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CNI entra com ação no STF contra a Lei das Subvenções

Confira as novidades da ação da CNI no STF contra a Lei das Subvenções. Esteja por dentro dos desdobramentos dessa iniciativa importante da indústria.
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Lei das Subvenções

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (29/2) uma ação, identificada como ADI 7.604 e sob a relatoria do ministro Nunes Marques, para questionar a recente mudança na tributação dos incentivos fiscais de ICMS estabelecida pela Lei 14.789/23, em vigor desde 1º de janeiro de 2024. 

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De acordo com a nova legislação, ao invés de deduzir os benefícios estaduais da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, as empresas agora têm direito a um crédito fiscal sobre esses incentivos, podendo utilizá-lo através de ressarcimento ou compensação com outros débitos. 

Contudo, o benefício é restrito às subvenções para investimento, que requerem uma contrapartida para a concessão do incentivo. A CNI argumenta que essa nova abordagem viola o pacto federativo, pois a União se apropria de parte dos benefícios oferecidos pelos outros entes, que concederam as subvenções visando o desenvolvimento econômico e social de suas respectivas regiões.

A CNI sustenta ainda que as subvenções não representam uma entrada financeira integrada ao patrimônio das empresas sem reservas ou condições. Além disso, argumenta que os benefícios fiscais não devem ser considerados como receita, pois os valores não estão disponíveis livremente para o beneficiário. A tributação das subvenções é objeto de questionamento também na ADI 7.551, movida pelo Partido Liberal (PL). Segundo a visão do partido, ao tributar as subvenções, a União está diminuindo os incentivos concedidos pelos entes subnacionais, violando assim o pacto federativo. A ação, ainda não agendada, também está sob a relatoria do ministro Nunes Marques.

Para João Aldinucci, advogado e ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a ação da CNI reflete a reação do setor produtivo diante da tributação de incentivos que havia sido afastada por decisões recentes dos tribunais superiores.

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“O STJ tem jurisprudência consolidada sobre a exclusão dos créditos presumidos do ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL [EREsp 1517492]. Em relação aos demais benefícios do ICMS, como redução de base de cálculo, alíquota zero, diferimento, havia decisões que permitiam a exclusão, desde que cumpridas determinadas condições [Tema 1182]. O Supremo tem uma maioria formada para reconhecer a não incidência de PIS/Cofins sobre o crédito presumido de ICMS [Tema 843]. Com a Lei 14789, o governo passou a abranger essas vantagens concedidas pelos estados”, afirma Aldinucci.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.