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Fazenda Amplia de 15 Para 24 o Total de Turmas Ordinárias de Julgamento no CARF

Fique por dentro da expansão significativa no Carf: agora são 24 turmas ordinárias de julgamento pela Fazenda, em vez de 15.
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Carf

O Ministério da Fazenda ampliou o número de turmas ordinárias de julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), passando de cinco para oito em cada uma das três seções, totalizando 24 turmas.

Simultaneamente, reduziu-se o número de turmas extraordinárias de cinco para duas por seção, totalizando seis. Essas mudanças, divulgadas na Portaria 528/2024, visam agilizar os processos e diminuir o estoque de casos pendentes, que ultrapassam R$ 1 trilhão. 

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As alterações entram em vigor em 22 de abril. A Câmara Superior do Carf não foi afetada pela portaria, mantendo as 1ª, 2ª e 3ª Turmas. As seções de julgamento são divididas de acordo com o tipo de tributo, sendo a 1ª para IRPJ e CSLL, a 2ª para contribuição previdenciária e IRPF, e a 3ª para IPI, PIS, Cofins e outros tributos.

A configuração das turmas estabelecida na norma publicada hoje era a planejada anteriormente à publicação do novo regimento interno, concebido para agilizar os julgamentos. 

No entanto, no final do ano passado, a alteração não pôde ser realizada devido à necessidade de publicação de um decreto que autorizasse novas funções comissionadas para os presidentes de turma.

De acordo com fontes, nos próximos dias será divulgada outra portaria, especificando a composição de cada turma. Nas turmas ordinárias, após a modificação do regimento interno no final de 2023, o número de conselheiros por turma foi reduzido de oito para seis.

Para Caio Quintella, advogado e ex-conselheiro do Carf, a alteração atingiu o objetivo de agilizar o fluxo de processos. “Acredito que, de fato, haverá uma aceleração [nos julgamentos]. É como se estivessem abrindo mais as comportas”, observou.

As mudanças regimentais estão em consonância com a intenção do governo de acelerar os julgamentos do Carf. “Não há dúvidas de que há um grande volume de processos a ser tratado, especialmente devido às diversas interrupções enfrentadas pelo órgão desde 2015. Foi uma década marcada pela Operação Zelotes, pela pandemia e por movimentos grevistas, e a expansão do número de turmas julgadoras é bem-vinda”, avaliou.

As mudanças propostas visam a diminuir o tempo de espera dos processos para julgamento. “Acredito que as recentes alterações serão eficazes em reduzir o considerável atraso nos processos pendentes de julgamento, promovendo uma abordagem mais produtiva e técnica na resolução de casos complexos. Tais medidas são essenciais para garantir a eficiência e a agilidade no processo administrativo tributário federal”, afirmou um especialista.

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Por outro lado, a conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira, presidente da Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf), observa que a criação de novas turmas está alinhada às estratégias governamentais de acelerar a agenda de julgamentos, que incluem processos de alto valor.

“Ela ressalta que a implementação de novas turmas visa aprimorar a eficiência dos julgamentos, algo que apoiamos. No entanto, a efetividade dessa medida só será alcançada quando o órgão também garantir de forma igualitária os direitos de remuneração dos conselheiros”, acrescentou Oliveira, defendendo a equiparação salarial entre os representantes do fisco e dos contribuintes.

“Ela aponta que apenas em fevereiro de 2024 os casos analisados pelo Carf totalizaram R$ 94 bilhões, um número impressionante, considerando que o impacto financeiro da igualdade salarial entre os conselheiros não ultrapassaria os R$ 30 milhões anuais. A Presidência do Carf estima que até julho de 2024, com a implementação das novas turmas, meio trilhão de reais em processos serão julgados”, concluiu.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.