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PIS/COFINS: STJ Ajustou a Tese do ICMS-ST na Base de Cálculo

Descubra as implicações da recente decisão do STJ, que realizou ajustes na tese relacionada ao ICMS-ST na base de cálculo do PIS/COFINS.
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PIS/COFINS

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo da contribuição para PIS e Cofins passa a ser válida a partir de 14 de dezembro de 2023, exceto nos casos em que já havia ação judicial ou procedimento administrativo em andamento sobre o assunto. 

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Essa conclusão foi destacada na publicação do acórdão na última quarta-feira (28/2), referente ao julgamento realizado em dezembro do ano anterior. Embora a modulação dos efeitos tenha sido sugerida pelo relator, ministro Gurgel de Faria, não foi debatida durante o julgamento nem incluída na tese vinculante aprovada. A ministra Assusete Magalhães, ao apresentar seu voto-vista, fez referência a esse aspecto.

O STJ adotou pela primeira vez a modulação dos efeitos em uma tese tributária, limitando sua aplicação a eventos ocorridos após um marco temporal específico. O relator escolheu como referência a publicação da ata do julgamento no Diário da Justiça eletrônico (DJe) em 14 de dezembro de 2023.

A decisão do STJ confirmou a exclusão do ICMS-ST da base de PIS e Cofins, devida pelos contribuintes substituídos no regime de substituição tributária progressiva. Esse desdobramento é resultado da “tese do século” do STF, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins em 2017. A corte, ao julgar os embargos de declaração quatro anos depois, determinou que essa posição só seria válida a partir da data da consolidação da tese.

A modulação no caso do ICMS-ST seguiu a mesma orientação, considerando também a ausência de decisões anteriores do STJ sobre a exclusão desse tributo da base de cálculo do PIS e Cofins.

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Advogados destacam a importância de os contribuintes anteciparem ações judiciais para se resguardar diante das mudanças. A ressalva da modulação para processos administrativos é considerada uma boa notícia, pois sugere uma possível adequação da jurisprudência do Carf. O julgamento é relevante devido à diversidade de produtos sujeitos à sistemática de ICMS-ST, cobrindo várias áreas econômicas, como alimentos, bebidas, materiais de construção, equipamentos elétricos, cigarros e autopeças.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.