
O Senado aprovou, por votação simbólica, a Medida Provisória 1202, estabelecendo limites para a compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente acima de R$ 10 milhões.
Agora, o texto segue para a sanção presidencial, após ter sido aprovado na forma de projeto de lei de conversão.
Atualmente, o artigo 74 da Lei 9430/96 autoriza que contribuintes utilizem créditos tributários apurados, inclusive aqueles resultantes de decisões judiciais definitivas, para compensar débitos de outros tributos ou contribuições.
No entanto, uma medida em vigor impõe limites a essas compensações. De acordo com o texto da MP, as compensações devem seguir diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Fazenda, conforme a Portaria Normativa 14/2024.
Esta portaria determina que o prazo mínimo para compensação varie entre 12 e 60 meses, dependendo do valor do crédito.
Por exemplo, a normativa estabelece que créditos entre R$ 10 milhões e R$ 99,99 milhões devem ser compensados em no mínimo 12 meses, enquanto créditos iguais ou superiores a R$ 500 milhões devem ser compensados em no mínimo 60 meses.
Essa medida tornou-se relevante devido ao aumento da judicialização e dos pedidos de compensação, especialmente após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conhecido como Tema 69 da repercussão geral.
A Receita Federal estima que entre janeiro e agosto de 2023 deixou de arrecadar cerca de R$ 60 bilhões devido a compensações decorrentes de decisões judiciais.
Anteriormente, a MP também tratava da reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, da alíquota previdenciária dos municípios e da extinção do Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (Perse).
No entanto, esses temas foram tratados separadamente por projetos de lei devido à reação negativa do Congresso, resultando na desidratação da MP.