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Importação de Azeite: Entenda como Reduzir Custos na Operação!

Conheça o mercado de azeite e descubra como realizar a importação com redução de custos adotando uma ferramenta essencial.
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Sumário

Sabia que o Brasil é um dos países que se destaca na importação de azeite?  Esse que é um produto fundamental para a economia do país, gerando a necessidade de neste texto, entender mais sobre esse aspecto abordando a importação de azeite.

Sendo um dos principais ingredientes culinários para aqueles que desejam manter uma alimentação mais saudável, facilmente lembramos da importância do azeite quando pensamos em alimentos que oferecem benefícios à saúde. 

Por isso, esse produto é um aliado para aquelas pessoas que buscam ter uma maior qualidade na alimentação. Além disso, não se pode negar que o diferencial de sabor que o azeite confere aos alimentos, inclusive, é um ingrediente com forte tradição culinária. 

Dessa maneira, quando se trata de história e tradição, essa é uma forte característica do azeite, assim contam os estudiosos que as primeiras civilizações, a exemplo dos fenícios, já utilizavam o azeite. 

É certo que o grande destaque da sua utilização está ligado à alimentação, mas, esse é um produto que já utilizado também no âmbito da medicina, higiene, combustível para iluminação, lubrificante para as ferramentas e alfaias agrícolas, impermeabilizante para fibras têxteis e elemento essencial em ritos religiosos.

Para além dessa perspectiva, o azeite também ocupa outro lugar de destaque no país nos dados econômicos de comércio exterior, sendo que boa parte dos produtos encontrados no mercado nacional decorre da importação.

Nesse sentido, se você tem interesse em comercializar esse produto ou gostaria de saber como ter uma redução de custos na operação, a leitura desse texto será fundamental para que você conheça as vantagens dessa operação de importação.

Em razão disso, neste texto mostraremos como você pode importar azeite reduzindo os custos em até 20%. Para tanto,, primeiramente entenderemos como está o mercado de azeite, depois abordaremos as vantagens da importação de azeite. Na outra parte do texto, você vai compreender como funciona a importação de azeite, saiba ainda o que é necessário para importar e como reduzir os custos na operação.

Acompanhe a leitura do texto para ficar por dentro!

Tipos e Classificação de Azeite 

Provavelmente ao encarar uma prateleira de supermercado, você já deve ter se questionado qual a diferença entre os diversos tipos de azeite. Cada tipo de azeite, na culinária, é utilizado para uma finalidade ou técnica gastronômica específica. Vamos entender mais sobre a diferença entre os tipos neste momento.

Uma primeira diferenciação que vale a pena abordar é a que se verifica entre azeite de oliva e óleo de bagaço de oliva. O azeite, em geral, é o produto extraído do fruto da oliveira, podendo de acordo com o processo de produção ser dividido em outros tipos. Sendo os tipos mais comuns:

  1. Virgem: o produto é extraído do fruto da oliveira unicamente por processos mecânicos ou outros meios físicos, sob controle de temperatura adequada, mantendo-se a natureza original do produto.
  2. Extravirgem: decorre do mesmo processo que o azeite do tipo virgem, porém tem sem suas propriedades um teor menor de acidez.
  3. Lampante: o azeite de oliva denominado comum ou corriente é classificado como azeite do grupo azeite de oliva virgem do tipo lampante;
  4. Refinado: o produto proveniente de azeite de oliva do grupo azeite de oliva virgem mediante técnicas de refino que não provoquem alteração na estrutura glicerídica inicial.

Já o óleo do bagaço de oliva é o produto constituído pela mistura de óleo de bagaço de oliva refinado com azeite de oliva virgem ou com azeite de oliva extra virgem.

Este produto ainda pode ser comercializado em sua forma refinada, que, por sua vez, a composição é proveniente do bagaço do fruto da oliveira mediante técnica de refino.

Depois de conhecer mais sobre os tipos de azeite, no próximo item analisaremos como está o mercado de azeite nacional e mundial.

 Como está o mercado?

Em 2020, o Brasil ocupava a posição de segundo maior importador de azeite, conforme dados fornecidos pelo Conselho Oleícola Internacional (COI). Por outro lado, o país tem uma pequena produção nacional que é insuficiente para abastecer o mercado.

