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Tese do Século: Luiz Fux Mantém Créditos Anteriores à Modulação

Descubra as últimas decisões sobre a 'Tese do Século': Luiz Fux preserva créditos concedidos antes da modulação.
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Tese do século

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o primeiro a se pronunciar sobre a tentativa da Fazenda Nacional de anular créditos tributários judicialmente concedidos a empresas relacionadas à controversa “tese do século”. Em uma decisão individual no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.468.946, Fux decidiu em desfavor da Fazenda, preservando créditos no valor de R$ 4,4 milhões para a empresa catarinense Manatex Têxtil, sediada em Brusque. A decisão monocrática foi emitida em 28 de fevereiro.

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A conhecida “tese do século” entre os tributaristas aborda a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins no julgamento do RE 574.706. 

Quatro anos depois, em 2021, ao analisar os embargos de declaração, a Corte restringiu retroativamente os efeitos da decisão a partir de março de 2017, exceto para ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados anteriormente a essa data. O desafio surge porque, durante esse intervalo, vários contribuintes obtiveram decisões judiciais favoráveis, garantindo créditos tributários ao direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Isso ocorreu com a Manatex, que iniciou uma ação em 2017, logo após a decisão do STF, obtendo uma decisão judicial favorável antes do julgamento dos embargos de declaração na Suprema Corte. O acórdão, inclusive, tornou-se definitivo um mês antes da modulação dos efeitos pelo STF.

Em março de 2022, a União ingressou com uma ação rescisória buscando anular a coisa julgada na apelação cível da Manatex, alegando a necessidade de ajustar a decisão ao entendimento do STF sobre a modulação de efeitos da “tese do século”.

Em outubro de 2022, a 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, deferir a ação rescisória da Fazenda Nacional. A empresa, então, recorreu ao Supremo.

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Ao analisar o caso, Fux concluiu que o fato de a empresa ter obtido a decisão judicial favorável antes do novo entendimento do Supremo garante seu direito aos créditos tributários. O ministro afirmou: “O acórdão rescindendo, à época de sua formalização, estava em harmonia com o entendimento do Plenário desta Corte relativo ao referido tema de repercussão geral, o que inviabiliza sua rescisão.” Fux ainda referenciou o julgamento do RE 590.809 (Tema 136), que estabeleceu a tese de repercussão geral: “Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente”.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.