
A recente aprovação da Lei 14.440/22 trouxe significativas mudanças no cenário das importações no Brasil, com foco especialmente no ressarcimento de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidentes sobre operações de importação.
A Lei 14.440/22 tem como principal objetivo agilizar o processo de ressarcimento de PIS e Cofins nas operações de importação. Até então, as empresas que importavam mercadorias eram obrigadas a arcar com o pagamento desses tributos no momento do desembaraço aduaneiro e, posteriormente, pleitear o ressarcimento junto à Receita Federal. Esse processo muitas vezes era demorado e burocrático.
Principais Impactos:
- Agilidade no Ressarcimento: A nova legislação estabelece um procedimento mais simplificado e célere para a obtenção do ressarcimento de PIS e Cofins pagos nas importações. Isso pode beneficiar as empresas ao reduzir a burocracia e agilizar o retorno dos valores pagos.
- Redução de Custos Financeiros: Com um processo de ressarcimento mais rápido, as empresas podem reduzir os custos financeiros associados ao pagamento antecipado de tributos, uma vez que o dinheiro retorna de maneira mais eficiente.
- Estímulo ao Comércio Exterior: A simplificação do processo de ressarcimento pode incentivar as empresas a expandirem suas atividades de importação, uma vez que os obstáculos financeiros e burocráticos são reduzidos.
- Melhoria na Competitividade: Com a agilização do ressarcimento de tributos, as empresas importadoras podem se tornar mais competitivas, uma vez que seus fluxos de caixa são menos impactados pelo pagamento antecipado de PIS e Cofins.
- Simplificação Tributária: A Lei 14.440/22 representa um passo em direção à simplificação do sistema tributário brasileiro, o que pode contribuir para um ambiente de negócios mais favorável e transparente
Como Funciona:
A partir da entrada em vigor da nova lei, as empresas poderão optar por não recolher o PIS e Cofins no momento do desembaraço aduaneiro. Em vez disso, elas poderão calcular esses tributos e, caso seja constatado um valor a pagar, efetuar o pagamento apenas após o desembaraço aduaneiro. Essa mudança permite uma gestão mais eficiente dos recursos financeiros.
Portanto, a Lei 14.440/22 representa um marco importante no cenário das importações no Brasil, oferecendo agilidade, eficiência e redução de custos para as empresas.
Ao simplificar o processo de ressarcimento de PIS e Cofins nas operações de importação, a legislação contribui para uma melhoria no ambiente de negócios e estimula o comércio exterior.
No entanto, é fundamental que as empresas estejam cientes das mudanças e compreendam os novos procedimentos para garantir a plena utilização dos benefícios oferecidos por essa lei.
Além do mais, a recente aprovação da Lei 14.440/22 trouxe significativas mudanças no cenário das importações no Brasil, com foco especialmente no ressarcimento de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidentes sobre operações de importação.
Esta mudança nas regulamentações tributárias se relaciona de maneira interessante com o regime especial de Alagoas, que visa agilizar e beneficiar os processos de importação no país.
Enquanto a Lei 14.440/22 visa agilizar o processo de ressarcimento de PIS e Cofins, o regime especial de Alagoas, criada em um contexto de dificuldades econômicas, estabelece um mecanismo único para a gestão de créditos e tributos no âmbito das importações.
O regime especial de Alagoas, baseada na Lei Estadual n° 6410/2003, permite que servidores cedam créditos a empresas importadoras em troca de compensação do ICMS importação.
Essa troca de créditos entre servidores e importadoras alinha-se ao novo enfoque da Lei 14.440/22, que busca simplificar e agilizar o retorno de tributos para as empresas importadoras.
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Assim como a Lei 14.440/22 estimula o comércio exterior ao reduzir obstáculos financeiros, o benefício fiscal de Alagoas também contribui para esse estímulo ao permitir que as empresas importadoras reduzam custos significativos através da compensação do ICMS.
Ambos os sistemas têm o potencial de tornar as importações mais atrativas e competitivas, seja reduzindo o impacto financeiro inicial dos tributos ou facilitando a compensação de créditos.
Nesse contexto, a XPOENTS, com seu foco em oferecer planejamento tributário e conhecimento especializado, torna-se uma parceira valiosa para as empresas que buscam maximizar suas operações de importação através do uso do Benefício Fiscal de Alagoas,
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