A Receita Federal passou a autorizar a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e Cofins, em linha com decisão do STJ. A medida permite que empresas recuperem valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, sem ação judicial. Importadores, transportadoras e pequenos varejistas são diretamente beneficiados. A mudança exige atenção e estratégia na comprovação dos valores. Planejamento tributário eficiente pode transformar esse direito em vantagem financeira.
Introdução
A recente decisão da Receita Federal, alinhada a posicionamento já firmado pelo STJ, abre uma nova perspectiva para empresas brasileiras, especialmente para as que atuam sob o regime de substituição tributária. Trata-se de uma mudança estratégica na forma como o ICMS-ST será tratado na base de cálculo do PIS e da Cofins. A orientação oficial veio por meio da Solução de Consulta COSIT nº 100/2025 e representa mais do que uma atualização normativa: é uma janela de oportunidade.
O que, de fato, mudou com a decisão da Receita
A Receita Federal passou a reconhecer, oficialmente, que o ICMS-ST, aquele valor do imposto estadual recolhido de forma antecipada por um único contribuinte na cadeia, não integra o conceito de faturamento para fins de cálculo do PIS e da Cofins. Essa decisão segue a lógica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmada no Tema 1125.
Dessa forma, os contribuintes que são substituídos tributários (ou seja, que compram produtos de quem já recolheu o ICMS-ST) poderão excluir esse valor da base de cálculo das contribuições. Isso significa, na prática, que o recolhimento anterior pode ter sido indevido e agora poderá ser compensado administrativamente, sem a necessidade de processo judicial.
A orientação da Receita foi provocada por uma consulta formal feita por uma transportadora, que questionou a incidência do ICMS-ST sobre o valor do frete. A Receita validou a exclusão desses valores da base do PIS/Cofins, o que sinaliza a abrangência prática da mudança para diversas atividades econômicas.
Por que isso aconteceu e quem será impactado
A decisão corrige um entendimento antigo da própria Receita (COSIT nº 104/2017), que até então só permitia a exclusão ao substituto tributário. A mudança amplia o alcance de decisões anteriores como a do STF no Tema 69 e torna mais justo o tratamento para quem atua na ponta da cadeia.
Empresas de transporte, distribuidores, pequenos comerciantes e importadores que adquirem mercadorias com ICMS-ST embutido são diretamente beneficiados. Esses setores, que tradicionalmente possuem margens mais estreitas, agora podem revisar suas apurações e recuperar valores significativos.
Contudo, a aplicação prática dessa decisão ainda requer atenção: como o ICMS-ST não consta na nota fiscal do substituído, será necessário recorrer a documentos auxiliares, como a nota fiscal do substituto tributário. É uma etapa que exige cuidado técnico e análise minuciosa, especialmente para empresas que atuam em múltiplos estados e cadeias complexas.
A saída está no planejamento tributário, e na expertise certa
A nova decisão reforça uma lição fundamental: o planejamento tributário não é um luxo, mas uma necessidade estratégica. Empresas que atuam com substituição tributária, como muitas do setor logístico e de importação, devem reavaliar seus procedimentos e buscar meios de tornar suas operações mais eficientes diante do novo cenário.
É aqui que a Xpoents atua com diferencial. Com mais de 20 anos de atuação no mercado nacional, a Xpoents é especialista em planejamento tributário estratégico e estruturação de benefícios fiscais, como os já aplicados com sucesso no estado de Alagoas, onde é possível reduzir significativamente o impacto do ICMS sobre as operações. Empresas assessoradas pela Xpoents têm conseguido transformar tributos em vantagem competitiva.
Ao revisar o impacto do ICMS-ST e articular uma compensação administrativa bem conduzida, sua empresa pode não só recuperar valores pagos a mais, como fortalecer o fluxo de caixa e aumentar sua competitividade. A combinação de recuperação tributária e incentivos fiscais locais se traduz em mais margem, mais liquidez e mais espaço para crescer.
Conclusão
A decisão da Receita Federal é um divisor de águas para milhares de empresas brasileiras. Ela representa, ao mesmo tempo, uma correção de rota e uma oportunidade estratégica para empresários e importadores que desejam aliviar sua carga tributária.
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