A possibilidade de autorregularização de débitos relacionados à tributação das subvenções de ICMS foi regulamentada pela Receita Federal nesta quarta-feira (3/4). Segundo a Instrução Normativa 2.184/24, os contribuintes que pagaram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de forma inadequada até o final de 2023 poderão quitar os débitos com desconto de até 80%.
No entanto, a adesão à autorregularização requer que não haja lançamento por parte da Receita, ou seja, o contribuinte não pode ter sido autuado pela fiscalização. Nessas circunstâncias, os débitos podem ser pagos em até 12 parcelas mensais, com redução de 80%. Alternativamente, é possível efetuar um pagamento inicial de pelo menos 5%, com o restante dividido em até 60 parcelas com desconto de 50%, ou em até 84 vezes, com desconto de até 35% no saldo restante.
O programa agora aceita inclusões e exclusões de subvenções para investimento que foram mal feitas em relação ao artigo 30 da Lei 12.973/2014, desde que tenham sido comunicadas à Receita até 29 de dezembro de 2023. Ao aderir à autorregularização, o contribuinte admite o débito, abdicando do direito de contestá-lo judicial ou administrativamente. Para débitos relativos a períodos até 31 de dezembro de 2022, a entrada no programa pode ocorrer entre 10 e 30 de abril de 2024. Já para os períodos de apuração de 2023, o prazo vai até 31 de julho.
Essa norma, prevista na Lei 14.789/2023, também chamada de Lei das Subvenções, foi antecipada pelo secretário da Receita, em 27 de março. A autorregularização está embasada na alteração da tributação de incentivos de ICMS, conforme a Lei das Subvenções, que concede às empresas créditos fiscais sobre esses incentivos para reembolso ou compensação com outros débitos, ao invés de abatê-los da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. No entanto, essa vantagem é limitada às subvenções para investimento, que requerem uma contrapartida.
Os descontos oferecidos pelo programa são substanciais e prevê um grande interesse por parte das empresas. Ela destaca que aquelas que incorreram em exclusões de subvenções para investimento em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/14, e que estão atualmente sujeitas a autuações, poderão regularizar sua situação, especialmente considerando os incentivos atrativos.
Por outro lado, a autorregularização pode não ser a melhor opção para empresas com direito a créditos presumidos. A questão em torno de se a Lei 14.789 abrange ou não esses benefícios ainda está em debate, principalmente após o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EREsp 1.517.492, ter decidido que a tributação desses incentivos viola o pacto federativo.
Na data de hoje, a Receita Federal estendeu o prazo para adesão ao projeto-piloto do programa de conformidade tributária Confia. Conforme a Portaria RFB 408/24, publicada no Diário Oficial da União, os contribuintes agora têm até 12 de abril para se inscreverem, em vez do prazo anterior, que era 5 de abril.
O Confia, anunciado em 2 de fevereiro, faz parte de uma iniciativa mais abrangente para estabelecer um sistema de conformidade tributária entre os contribuintes e a Receita Federal. Com o programa, pretende-se abranger cerca de 1,6 mil empresas com faturamento superior a R$ 2 bilhões por ano. Em vez de focar em questões do passado, como em litígios pendentes, a proposta é que os contribuintes colaborem com a Receita para seguir diretrizes que assegurem a conformidade com as normas tributárias e evitem penalidades futuras.
Atualmente, a Receita Federal está em fase de projeto-piloto. A implementação definitiva do programa está sujeita à aprovação pelo Congresso Nacional do PL 15/2024.