Presidente Bolsonaro reduz tributação de diesel e gás de cozinha
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou um decreto e uma medida provisória para reduzir a zero as alíquotas da contribuição do PIS/COFINS incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do gás de cozinha (GLP). A nova alíquota entrará em vigor imediatamente.
Para o diesel, a mudança valerá pelos meses de março e abril de 2021. Quanto ao gás, a medida é permanente, não possuindo data para ser encerrada.
As duas medidas buscam amenizar a alta dos combustíveis no Brasil, que acompanha as oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional.
O presidente já havia anunciado, em 18 de fevereiro, que a partir de 1º de março não haveria qualquer imposto federal incidindo sobre o preço do óleo diesel. Bolsonaro considerou o reajuste anunciado hoje pela Petrobras como “fora da curva” e “excessivo”.

Tributação sobre bancos
Para compensar essas mudanças, como manda a Lei de Responsabilidade Fiscal, também foi editada uma medida provisória aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga pelas instituições financeiras.
Além disso, o governo também alterou as regras de cobrança de IPI para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrou o incentivo fiscal à indústria petroquímica, chamado de Regime Especial da Indústria Química (REIQ).
Para que o fim do REIQ não impacte as medidas de combate à Covid-19, foi previsto um crédito presumido para as empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação que utilizem na fabricação desses produtos insumos derivados da indústria petroquímica, o que deve neutralizar o efeito do fim do regime para essas indústrias, que vigorará até o final de 2025.
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Sem perdas de arrecadação
A diminuição do PIS/COFINS no diesel e do gás de uso residencial implicará em uma redução da carga tributária de R$ 3,67 bilhões em 2021 neste setor. Para 2022 e 2023, a diminuição da tributação no gás implicará em uma diminuição de arrecadação de R$ 922,06 milhões e R$ 945,11 milhões, respectivamente. Considerando que as medidas estão sendo devidamente compensadas, esse benefício não implicará em diminuição da arrecadação total da União.
As novas alíquotas do diesel e do gás residencial entram em vigor imediatamente. Como serão feitas por decreto, não necessitam de aprovação do Congresso. Já as medidas compensatórias, editadas por MP, terão que ser confirmadas pelo Legislativo. As novas regras do IPI na aquisição de veículos por pessoas com deficiência entrarão em vigor imediatamente. Já o final do REIQ e o aumento da CSLL das instituições financeiras somente entrarão em vigor em 1º de julho de 2021.
Fonte: CNN Brasil
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