Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou o recurso da Fazenda Nacional, mantendo, na prática, a decisão que permite aos contribuintes aproveitarem créditos de PIS/Cofins sobre cosméticos sujeitos ao regime monofásico de tributação.
No regime monofásico, o recolhimento do PIS/Cofins é concentrado em uma única etapa da cadeia de produção.
Os produtos ficam sujeitos à alíquota zero nas etapas subsequentes, pois o recolhimento foi antecipado. Essa sistemática é aplicada em operações que envolvem produtos como itens de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos, entre outros.
No contexto específico, a empresa foi submetida a uma auditoria após ser acusada de omitir receitas devido a vendas subfaturadas feitas para atacadistas dentro do mesmo grupo econômico.
O relator, Vinicius Guimarães, argumentou que não havia semelhança suficiente entre a decisão recorrida e o caso de referência, o que impediu a análise do recurso. Essa posição foi compartilhada por todos os demais conselheiros.