Apesar de ser um país que se destaca na produção da agricultura, a baixa produção pode ser explicada pelas características do cultivo de oliveiras, uma vez que é preciso que o solo tenha um PH apropriado e um clima favorável. 

Nesse caso, os solos brasileiros são mais ácidos, o que necessita de uma correção, ou seja, um maior investimento de tempo e dinheiro por parte dos agricultores desse ramo para ter uma boa colheita.

Por essa perspectiva, é válido ressaltar que os diferentes modos de cultivo e solos em que as oliveiras são cultivadas fazem toda diferença na qualidade e sabor do azeite que é produzido.

Sobre esse assunto, conforme explica Angélica Prela Pântano, pesquisadora da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, que atua no Instituto Agronômico (IAC):

As condições climáticas necessárias para cultivar oliveiras, planta nativa do Mediterrâneo, são as que ofereçam temperaturas abaixo de 12 graus, durante 450 horas, aproximadamente, e em altitude acima de 900 metros. “Essa é a condição para a oliveira florescer”. 

No Brasil, quando se trata de produção interna, o estado do Rio Grande do Sul e a região da Serra da Mantiqueira têm se destacado na produção de azeites, entretanto o volume de produção ainda não é alto, o que acaba, por vezes, resultando em um preço mais alto do azeite nacional.

Fonte: Anuário Brasileiro das Oliveiras

 Quais as vantagens na importação de azeite?

Por não ser característica do país produzir azeite, com a importação, aumenta-se a diversidade de produtos disponíveis no mercado nacional, esse fator possibilita que o consumidor possa escolher o produto que mais agrada, seja de acordo com critério de preço, sabor, aroma, qualidade, ou até mesmo renome da marca.

A importação é uma excelente opção para os empresários que pretendem investir no ramo do azeite, uma vez que não será necessário o investimento em tecnologia e infraestrutura para a produção, além disso, permite também que o empreendedor tenha a maior flexibilidade para trabalhar como mais de um tipo de azeite. 

Dessa forma, é preciso considerar que importar também exige um risco menor quando comparado ao cenário dos produtores, tendo em vista que o procedimento de produção de azeite envolve diversos fatores que independem da vontade do produtor, principalmente fatores climáticos, que podem afetar a qualidade final do produto. 

Desse modo, a importação além de conseguir trazer um produto diferente, aumentando a variedade disponível no mercado nacional, demanda um custo menor e menos riscos para o importador. Com a possibilidade de reduzir os custos que iremos te mostrar na parte final desse texto, essa vantagem pode ser ainda maior! 

O que é necessário para importar azeite?

Toda mercadoria importada para entrar no mercado nacional passa por um procedimento de fiscalização. Mais especificamente no caso do azeite, o controle realizado busca verificar a qualidade do azeite para impedir que produtos fraudados ou falsos possam circular dentro do território brasileiro.

Nesse sentido, para a importação de azeite, é preciso que o importador esteja atento aos requisitos imprescindíveis para realizar a importação, podendo a partir disso trazer um produto de qualidade e seguro para o seu consumidor. Para saber como importar azeite é necessário atentar-se as seguintes etapas.

Rotulagem

Um dos primeiros pontos que exige a atenção do importador é o preenchimento de informações no que diz respeito ao produto que está sendo importado.

Assim, o produto tem que ser identificado corretamente com a denominação e classificação (estabelecida em função dos seus requisitos de identidade e qualidade). Também para que a importação possa acontecer de forma regular, o processo de rotulagem necessita de especificações particulares.

Tendo em vista isso, no rótulo é indispensável constar a classificação do azeite, bem como informações sobre o responsável pela comercialização do produto, sendo preciso conter: 

a) denominação de venda do produto (que corresponde à denominação do grupo seguida da marca comercial, se houver;

b) identificação do lote, que será de responsabilidade do estabelecimento envasilhador;

c) data de envasilhamento e data de validade, as quais são de responsabilidade do estabelecimento envasilhador; e

d) nome empresarial, registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou no Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF, endereço do estabelecimento envasilhador ou do responsável pelo produto.

