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Juíza Exclui PIS/Cofins Sobre Créditos Presumidos de ICMS

Leia a recente decisão judicial em que uma juíza exclui a incidência de PIS/Cofins sobre créditos presumidos de ICMS através de uma liminar.
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Créditos Presumidos de ICMS

A juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, deferiu liminar solicitada por uma empresa fornecedora de produtos hospitalares, suspendendo a exigibilidade da inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins. Esta decisão afasta as disposições da Lei 14.789, de 2023, também chamada de Lei das Subvenções.

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Na sentença, a juíza sustenta que a base de cálculo do PIS e da Cofins é o faturamento da empresa, independente de sua nomenclatura contábil. Ela argumenta que o crédito presumido de ICMS, um incentivo fiscal concedido pelos estados e pelo Distrito Federal, não deve ser considerado como lucro para compor essa base de cálculo. 

A magistrada determina a prevalência do entendimento consolidado pelo STJ e pelo TRF3, que o crédito presumido de ICMS não se integra à base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins. Alega que uma legislação posterior não pode alterar a natureza jurídica do incentivo fiscal do crédito presumido de ICMS.

A juíza destacou que o assunto da ação está incluído no Tema 843 da repercussão geral, com uma ordem de suspensão nacional, conforme decisão proferida pelo ministro André Mendonça, atual relator do RE 835.818/PR no Supremo Tribunal Federal (STF). Por consequência, ela determinou a suspensão do processo até que o Supremo se pronuncie sobre o assunto.

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Segundo Julia Leite Alencar de Oliveira, advogada do escritório Weiss Advocacia representando a empresa, “a decisão reafirma a ideia de que a violação ao Pacto Federativo não se limita ao IRPJ e à CSLL, mas se estende ao PIS e à Cofins, pois todos são tributos federais e, portanto, não deveriam incidir sobre políticas fiscais dos estados”.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.