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Ministro do STF suspende alíquota zero para importação de armas

Desta maneira fica mantido o imposto de importação atual, que é de 20% sobre o valor de pistolas e revólveres.
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Suspensão de alíquota zero para armas

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta segunda-feira (14) a alíquota zero para importação de pistolas e revólveres. A isenção havia sido definida na semana passada pelo Ministério da Economia e valeria a partir de 1º de janeiro

Desta maneira fica mantido o imposto de importação atual, que é de 20% sobre o valor da arma. O ministro também determinou que a decisão individual seja analisado pelo STF.

“O risco de um aumento dramático da circulação de armas de fogo, motivado pela indução causada por fatores de ordem econômica, parece-me suficiente para que a projeção do decurso da ação justifique o deferimento da medida liminar [decisão provisória]”, justificou Fachin.

O ministro afirmou que a redução a zero da alíquota do imposto de importação sobre pistolas e revólveres viola o ordenamento constitucional brasileiro.

O pedido de suspensão foi feito pelo PSB, contestando o governo da ação. O advogado do partido, Rafael Carneiro, “a resolução colocava em risco a segurança da coletividade, ao facilitar a inserção de armas no mercado. Além disso, não havia nenhum interesse social em zerar a alíquota de importação de armas em um país que paga altos impostos sobre outros itens essenciais”, disse. 

Suspensão da alíquota zero para armas

Ao analisar o caso, Fachin disse que “a segurança dos cidadãos deve primeiramente ser garantida pelo Estado e não pelos indivíduos”, que “incumbe ao Estado diminuir a necessidade de se ter armas de fogo por meio de políticas de segurança pública que sejam promovidas por policiais comprometidos e treinados para proteger a vida e o estado de direito. A segurança pública é direito do cidadão e dever do Estado”.

Ministro do STF suspende alíquota zero para importação de armas
Fachin suspende alíquota zero para armas

Fachin ainda afirmou que “redução a zero do imposto de importação sobre pistolas e revólveres, por contradizer o direito à vida e o direito à segurança, viola o ordenamento constitucional brasileiro”. E apontou “o risco de um aumento dramático da circulação de armas de fogo, motivado pela indução causada por fatores de ordem econômica”.

Com a decisão desta segunda (14) do ministro Edson Fachin, fica mantido o imposto atual de importação, de 20% sobre o valor da arma comprada no exterior. Fachin determinou que o assunto seja analisado pelo plenário do Supremo, mas ainda não há data marcada para esse julgamento.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.