O julgamento sobre os benefícios fiscais aos agrotóxicos retornou à agenda do Supremo Tribunal Federal (STF), agora em formato virtual, de 22 de março a 3 de abril. A análise foi interrompida devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, na ADI 5.553.
Até a suspensão, o placar estava em 4 votos a favor e 2 contra os benefícios. O relator, Edson Fachin, e Cármen Lúcia se posicionaram contra os incentivos tributários, enquanto Gilmar Mendes defendeu sua concessão, apoiado por Cristiano Zanin e Dias Toffoli.
O ministro André Mendonça discorda do relator, mas propõe uma abordagem diferente de Gilmar. Ele argumenta que os incentivos não são necessariamente inconstitucionais, sugerindo, no entanto, a adoção de critérios de toxicidade e ecotoxicidade dos agrotóxicos para graduar as alíquotas. Isso exigiria uma revisão da política fiscal pelo Poder Executivo.
De acordo com dados apresentados nos autos pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), uma das partes envolvidas no processo, os benefícios fiscais concedidos pela União aos agrotóxicos em 2017 totalizaram cerca de R$ 10 bilhões, incluindo desonerações de ICMS, IPI e contribuições sociais. A Croplife Brasil, também envolvida na ação, estima que o retorno dos tributos poderia aumentar os custos do setor em aproximadamente R$ 8,39 bilhões por ano.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.553 foi instaurada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contestando as cláusulas 1ª e 3ª do Convênio Confaz nº 100/1997, que preveem a redução de 60% da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de agrotóxicos especificados, e certos itens da Tabela do IPI do Decreto 7.660/2011, que oferece isenção total do IPI para uma lista de agrotóxicos. O PSOL alega que essas normas violam três aspectos constitucionais: o direito a um meio ambiente equilibrado, o direito à saúde e o princípio da seletividade.
Enquanto as associações agropecuárias defendem a manutenção dos benefícios fiscais aos agrotóxicos para garantir a acessibilidade dos alimentos, a competitividade da produção agrícola brasileira e para evitar o aumento da área plantada enquanto mantêm a mesma produtividade, associações de consumidores, ambientais e de saúde coletiva argumentam que a desoneração dos agrotóxicos contradiz princípios constitucionais, como o direito à saúde e a um meio ambiente equilibrado.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) expressou apoio à procedência da ação, ou seja, ao término das isenções concedidas aos agrotóxicos. Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a constitucionalidade das desonerações, argumentando que tais incentivos fiscais não incentivaram o uso indiscriminado de agrotóxicos, mas sim reduziria os custos de produção, resultando em uma diminuição dos preços dos alimentos para o consumidor. A AGU também destacou a existência de legislações específicas que regulam o uso de agrotóxicos no país.