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Seguro Internacional de Cargas: Saiba como Importar com Segurança

Descubra como proteger sua carga e quais os termos e condições dos seguros internacionais envolvidos no processo de importação.
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Sumário

Nos tempos antigos, havia toda uma esfera mitológica que cercava as navegações, contava-se  sobre acontecimentos mitológicos e tortuosos que motivaram os navegadores a se desafiarem em busca de mercadorias no oriente. Ainda hoje, o transporte de cargas é visto como uma atividade perigosa, sendo modificada essa visão com a contratação de um seguro internacional de cargas.

Para o transporte de cargas são utilizados diversos modais, que são as formas como a mercadoria chega até outro destino. Os mais comuns e utilizados são o marítimo, ferroviário e rodoviário no transporte para cargas, e, posteriormente, desenvolveu-se o aéreo.

A depender da rota e do modal escolhido no transporte, o caminho para que a mercadoria chegue até ao estabelecimento do comprador varia o custo e a forma. Assim, o transporte de cargas é uma atividade que envolve vários riscos, por isso, não é recomendável o transporte de carga sem seguro.

Considerando que os riscos são praticamente imprevisíveis, não é interessante  arriscar a mercadoria, o custo e o tempo investido no processo, deixando à sorte.

Mas, afinal o que é seguro internacional de cargas? Quais as garantias oferecidas pelas seguradoras? quais os custos para a contratação?

Para saber as respostas dessas perguntas, continue lendo este artigo. Nele explicaremos o que é o seguro e porquê contratar o serviço.

Também apresentaremos os tipos de seguro e quais os riscos cobertos. Ainda, falaremos dos custos envolvidos na contratação e danos extras.

Seguro Internacional de Cargas: O que é?

Seguro é um contrato realizado com o objetivo de proteger a carga transportada no comércio exterior. As partes envolvidas nesse negócio são a seguradora e o contratante, o segurado.

A primeira oferece o serviço de seguro, já o segundo,  é o dono da carga, o importador, aquele que contrata o serviço. Entre eles há um intermediário que é o corretor, que oferta diversos tipos de seguros, adequando o melhor para cada empresa de acordo com o tipo de transporte e mercadoria.

Em definição “atribuída” pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados): “o seguro de transportes garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o seu transporte em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, em percursos nacionais e internacionais. A cobertura pode ser estendida durante a permanência das mercadorias em armazéns.”

A contratação de seguro é importante para o importador pois evita preocupações com o processo de transporte e, em caso de alguma ocorrência durante o percurso, o seguro é capaz de eliminar ou reduzir os prejuízos, sendo algo muito benéfico para as empresas que atuam no comércio internacional.

Dessa forma, a partir do contrato, a seguradora assume os riscos da operação conforme o acordado nas condições do contrato firmado e se responsabiliza por danos que sejam causados à carga.

Se você é um importador e procura tranquilidade e segurança para o seu negócio nesse processo, buscando o gerenciamento de risco,  o ideal é o planejamento e a contratação de um seguro internacional de cargas para conseguir isso.

Por que contratar um seguro de cargas?

A partir do crescimento do comércio exterior, diariamente há o deslocamento de muitas mercadorias. Devido a essa grande quantia e a busca por agilidade na entrega, nem sempre tem-se o cuidado necessário com a mercadoria.

Nesse sentido, é possível que a mercadoria sofra danos e avarias nesse transporte, além dos outros riscos da própria condição do transporte e da possibilidade de outros danos causados por acidentes do próprio veículo. 

Ainda, não é incomum que durante esses trajetos ocorram atos criminosos como roubos e extravio de mercadorias, causando despesas para o importador. Esses motivos mostram a imensa necessidade de contratar um seguro de cargas.

Com a contratação de um seguro é possível ter a proteção internacional necessária para a mercadoria no país a ser transitado. 

É possível também que sejam contratados outros serviços além da proteção da carga, que assume outros riscos e indeniza outros valores operacionais e logísticos, como o custo do frete, tributos relacionados à operação de importação e outros custos.

É obrigatório?

É importante destacar que o seguro internacional de cargas não se confunde com o seguro do meio de transporte que carrega a carga, que não protege as cargas seja avião, caminhão ou avião. 

A contratação de seguro para a carga não é obrigatória para o importador, porém é fundamental para a segurança da operação de importação, visto que afasta a possibilidade de ficar na mão diante de um imprevisto.

A contratação do seguro internacional de carga está diretamente ligada ao Incoterms (Termos Internacionais do Comércio). Nada mais são que normas criadas pela Câmara Internacional do Comércio (CCI) para regular o transporte no comércio internacional.

Estas tratam sobre a responsabilidade entre vendedor (exportador) e comprador (importador) nas obrigações, nos riscos e nos custos envolvidos na operação de importação. 

