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PIS/Cofins: Carf Confirma Decisão Sobre Crédito em Produto Monofásico.

Descubra como o Carf reitera decisão crucial sobre créditos de PIS/Cofins em produto monofásico. Entenda os detalhes agora.
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PIS/Cofins

Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou o recurso da Fazenda Nacional, mantendo, na prática, a decisão que permite aos contribuintes aproveitarem créditos de PIS/Cofins sobre cosméticos sujeitos ao regime monofásico de tributação. 

No regime monofásico, o recolhimento do PIS/Cofins é concentrado em uma única etapa da cadeia de produção. 

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Os produtos ficam sujeitos à alíquota zero nas etapas subsequentes, pois o recolhimento foi antecipado. Essa sistemática é aplicada em operações que envolvem produtos como itens de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos, entre outros.

No contexto específico, a empresa foi submetida a uma auditoria após ser acusada de omitir receitas devido a vendas subfaturadas feitas para atacadistas dentro do mesmo grupo econômico.

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 O relator, Vinicius Guimarães, argumentou que não havia semelhança suficiente entre a decisão recorrida e o caso de referência, o que impediu a análise do recurso. Essa posição foi compartilhada por todos os demais conselheiros.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.