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STF: Avaliará cobrança de Fundo Estadual ligado ao ICMS

A decisão pode impactar diretamente na redução dessa contribuição e, consequentemente, na dinâmica financeira estadual.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) está em processo de julgamento, programado entre 2 e 9 de fevereiro, para analisar a constitucionalidade da Lei 3617/2019, do Tocantins que trata sobre a cobrança de um fundo estadual ligado ao ICMS

Esta lei prevê a cobrança de 0,2% sobre o valor das operações de saída interestaduais de mercadorias, destinando os recursos ao Fundo Estadual de Transporte (FET). 

Atualmente, o placar está em 1×0 a favor de considerar a cobrança inconstitucional, com o voto do relator, o ministro Luiz Fux.

A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) move a ação, argumentando que a cobrança se assemelha a um imposto, sendo compulsória e sujeita às mesmas penalidades do não recolhimento do ICMS em caso de inadimplência.

 O ministro Luiz Fux, ao julgar a ação procedente, destacou que a cobrança de 0,2% não se caracteriza como preço público, mas sim como tributo, uma vez que não está vinculada à prestação de serviço, possui como fato gerador a saída de mercadoria e compartilha a mesma base de cálculo do ICMS.

Fux ressaltou que a exceção não representa um preço público, pois é exigida em relação a um fato gerador que não envolve uma relação negocial entre o Estado e o particular, sendo compulsória e independente da utilização de serviços públicos.

 O ministro também argumentou que a base de cálculo, correspondente ao valor das operações de saída de mercadorias destacado na nota fiscal, não está relacionada aos custos de manutenção das rodovias estaduais utilizadas para o escoamento da produção, consolidando assim a natureza tributária da cobrança.

Em 29 de dezembro, durante o plantão judicial, o ministro Luís Roberto Barroso negou um pedido de medida cautelar para suspender a cobrança, justificando que o julgamento virtual estava próximo.

 Barroso ainda mencionou que a nova lei sobre a mesma matéria (Lei 4303/2023 do Tocantins) não agravou a situação jurídica dos contribuintes, pois a alíquota fixada do FET foi mantida. 

Ele também indicou que, se o julgamento em fevereiro não for concluído ou se a aplicação da nova lei se mostrar prejudicial, a Aprosoja poderá solicitar novamente uma medida cautelar.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.