Já o seguro para o meio de transporte de cargas, no âmbito nacional, somente é obrigatório se estiver determinado na legislação, que nesse caso consta no Decreto-Lei nº 73/1966

Em seu artigo 20, afirma o decreto-lei que o seguro é obrigatório na hipótese de  responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.      

É diferente do seguro de carga, pois, conforme a SUSEP, esse seguro trata da responsabilidade civil do transportador e cobre apenas prejuízos de responsabilidade do transportador como colisão, capotagem, incêndio ou explosão do veículo transportador. Ainda, deve obrigatoriamente ser contratado pela empresa de transporte.

O seguro de cargas para o transportador é obrigatório na modalidade terrestre. Por ter um caráter obrigatório, o descumprimento dessa regra, com a não contratação do seguro, tem como consequência a impossibilidade de renovação de registro da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e ainda podem estar sujeitos à multa.

Outro documento normativo, o Decreto nº 61.867 de 07 de dezembro de 1967, no art. 10, afirma que é obrigatória a contratação de responsabilidade civil dos transportadores em geral para pessoas físicas ou jurídicas, em garantia de perdas e danos que possam acometer a carga.

Para os modais de transportes que não são listados, a contratação de seguro tanto de mercadorias, bem como de responsabilidade civil de transporte, será facultativas, dependendo de uma escolha. Sendo por esse motivo indicado realizar a contratação de um seguro.

Como contratar um seguro internacional de cargas?

Seguindo as instruções do Guia de Orientação e Defesa do Segurado, elaborado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), é preciso “tomar algumas atitudes” para a contratação do seguro.

Inicialmente, é preciso fazer uma avaliação junto às corretoras com o objetivo de pesquisar preços. Depois de conhecer o  valor de mercado, deve-se comparar os valores e as coberturas oferecidas, buscando o melhor custo-benefício. 

Também, é importante ficar atento se houver a existência de período de carência. A cobertura deve se adequar ao necessário para proteger a mercadoria de todos os riscos possíveis.

Por isso é interessante a escolha de uma cobertura completa, que deve considerar a modalidade de transporte, as especificações da mercadoria, a rota a ser realizada.

Após a escolha do seguro, é exigida total atenção do segurado no preenchimento das informações e na leitura atenta das cláusulas do contrato sobre a proteção e a exclusão dos riscos.

Os termos do contrato referente a apólice são baseados no Incoterm do frete. Alguns termos que necessitam de maior cautela são referentes às situações acobertadas pelo seguro, prazo de duração e o valor do prêmio, que se refere ao valor que será indenizado.

Ainda é ideal ficar atento ao procedimento de acionamento do seguro, como funciona e quais os prazos e formas para o pagamento da indenização. 

Quais os tipos de seguros?

Neste momento, trataremos sobre os tipos de seguro. O seguro internacional de cargas pode ser classificado segundo a quantidade de modais e a forma de contratação. 

Há certas mercadorias que precisam ser transportadas por mais de um meio de transporte, tem-se como exemplo de uma mercadoria que é transportada por via marítima, através de navio e depois continua o trajeto por via terrestre. 

 Nesse sentido, existem seguros que protegem a carga transportada por mais de um meio de transporte, que se chama multimodal. De outra forma, também é interessante contratar um seguro mesmo que a operação seja executada por um meio de transporte exclusivo, intermodal.

Quanto à forma de contratação, é uma classificação que diz respeito à frequência que será realizado o transporte. Chama-se seguro de apólice o que é contratado para mais de uma viagem. E, denominado de avulso o seguro que cobre os riscos de uma viagem isolada.

A contratação de um seguro avulso, que é recomendado para viagem isolada, só pode ser contratado pelo embarcador. É indicado a contratação do seguro avulso “para transporte com veículos próprios, agregados ou autônomos e costuma ser utilizado para transporte de máquinas ou equipamentos de valores altos que farão apenas um embarque”.

O seguro de apólice tem a finalidade de proteger mais de uma viagem, normalmente, contrato anual, com duração de 1 ano.

Para cada operação que possui o seguro é necessário fazer uma averbação, que nada mais é do que o repasse de informações detalhadas para a transportadora sobre a mercadoria e o transporte.

Quais os tipos de cobertura do seguro de transporte internacional de cargas?

A palavra sinistro é bastante utilizada no momento da contratação de um seguro, significa a ocorrência do risco que estava previsto para ser coberto, conforme a SUSEP. 

Nesse caso, os contratos de seguro oferecem a indenização diante de proteção para sinistros, dessa forma existem diversas formas de cobertura. Para que haja cobertura pelo seguro presume-se que há a mais estrita boa-fé do segurado, utilizando a cobertura somente em casos necessários. 