A marcação ou rotulagem do azeite de oliva, além dessas exigências apresentadas, deverá conter informações quanto ao importador e ao produto importado, como nome, CNPJ, endereço do importador e o país de origem do produto importado.

Nesse ponto, lembramos também da importância de atenção quanto à embalagem do azeite que precisa atender especificações previstas em lei, caso este seja envasilhado.

As informações presentes no rótulo devem estar corretas, claras, precisas, de modo que o consumidor final possa facilmente compreendê-las, igualmente devem ser de fácil visualização e de difícil remoção.

Registro no MAPA

Para importar azeite, será necessário cumprir os procedimentos junto à Receita Federal e Ministério da Agricultura, o MAPA. Esse órgão é responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor. 

No âmbito das importações atua como um órgão anuente, nesse caso, desempenha um papel de controle e fiscalização em mercadorias, como por exemplo as que têm origem animal ou vegetal.

O registro junto ao MAPA é um requisito obrigatório para o importador de azeite ou de óleo de bagaço de oliva, inclusive mesmo na situação em que não comercialize e embale o produto de forma direta, e para importadora ou trading, conforme a Instrução Normativa Nº 97/2020 – SDA/MAPA.

Nesse sentido, para solicitar o registo, o importador deve possuir instalações isoladas fisicamente de dependências residenciais que possam apresentar algum tipo de risco à conservação e às boas condições higiênico-sanitárias dos produtos, equipamentos e utensílios.

Também são requisitos para a solicitação de registro a apresentação de CPF ou CNPJ e o atendimento aos procedimentos necessários de acordo com o enquadramento no respectivo nível de registro a ser determinado pela área técnica responsável na SDA/MAPA.

Em determinadas circunstâncias pode o registro vir a ser suspenso, é o caso em que os resultados analíticos e de monitoramento não atenderem aos parâmetros estabelecidos pelos programas de controle de qualidade e de segurança dos produtos vegetais.

O registro pode até mesmo ser cancelado mediante solicitação ou em hipótese independente da sua vontade, como acontece quando expira o prazo de validade do registro ou há alguma alteração nos documentos do requerente ou for constatada omissão ou prestação de informações cadastrais falsas.

Assim, depois de requerido e concedido o registro, o importador deve zelar para mantê-lo, ficando atento às situações em que este pode ser suspenso ou em último caso cancelado.

Licença de Importação

Para importar azeite o importador necessita solicitar a Licença de Importação. A Licença de Importação nada mais é do que um documento onde o Governo autoriza a importação, por meio de uma pessoa física ou jurídica, verificando sempre as normas administrativas e legais.

Essa autorização é fornecida pelo Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) e é através dela que o governo mantém o controle de mercadorias que entram e saem do país.

Além do mais, é indispensável para a segurança do país, pois só permite a entrada de produtos que respeitem a legislação local, além de também servir para registro no sistema aduaneiro, onde ficam cadastradas diversas informações, como peso, preço, quantidade, tributação, fabricante. 

Se você tem interesse em conhecer mais sobre a Licença de Importação, recomendamos a leitura do seguinte artigo presente em nosso site: Licença de Importação: Tudo que Você Precisa Saber (xpoents.com.br)

Outros elementos 

Além da necessidade de obtenção da Licença de Importação, é preciso a correta classificação e denominação do produto, também há a obrigatoriedade de exame laboratorial e o certificado de origem.

Este processo de análise é muito importante pois a partir dele é possível identificar se os azeites atendem aos parâmetros de qualidade exigidos pela legislação, caso contrário, o MAPA não concede a licença de importação ao importador.

É possível que o importador fique desobrigado a passar por essa etapa de análise caso apresente certificados de análise do azeite emitidos por laboratórios credenciados pelo MAPA nos países de origem.

Além desses requisitos específicos do produto, é importante que o importador esteja atento a outros elementos que decorrem da operação no comércio exterior, isso envolve outros aspectos que abrangem as etapas do processo de importação.

Inicialmente, não podemos esquecer de falar sobre a importância que seu negócio esteja em uma condição de regularidade fiscal. Somado a isso, é fundamental a escolha de bons fornecedores.

