A partir de agora, a Receita Federal detalha como vai monitorar empresas que usam benefícios fiscais, incluindo as que operam com importação.
De fato, a Instrução Normativa RFB nº 2.341/2026, publicada em 1º de setembro, altera a IN RFB nº 2.332/2026.
Assim, o texto passa a considerar pendências no Cadin como critério de regularidade fiscal para manutenção dos incentivos.
Para importadores, essa mudança é decisiva, pois a análise de regularidade passa a ocorrer no próprio registro da Duimp, dentro do Pucomex.
Neste artigo, explicamos as novas regras de prazo, o tratamento diferenciado para devedores contumazes e como sua empresa deve se preparar até dezembro de 2026.
Prazo de Regularização Aumenta e Ganha Regras Específicas
Inicialmente, o prazo para corrigir uma irregularidade sobe de 20 para 30 dias úteis após a intimação.
Contudo, empresas com Selo Confia ou Selo Sintonia têm tratamento diferente. A contagem só começa 60 dias depois da ciência da intimação.
Também existe a possibilidade de prorrogação. Isso ocorre quando a solução depende de outro órgão público, e não apenas da empresa.
Na prática, isso dá mais fôlego para regularizar pendências que fogem do controle direto do contribuinte.

Como Fica a Verificação de Pendências no Cadin
A norma diferencia dois prazos de verificação, o que exige atenção redobrada do setor fiscal.
Quando a comprovação de um requisito tem validade de 90 dias, a Receita Federal não exige nova conferência nesse intervalo.
Porém, se for identificada irregularidade no Cadin, uma nova verificação só ocorre depois de 180 dias.
Sendo assim, uma pendência no Cadin pode travar a fruição do benefício fiscal por um período consideravelmente mais longo.
Importadores Enfrentam Checagem Direto na Duimp
Para quem importa com benefício fiscal, a análise de regularidade agora acontece no registro da Declaração Única de Importação.
Se a habilitação prévia exigida pela legislação não estiver em ordem, o próprio sistema bloqueia o registro da declaração.
Para outras inconformidades, o registro segue normalmente. Contudo, o importador é avisado sobre o requisito pendente.
Por isso, manter a habilitação e a documentação em dia deixa de ser apenas boa prática e passa a ser condição de fluxo operacional.
Devedor Contumaz Não Tem Direito ao Período de Adaptação
Diferente da regra geral, o devedor contumaz fica de fora da fase orientativa e da intimação prévia para correção.
Assim, a utilização do benefício já é considerada irregular desde o início, sem chance de regularização espontânea.
Se o recurso apresentado for negado, a empresa deve recolher os tributos não pagos durante o período irregular, com os acréscimos legais correspondentes.
Portanto, esse tratamento reforça que a nova regulamentação separa claramente contribuintes regulares de devedores reincidentes.
Recurso Tem Efeito Suspensivo, Mas Decisão Parcial Não Reabre Prazo
A empresa pode contestar o ato que formaliza a irregularidade em até 10 dias, e esse recurso tem efeito suspensivo.
Contudo, atenção a um detalhe importante: se a defesa for aceita apenas parcialmente, a Receita Federal publica um novo ato.
Apesar disso, esse novo ato não reabre o prazo recursal. A contagem já iniciada simplesmente continua.
Dessa forma, o cuidado na elaboração da defesa original se torna ainda mais estratégico, já que não haverá uma segunda chance de recurso.

2026 Ainda Tem Janela Orientativa, Mas o Prazo Está Encerrando
Assim como já mostramos no cronograma da Reforma Tributária, o governo mantém um período de transição também para essas novas regras.
Entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026, a Receita Federal apenas comunica as irregularidades encontradas, em caráter orientativo.
A partir de janeiro de 2027, encerrado esse intervalo, entram em vigor os procedimentos formais de intimação previstos na norma.
Essa exceção, mais uma vez, não vale para devedores contumazes, que ficam fora do período de adaptação.
Sendo assim, o segundo semestre de 2026 é o momento certo para revisar a situação da sua empresa no Cadin, a habilitação de importação e a documentação exigida para o benefício fiscal.
Por fim, a Xpoents acompanha de perto essas mudanças para orientar empresas que utilizam o Regime Especial de Importação de Alagoas, garantindo que sua operação siga regular diante das novas exigências da Receita Federal.
Para mais detalhes técnicos sobre a norma publicada, consulte a íntegra no Diário Oficial da União.