Cobertura Básica Restrita (C) – garante indenização em caso de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado exclusivamente por:

a) Incêndio, raio ou explosão;

b) encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;

c) capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;

d) abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;

e) colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;

f) descarga da carga em porto de arribada;

g) carga lançada ao mar;

h) perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio; e

i) perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar.

Cobertura Básica Restrita (B) – garante indenização em caso de perdas e danos materiais causados ao objeto incluídos na cobertura C e também por:

a) inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre;

b) desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre;

c) terremoto ou erupção vulcânica; e

d) entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem.

Cobertura Básica Ampla (A) – garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, em consequência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na cláusula de prejuízos não indenizáveis.

Além dessa, a SUSEP ainda apresenta outras coberturas que podem ser contratadas, visando assegurar uma mercadoria ou situação específica, a exemplo de:

  • Cobertura Básica Restrita e Ampla para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados;
  • Cobertura Básica Restrita e Ampla para Mercadorias/Bens Congelados;
  • Cobertura Básica Ampla para Animais Vivos (Exceto Embarques Aéreos de Aves Vivas);
  • Cobertura Básica para Seguros de Mercadorias Conduzidas por Portadores.

Quanto custa o seguro internacional de carga?

O custo do seguro internacional de carga é variável. Esse custo é determinado de acordo com a origem, o destino da entrega, a modalidade de transporte, o valor da mercadoria, o tipo de cobertura, se o produto é perecível, a embalagem e o período de cobertura.

Existe também a Taxa Ad Valorem, que é uma taxa cobrada na tabela de fretes, no caso de apólices abertas, o cálculo é feito multiplicando-se o valor da carga transportada declarada no documento fiscal pela taxa do seguro. E esse valor ainda é somado ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). 

Para fins fiscais, a seguradora, de acordo com determinação do Código Civil, emite como documento fiscal um documento denominado por apólice.

Tipos de seguro de responsabilidade civil do transportador

São os seguros referentes aos transportadores, que podem ser obrigatórios caso sejam determinados por lei ou por alguma agência reguladora. São eles:

  • RCTR- VI (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional): protege o transportador de riscos e danos nas mercadorias de terceiros.
  • RCA-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Carga): é um seguro obrigatório para os transportes marítimos, fluviais e lacustre. Cobre danos e riscos que podem ocorrer durante o transporte aquaviário. 
  • RCTA-C (Seguro Responsabilidade Civil Transportador Aéreo de Carga): é contra riscos e danos incidentes nas mercadorias de terceiros durante o transporte.
  • RCF-DC (Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Cargas): é um seguro opcional para o transportador rodoviário que indeniza a perda da carga de terceiros na eventualidade de roubo ou desaparecimento.
  • RCTF-C (Seguro de responsabilidade civil do transportador ferroviário): seguro que protege a mercadoria em caso de danos no transporte ferroviário.
  • RCTR-VI (Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário – Viagens internacionais: é o seguro de transporte válido nos países membros do Mercosul. Cobre riscos e acidentes que podem ocorrer nos países envolvidos.
  • RCTR-C (Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga):  oferece cobertura no caso de danos aos bens de terceiros colocados em sua responsabilidade.

É o seguro obrigatório para transportador rodoviário que segue determinação da ANTT. De acordo com o Comunicado nº 001/2018, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT): “Toda operação de prestação de serviço de transporte realizada por quaisquer categorias de transportador rodoviário remunerado de cargas deve estar acobertada pelo seguro RCTR-C”.

O seguro cobre danos causados ao contêiner?

Como apontamos acima, existe uma diferença entre o seguro de cargas e o seguro de transporte. A depender do seguro internacional contratado, pode-se ter diversas proteções extras, além da carga. Mas será que cobre também o contêiner, utilizado para o transporte?

O contêiner não se encaixa na categoria de embalagem, nem na de mercadoria. Dessa forma, pode acontecer danos ao contêiner durante a viagem. Para proteger o contêiner, é preciso contratar um seguro de responsabilidade civil com cobertura específica.

Sendo assim, para não correr risco com a importação e evitar possíveis riscos de perda da mercadoria, é importante contratar um seguro internacional de cargas. Com isso, sua empresa terá mais segurança nas operações e consequentemente impede um custo mais alto da operação.

A XPOENTS trabalha há mais de 18 anos com o Comércio Exterior e conta com parceiros que podem facilitar sua importação com segurança jurídica e redução de custos efetiva. Devemos então planejar bem os custos logísticos, operacionais e cambiais, buscando obter o melhor desenho de operação para você. 

Trabalhamos com Benefícios Fiscais que podem reduzir seus custos tributários na importação. 

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.