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Imunidade Tributária na Importação de Pedras para Construção de Templo Religioso

Decisão do STF reconhece Imunidade Tributária para a Igreja Universal ao importar pedras destinadas à construção de templo religioso.
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Imunidade tributária

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a imunidade tributária para a Igreja Universal do Reino de Deus ao importar pedras para a construção de seu templo. Em decisão monocrática publicada em 17 de agosto, o relator, Ministro André Mendonça, estabeleceu que as mercadorias estão direcionadas para o propósito fundamental da instituição religiosa e ordenou que o estado de São Paulo deixe de cobrar o ICMS no desembaraço desses produtos. 

Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) havia rejeitado a solicitação da igreja, alegando que a imunidade tributária, conforme estipulado no artigo 150, inciso VI, alínea “b” da Constituição, se aplica apenas ao patrimônio, renda e serviços diretamente ligados às atividades essenciais da entidade religiosa. Esse dispositivo impede que União, Estados, Distrito Federal e Municípios imponham impostos sobre “templos de qualquer culto”.

No entanto, o Ministro André Mendonça chegou a uma conclusão diferente, afirmando que o entendimento do TJSP vai de encontro à jurisprudência estabelecida pelo STF. O magistrado enfatizou que “a imunidade tributária que abrange os templos de qualquer culto não deve ser interpretada de maneira restrita, limitando-se ao espaço físico dedicado ao culto religioso”. Mendonça argumentou que essa imunidade é “abrangente”, englobando “o patrimônio, a renda e os serviços ligados às atividades essenciais das entidades beneficiadas”.

Falando de maneira direta, segundo Mendonça em sua decisão monocrática, o termo “templo de qualquer culto” não possui uma identidade jurídica própria, representando uma imprecisão técnica por parte do legislador constituinte. Portanto, a entidade destinatária dessa desoneração fiscal é a pessoa jurídica que mantém atividades religiosas como seu objetivo essencial.

Essa não é a primeira ocasião em que o STF reconheceu a imunidade tributária da Igreja Universal do Reino de Deus na importação de pedras para a construção do templo. Mendonça menciona exemplos disso, como a decisão no caso ARE 1123049, sob a relatoria do Ministro Celso de Mello, datado de 2018, e o caso ARE 939584, sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli, com julgamento em 2016.

Até o momento, o estado de São Paulo ainda não interpôs recurso contra essa decisão monocrática.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.