Dessa maneira, essa verificação dos procedimentos para a importação é um dos pontos mais importantes no processo de importação. Outro elemento imprescindível que o importador esteja atento são os tributos necessários a pagar na operação.

Tributos na Importação

O importador deve estudar as opções mais vantajosas, tendo em vista que a importação envolve uma série de custos, desde os custos na origem (transporte, armazenagem), os internacionais (frete internacional) e aqueles praticados no destino final (impostos, armazenagem, frete interno, marinha mercante). 

Devido a isso, no caso da importação, apesar de ser mais vantajosa para a empresa, de outro modo, exige uma maior atenção quanto ao procedimento e aos custos envolvidos na operação. 

O bom entendimento de todos esses custos faz toda a diferença para a viabilidade de importação dos azeites.

Por isso, te explicamos três principais impostos envolvidos na operação, são eles: 

  1. Imposto de Importação (II)

É o imposto da União que incide sobre a importação e deve ser pago por toda operação que uma mercadoria estrangeira chega no país. A cobrança desse imposto possui o intuito de proteger a economia nacional, evitando uma concorrência desleal, elevando o valor da mercadoria externa.

  1. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é o imposto federal que incide sobre os produtos da indústria nacional ou na importação de produtos estrangeiros no desembaraço aduaneiro.

  1. Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

É o imposto fundamental importância para a arrecadação dos Estados e do Distrito Federal que incide sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços que possuem fundamento constitucional, no artigo 155, II, da Constituição Federal

Na importação esse tributo estadual tem como fato gerador da tributação a entrada da mercadoria no território nacional. Saiba mais sobre o ICMS Importação em: ICMS Importação: Saiba como Funciona a Tributação nas Operações (xpoents.com.br).

Além dos impostos, nos custos são incluídas também as contribuições sociais PIS e Cofins, bem como as taxas para realizar a operação, como a exemplo da Taxa da Marinha Mercante e a Taxa de Utilização de Siscomex.

Portanto, sabendo que esses custos envolvidos tornam a operação mais cara, entendemos que para ter competitividade e sustentabilidade é preciso possuir algum tipo de diferencial, principalmente, financeiro. 

Desse modo, para que o importador não seja sufocado com essa alta carga tributária e as outras despesas que decorrem da importação é indispensável reduzir os custos nas operações. 

Sendo assim, descubra nos próximos tópicos como reduzir em até 20% os custos totais na importação de azeite!

Como reduzir custos?

Para os empreendedores que desejam destaque no mercado é essencial buscar um diferencial competitivo frente aos seus concorrentes que lhe garanta a possibilidade de reduzir custos e aumentar a lucratividade, sendo os benefícios fiscais apresentados uma boa escolha.

Entretanto, é importante destacar que na importação, além dos tributos, também é necessário avaliar o desembolso que será realizado para arcar com as despesas aduaneiras e com outros custos incidentes durante o processo de importação.

Uma saída para o importador é adotar um benefício fiscal à importação, que é um regime fiscal que segue os parâmetros do direito, proporciona economia para sua empresa, no qual os Estados concedem a isenção tributária.

Os benefícios são criados e desenvolvidos pelo estado brasileiro com a finalidade de estimular algum setor, atividade econômica ou a região. Nesse sentido, são oferecidas vantagens para atrair empresas do ramo que se pretende ofertar o benefício.

Um dos benefícios que mais se destaca no âmbito tributário é o concedido pelo Estado de Alagoas, o Benefício Fiscal de Alagoas à importação, que é estadual e reduz os custos referentes ao ICMS.

Esse benefício pode ser a opção ideal para sua empresa importadora, de modo que trará junto com a vantagem econômica uma maior segurança nas suas operações de importação.

Conheça o Benefício Fiscal de Alagoas

A origem do benefício está ligada a um momento histórico doloroso e sombrio da história alagoana. Na década de 1980, foi um momento em que o país passava por uma situação de calamidade econômica e social com a inflação chegando a quase 700% ao ano.

