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IPI: Carf Determina Incide Sobre Composição Gráfica

Saiba mais sobre a decisão do Carf que estabelece a incidência do IPI sobre composição gráfica. Entenda os detalhes e implicações dessa determinação fiscal.
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Composição Gráfica

Por unanimidade, os conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) chegaram ao entendimento de que as atividades de composição gráfica realizadas pela empresa Antilhas Gráfica e Embalagens devem ser tributadas pelo Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).

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Esta decisão foi baseada na análise do caso em que a empresa estava envolvida, onde os julgadores consideraram que há, de fato, um processo de industrialização realizado pela contribuinte. Mesmo que a companhia esteja sujeita ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS), isso não exclui a possibilidade de cobrança do tributo federal.

Segundo a argumentação apresentada pela defesa do contribuinte, a Antilhas Gráfica e Embalagens está envolvida em atividades que consistem na confecção de caixas e sacolas de papel, conforme as especificações e solicitações dos clientes. Empresas renomadas como Natura, O Boticário e Zara já contrataram os serviços da Antilhas para a produção de embalagens personalizadas com suas marcas. A empresa argumenta que suas atividades não se configuram como processo de industrialização, uma vez que as sacolas ou caixas produzidas são exclusivas para os clientes que as encomendam e não são comercializadas de forma geral. Além disso, a empresa afirma que, se houver sobras de mercadorias, estas não podem ser revendidas.

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No entanto, o relator do caso acolheu os argumentos apresentados pela fiscalização, que destacou o envolvimento da empresa na aquisição de insumos para a realização de suas atividades, o que caracteriza um processo de industrialização. Ademais, o fato de a Antilhas Gráfica e Embalagens recolher o ISS não impede a cobrança do IPI sobre suas operações.

Esta decisão não é inédita na Câmara Superior do Carf e já foi expressa anteriormente, como visto no processo 19515.003636/2010-11. Neste caso, a decisão foi tomada por uma composição distinta de conselheiros, com um placar favorável à tributação de cinco votos a três.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.