensação de créditos tributários com créditos judiciais. 

Igualmente a Constituição assegura a prática através do seu art. 100, §13, falando que o credor pode ceder seus créditos em precatórios a terceiros. Assim, o servidor pode ceder seus créditos à importadora. 

Soma-se a isso que todo o procedimento é certificado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/AL) e pela SEFAZ/AL.

Benefício Fiscal

Desse modo, funciona da seguinte maneira: a empresa que assumiu os créditos judiciais, antes devidos aos servidores, poderá quitar seus débitos tributários compensando com os créditos adquiridos. Ou seja, a empresa passa a ocupar o espaço do estado, negociando com o servidor um valor a ser pago. 

No outro lado desse mesmo procedimento, o estado passa a ceder créditos no valor correspondente com a dívida do servidor, sendo vantajoso para o estado e para o servidor.

A vantagem para a empresa importadora é que essa compra será feita com deságio, significando um verdadeiro desconto. A empresa adquirirá o crédito e pagará bem menos por ele. 

De forma simples, o que acontece de fato é uma compra do crédito que o servidor tem direito a receber. 

Em um exemplo simples: podemos pensar que o Estado deve R$ 400,00 para o servidor, mas não tem condições de pagar. Para poder receber o pagamento ainda em vida, o servidor faz um negócio com a importadora que tem interesse no crédito. 

Continuando, essa empresa oferece R$ 200,00 e o servidor aceita. Sendo assim, a importadora terá pago R$ 200,00 e recebeu R$ 400,00 de crédito.

O destaque para a realização da operação por Alagoas é que a mercadoria física não precisa transitar pelo Estado, para ser autorizada a quitação com créditos judiciais ou precatórios, podendo ser desembaraçada em qualquer porto do país.

Além disso, com a sistemática de Alagoas, o imposto não será pago no momento da entrada da mercadoria, apenas na saída, lembrando que a entrada da mercadoria será simbólica, sendo as notas de entrada e saída emitidas concomitantemente. 

Esse é um procedimento administrativo, seguro e ágil, que possibilita a quitação do ICMS de forma imediata e integral. 

Outro ponto importante é que os custos iniciais para usufruir da sistemática são baixos, sendo necessária a abertura de uma filial em Alagoas, o aluguel de espaço em operador logístico e aluguel mensal de uma sala.

Em suma, numa operação por Alagoas, você não precisará passar fisicamente no Estado, podendo ir diretamente para o Estado onde esteja seu cliente ou sua outra filial ou matriz, não pagando nada na entrada em Alagoas, apenas na saída e com deságio. Além disso, na transferência interestadual para sua outra filial, não incidirá o ICMS, à depender da operação. 

Para fazer a utilização do benefício, é essencial adotar um planejamento tributário e logístico que se adeque à realidade da sua empresa e limitações. 

Esse planejamento irá auxiliar na operação, conhecer a empresa e apontar o melhor caminho a ser percorrido, de modo a obter o máximo de redução de custos e de tempo.

Posto isso, são várias as vantagens para a importação utilizando o Benefício Fiscal de Alagoas, devendo-se observar os procedimentos técnicos necessários através de uma empresa especialista em Benefício Fiscal para garantir o sucesso e conquistar a liderança do mercado.

ICMS Alagoas
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Sendo assim, o Benefício Fiscal de Alagoas é seguro e pode ser facilmente aplicável à sua operação, devendo ser bem planejada e executada, além disso, atua dentro das balizas jurídicas, reduzindo os riscos com à importação.

Nós da XPOENTS sabemos bem as dificuldades que todo importador enfrenta diariamente para manter preços competitivos no mercado. Trabalhamos há mais de 18 anos com o Benefício Fiscal de Alagoas e contamos com parceiros no Comércio Exterior que podem facilitar sua importação com segurança jurídica e redução de custos efetiva. Devemos então planejar bem os custos logísticos, operacionais e cambiais, buscando obter o melhor desenho de operação para você. 

Restaram dúvidas? Ficou interessado(a) em saber mais sobre o Benefício Fiscal de Alagoas para Redução de Custos nas Importações? Nós estamos aguardando seu contato para responder a todas as suas perguntas. Envie-nos um e-mail para [email protected] ou entre em contato através de nosso número: +55 82 3025.2408. E pelo WhatsApp: https://bit.ly/xpoents

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.