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Fisco Alcança Sucesso em Disputas nos Tribunais Superiores.

Descubra como a Receita Federal conquistou a vitória na maioria dos casos tributários durante o ano de 2023 nos tribunais superiores. Explore os detalhes das decisões e seus impactos.
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No decorrer de 2023, nas principais instâncias judiciais, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fisco obteve um número maior de vitórias em comparação com os contribuintes nos casos tributários julgados.

Foram destacados 14 julgamentos significativos no âmbito tributário. Dentre esses, o fisco obteve decisão favorável em oito (57%), enquanto três (21%) resultaram a favor do contribuinte. Em três casos, a classificação é indefinida, uma vez que envolvem disputas entre municípios ou fiscos estaduais.

Em apenas quatro casos em que obteve êxito, a União conseguiu evitar a perda de R$ 195,6 bilhões em receita ao longo de cinco anos, conforme indicado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. 

No Supremo Tribunal Federal (STF), esse número abrange a vitória da Fazenda Nacional na disputa relacionada ao PIS e à Cofins sobre receitas de instituições financeiras, totalizando R$ 115,2 bilhões. 

Já no Superior Tribunal de Justiça (STJ), engloba discussões sobre a incidência do IRPJ e da CSLL sobre benefícios fiscais do ICMS (R$ 47 bilhões); a possibilidade de tomar créditos de PIS/Cofins sobre produtos sujeitos à tributação monofásica (R$ 31 bilhões); e a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido (R$ 2,4 bilhões).

Os órgãos fiscais estaduais também alcançaram triunfos significativos. No debate acerca do timing para a cobrança do diferencial de alíquota (difal) do ICMS, conforme estabelecido pela Lei Complementar (LC) 190/22, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a cobrança a partir de 5 de abril de 2022. 

Essa decisão evitou uma perda anual estimada em R$ 11,9 bilhões para os estados, caso a cobrança só fosse permitida a partir de 2023.

No ano de 2023, os estados obtiveram êxito no debate acerca da modulação dos efeitos na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, após terem perdido a discussão no mérito em 2021. 

A decisão de não incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo proprietário entrará em vigor somente a partir de 2024. 

Em contrapartida, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu aos contribuintes o direito de manter e transferir os créditos de ICMS para outros estados a partir de 2024.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.