Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível utilizar créditos de PIS e Cofins referentes ao frete de veículos da fábrica para a concessionária visando a revenda. Essa decisão unificou entendimentos das 1ª e 2ª Turmas do STJ, que apresentavam divergências sobre o tema.
Os magistrados seguiram a argumentação do relator, ministro Francisco Falcão, que aplicou o Tema 1.093 do STJ à questão em discussão.
Conforme o Tema 1.093, estabelecido em 2022, a constituição de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre os componentes do custo de aquisição de bens sujeitos à tributação monofásica é vedada.
Embora essa decisão não seja proferida em sede de recurso repetitivo, ou seja, não tenha aplicação obrigatória para outros tribunais, representa um precedente significativo. Ao pacificar a interpretação sobre o assunto no STJ, tende a influenciar outras instâncias judiciais.
A tributação monofásica é uma metodologia de cálculo de impostos que se baseia na aplicação de alíquotas maiores, concentradas nas etapas iniciais do processo de produção e importação.
Isso reduz a incidência nas etapas posteriores de comercialização e simplifica a fiscalização pelo fisco. No contexto da cadeia produtiva de veículos automotores, PIS e Cofins estão sujeitos à tributação monofásica.
No presente caso, a Fazenda Nacional recorreu da decisão do tribunal de instância inicial que permitiu o creditamento, porém, enfrentou uma derrota na 1ª Turma. Dado que existiam precedentes divergentes na 2ª Turma, a Fazenda interpôs embargos de divergência buscando a unificação da questão pela 1ª Seção.
O ministro Gurgel de Faria, que também faz parte da 1ª Turma, expressou ter uma posição historicamente contrária ao creditamento.
No entanto, em respeito ao princípio da colegialidade, alinhou-se aos demais ministros para permitir a tomada de créditos de PIS e Cofins. Comentou que, agora, sentia-se confortável em adotar sua posição original, seguindo o relator. Os demais ministros da 1ª Seção também acompanharam o relator em seus votos.