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STJ Proíbe Crédito de PIS e Cofins Sobre Frete de Veículos Para Revenda

Descubra a decisão recente do STJ que proíbe a incidência de créditos de PIS/Cofins sobre o frete de veículos destinados à revenda.
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PIS e Cofins

Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível utilizar créditos de PIS e Cofins referentes ao frete de veículos da fábrica para a concessionária visando a revenda. Essa decisão unificou entendimentos das 1ª e 2ª Turmas do STJ, que apresentavam divergências sobre o tema. 

Os magistrados seguiram a argumentação do relator, ministro Francisco Falcão, que aplicou o Tema 1.093 do STJ à questão em discussão.

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Conforme o Tema 1.093, estabelecido em 2022, a constituição de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre os componentes do custo de aquisição de bens sujeitos à tributação monofásica é vedada. 

Embora essa decisão não seja proferida em sede de recurso repetitivo, ou seja, não tenha aplicação obrigatória para outros tribunais, representa um precedente significativo. Ao pacificar a interpretação sobre o assunto no STJ, tende a influenciar outras instâncias judiciais.

A tributação monofásica é uma metodologia de cálculo de impostos que se baseia na aplicação de alíquotas maiores, concentradas nas etapas iniciais do processo de produção e importação. 

Isso reduz a incidência nas etapas posteriores de comercialização e simplifica a fiscalização pelo fisco. No contexto da cadeia produtiva de veículos automotores, PIS e Cofins estão sujeitos à tributação monofásica.

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No presente caso, a Fazenda Nacional recorreu da decisão do tribunal de instância inicial que permitiu o creditamento, porém, enfrentou uma derrota na 1ª Turma. Dado que existiam precedentes divergentes na 2ª Turma, a Fazenda interpôs embargos de divergência buscando a unificação da questão pela 1ª Seção. 

O ministro Gurgel de Faria, que também faz parte da 1ª Turma, expressou ter uma posição historicamente contrária ao creditamento. 

No entanto, em respeito ao princípio da colegialidade, alinhou-se aos demais ministros para permitir a tomada de créditos de PIS e Cofins. Comentou que, agora, sentia-se confortável em adotar sua posição original, seguindo o relator. Os demais ministros da 1ª Seção também acompanharam o relator em seus votos.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.