Dessa forma, o Estado de Alagoas foi um dos membros da federação mais afetados. O que acabou por gerar uma dívida para com os servidores públicos estaduais que se viram sem condições para garantir sua subsistência. 

A solução encontrada para garantir o pagamento e ainda incentivar a vinda de empresas para Alagoas, ocorreu através da publicação da Lei Estadual nº 6.410/2003, regulamentada pelo Decreto 1.738/2003. Esses atos tornaram possível o pagamento dos servidores por meio da cessão de crédito.

Assim, uma empresa importadora faz um contrato privado com o servidor público, credor do Estado, sendo possível que através da cessão de crédito a importadora possa assumir a posição de credor do Estado.

De forma simples, o que acontece de fato é uma compra do crédito que o servidor tem direito a receber. Ou seja, a empresa passa a ocupar o espaço do estado, negociando com o servidor um valor a ser pago. 

Com esse mesmo procedimento, o estado passa a ceder créditos no valor correspondente com a dívida do servidor, sendo vantajoso para o estado e para o servidor.

A vantagem para a empresa importadora é que essa compra será feita com deságio, significando um verdadeiro desconto. A empresa adquirirá o crédito e pagará bem menos por ele. 

O decreto permite pagar o ICMS devido na importação com esses créditos judiciais resultantes da cessão de crédito. Assim o imposto ICMS poderá ser pago integralmente com créditos judiciais, desde que sejam respeitadas as imposições da norma.

Esse regime de Alagoas encontra respaldo no Código Tributário Nacional em seu art. 170, que trata sobre a autorização da compensação de créditos tributários com créditos judiciais, na Constituição Federal.

Através desse benefício é possível reduzir em até 90% do ICMS, o que reduz em até 20% os custos totais da operação de importação. É importante destacar: o Benefício de Alagoas, visa sempre a redução dos custos totais da operação. 

Além disso, com a sistemática de Alagoas, o imposto não será pago no momento da entrada da mercadoria, apenas na saída, lembrando que a entrada da mercadoria será simbólica, sendo as notas de entrada e saída emitidas concomitantemente. 

Em razão disso, numa operação por Alagoas, a mercadoria importada não precisará passar fisicamente no Estado, podendo ir diretamente para o Estado onde esteja seu cliente ou sua outra filial ou matriz, não pagando nada na entrada em Alagoas, apenas na saída e com deságio. 

Ademais, na transferência interestadual para sua outra filial, não incidirá o ICMS. Tudo isso para contribuir com a maior economia possível nas suas operações, além de diminuir os custos com frete e expandir sua empresa a nível nacional. 

Saiba mais sobre o Benefício Fiscal de Alagoas em: Conheça o Benefício Fiscal de Alagoas à Importação (xpoents.com.br).

Em suma, como vimos no decorrer do texto, o benefício fiscal de Alagoas que tratamos neste texto pode contribuir para um melhor desenvolvimento de sua empresa, acarretando ótimos resultados.

Por isso, ter um bom planejamento tributário se faz um dos requisitos mais essenciais e diferenciados em seus negócios, onde você terá mais confiança e segurança em suas operações.

Desse modo, o Benefício Fiscal de Alagoas se apresenta como um bom mecanismo para garantir lucro, de forma segura e que tem expectativa de permanecer por décadas, propiciando espaço para investimentos e expansão das atividades empresariais. Então, não pense duas vezes para melhorar seus negócios e impulsionar suas vendas com preços atrativos.

Nós da XPOENTS, atuamos nesse mercado a 18 anos, auxiliando empresas a atingir seus potenciais e sendo cada vez mais competitivas em seus ramos de atuação. 

Esperamos que o Benefício de Alagoas à Importação tenha despertado interesse em você. Estamos ansiosos para explicar de modo mais aprofundado como se dá o seu funcionamento e qual pode ser o resultado esperado para sua importadora. 

Restaram dúvidas? Ficou interessado(a) em adotar o Benefício Fiscal de Alagoas nas operações de importação de azeite? Nós estamos aguardando seu contato para responder a todas as suas perguntas. Envie-nos um e-mail para [email protected] ou entre em contato através de nosso número: +55 82 3025.2408. E pelo WhatsApp: https://bit.ly/xpoents

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.