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Incentivos Fiscais de ICMS: Pode a União Tributar?

Tribunais decidem sobre a tributação por parte da União à incentivo fiscal que permite a redução da base de cálculo de ICMS.
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Sumário

Neste mês de Junho, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, trouxe ao ordenamento uma nova discussão tributária, a partir do julgamento de um caso que analisou a tributação por parte da União à incentivo fiscal que permite a redução da base de cálculo.

Essa decisão mais recente mostra um entendimento recorrente dos tribunais que impedem a União de cobrar tributos federais sobre os ganhos obtidos pelas empresas com incentivos fiscais de ICMS. 

Em outras decisões, os tribunais já haviam se posicionado contra a incidência de outros tributos, como é o caso do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Do mesmo modo, também são encontradas decisões que impedem a cobrança das contribuições do PIS e da Cofins sobre os resultados das empresas. 

A discussão é fundamental para evitar a tributação da União sobre recursos destinados a incentivar a atividade da empresa. Dessa forma, os tribunais têm entendido que a tributação seria uma interferência da União no benefício concedido pelos Estados.

No mesmo sentido entende o STJ, que já tem jurisprudência pacificada sobre o tema, que não devem incidir PIS e Cofins no caso em que o benefício concedido é do tipo crédito presumido. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o tema em repercussão geral, com efeito vinculante no país no Recurso Extraordinário 835.818, determinando a posição final sobre a discussão.

Enquanto não ocorre esse julgamento pela corte, os tribunais têm decidido pela não incidência de impostos sobre o valor de receita ou faturamento que é resultado da redução ou eliminação do encargo tributário decorrente da utilização de incentivo fiscal.

Foi exatamente o que aconteceu no julgamento do TRF3, que aplicou a jurisprudência do STJ para determinar que ocorria uma situação muito parecida quando o benefício concedesse a redução da base de cálculo, trazendo uma nova discussão para o meio jurídico.

A despeito de serem distintos os benefícios dados ao contribuinte, é certo que, ambos, crédito presumido e valor de redução da base de cálculo, configuram incentivos fiscais que, por identidade de razão jurídica, não podem ser tratados de forma diferenciada, diz o relator do caso, desembargador Carlos Muta.

Essa compreensão por parte dos magistrados dos tribunais freia a intenção da União de tributar os recursos resultantes da adoção de benefícios fiscais, os quais já são utilizados para auxiliar as empresas e setores da economia.

A tributação seria extremamente prejudicial aos beneficiários e iria ser contrária à própria finalidade dos incentivos que buscam a redução do ICMS, por isso,  essa postura dos tribunais é fundamental e favorece os contribuintes, evitando uma carga tributária sufocante.

Vamos entender um pouco mais sobre ele e seus tipos.

 

Reserva de Incentivos Fiscais

Incentivos Fiscais: O que são e como funcionam?

Os incentivos fiscais, também conhecidos como benefícios fiscais, são regimes especiais de tributação, que são criados e desenvolvidos pela administração pública com o intuito de fomentar o crescimento de algum setor, atividade econômica ou região em particular, oferecendo determinadas vantagens.

Isso quer dizer que os estados estabelecem medidas econômicas que promovem a redução ou extinção da alíquota de determinados impostos a serem pagos para promover o desenvolvimento de uma região, uma atividade econômica ou um setor específico.

A lógica da oferta dos benefícios fiscais é que, com as vantagens oferecidas, as empresas queiram ir para o Estado que esteja ofertando o referido benefício, gere emprego, ajude no crescimento de algum setor específico e o Estado se desenvolva economicamente. 

Benefícios Fiscais

Os diversos tipos de benefícios de forma direta ou indireta diminuem a carga tributária que o empreendedor precisará pagar, sendo os mais comumente oferecidos sob a forma de redução ou isenção fiscal.

À vista disso, apresentamos os tipos de benefícios fiscais:

  • Crédito presumido: o crédito presumido de forma simplificada é uma “hipótese” de crédito que reduz o imposto cobrado em cada operação. O crédito presumido permite que, ao pagar o imposto sobre uma mercadoria ou serviço, haja uma compensação tributária, que é definida pelo Estado.
  • Base de cálculo reduzida: essa é uma regra de diminuição de tributação que beneficia operações e prestações específicas, reduzindo em determinado percentual o valor que serve para base de cálculo do ICMS.
  • Isenção: é caracterizada como a dispensa do crédito tributário, o qual tem natureza e origem em lei e impede que surja o nascimento do tributo.
  • Suspensão: a suspensão do icms representa a não ocorrência da incidência. 
  • Diferimento: o diferimento significa dizer que algo pode ser deixado para depois. Ou seja, é uma forma de postergar o pagamento em situações descritas em lei. 

Sabendo de todos os tipos, se a sua empresa busca crescer e se destacar no mercado, adotar um benefício fiscal pode fazer toda a diferença. No entanto, todas as vantagens dos benefícios só poderão ser desfrutadas se o benefício escolhido for o certo.

Além da escolha certa, é preciso também que toda a operação possa ser realizada com segurança, visando diminuir qualquer risco é importante ter ao seu lado uma empresa especializada que prestará auxílio a todo tempo e poderá demonstrar através de um planejamento tributário todos os ganhos com a operação. 

Conheça o Benefício Fiscal de Alagoas

beneficio fiscal alagoas

Todo empresário experiente entende que a carga tributária é um dos fatores que mais pesam sobre o faturamento das empresas. Essa tributação é um dos motivos que dificulta as operações de importações, aparecendo como uma barreira para as empresas.

Se a sua empresa atua no comércio exterior, uma ótima opção é adotar o benefício fiscal de Alagoas para redução de custos para superar esses obstáculos e ao mesmo tempo conseguir aproveitar o entendimento dos tribunais sobre a não tributação de ICMS nos resultados das empresas nas situações em que se utiliza um benefício fiscal.

Assim sua empresa que já opera regularmente de forma legal, poderá aumentar seu diferencial competitivo frente aos concorrentes. Esse benefício pode ser a melhor opção para sua empresa importadora, de modo que trará junto uma maior segurança nas suas operações de importação.

Esse regime de Alagoas encontra respaldo no Código Tributário Nacional em seu art. 170, que trata sobre a autorização da compensação de créditos tributários com créditos judiciais, na Constituição Federal e na legislação estadual nº 6.410/2003.

Através desse benefício é possível reduzir de até 90% do ICMS, o que reduz em até 20% os custos totais da operação de importação.

Para o bom desenvolvimento de sua empresa, de modo competitivo e que possibilite praticar preços atrativos para seus clientes, é essencial ter um bom recurso que possibilite uma grande redução dos custos das operações. 

Utilizar benefícios fiscais pode ser uma boa oportunidade, mas utilizar a Sistemática de Importação por Alagoas é muito melhor, visto que não se trata de um benefício fiscal e possui mais segurança jurídica e permite um planejamento mais amplo e robusto.

Quer saber mais sobre a Sistemática de Alagoas e como reduzir seus custos utilizando-a na importação?  Entre em contato conosco. 

A XPOENTS trabalha há mais de 18 anos com o Benefício Fiscal de Alagoas e conta com parceiros no Comércio Exterior que podem facilitar sua importação com segurança jurídica e redução de custos efetiva. 

Devemos então planejar bem os custos logísticos, operacionais e cambiais, buscando obter o melhor desenho de operação para você. Nós estamos aguardando seu contato para responder a todas as suas perguntas. Envie-nos um e-mail para [email protected] ou entre em contato através de nosso número: +55 82 3025.2408. E pelo WhatsApp: https://bit.ly/xpoents

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.