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Decisão do STF Surpreende Varejo Online com Impacto no Difal

A decisão do STF traz impactos bilionários para empresas como Mercado Livre, Magalu e Lojas Renner. Entenda os detalhes, casos e saiba como aplicar essa inovação
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O julgamento, sobre o Difal que ocorreu em novembro, contrariou as expectativas das empresas, que inicialmente estavam vencendo no Plenário Virtual, mas a situação mudou quando o caso foi para o julgamento físico.

Empresas como Mercado Livre, Magalu e Lojas Renner enfrentam agora um cenário desafiador, acumulando mais de R$1,2 bilhão em depósitos judiciais relacionados à disputa. 

A decisão dos ministros determinou que a cobrança do Difal do ICMS só poderia ser retomada em abril de 2022, não em 2023 como defendiam os contribuintes.

A origem dessa disputa remonta a uma decisão anterior do STF que considerou a cobrança do Difal inconstitucional. Na ocasião, os ministros estipularam que os Estados e o Distrito Federal só poderiam cobrar o imposto a partir de 2022 se uma lei complementar fosse editada até essa data. A LC nº 190, de 2022, foi aprovada em dezembro de 2021, mas sancionada apenas em janeiro de 2022.

O debate então se voltou para a possibilidade de cobrança em 2022 ou somente em 2023. Os impactos financeiros da discussão eram estimados em quase R$ 10 bilhões, referentes à perda de arrecadação ao longo de 2022. O relatório do Citi revela que Mercado Livre, Magalu e Lojas Renner têm valores significativos em depósitos judiciais relacionados a essa disputa.

A instituição financeira aponta que, antes do julgamento, a perda era considerada remota, mas agora é vista como provável, levando as empresas a considerarem provisões financeiras. Embora as empresas que já possuem depósitos judiciais não enfrentem impacto imediato no caixa, a situação pode mudar caso haja uma derrota definitiva no STF.

Ainda cabe recurso, e algumas empresas do varejo mantêm a esperança de que o Difal do ICMS só seja cobrado a partir de janeiro de 2023. Caso haja uma reviravolta, os valores depositados em juízo referentes a 2022 poderiam ser sacados pelas varejistas, acrescidos de juros.

Especialistas destacam contradições entre os ministros e apontam a possibilidade de uma revisão da decisão. A Lei Complementar 190, de janeiro de 2022, que alterou a Lei Kandir, é central para o debate sobre quando a cobrança do Difal do ICMS entrou em vigor. A incerteza persiste, e as empresas aguardam a publicação do acórdão do STF e o julgamento de possíveis embargos.

O impacto financeiro pode ser significativo para as empresas do setor varejista, especialmente aquelas que não provisionaram ou depositaram em juízo os valores referentes ao Difal de 2022. A questão da dedutibilidade no Imposto de Renda (IR) também é apontada como um fator relevante para as empresas que efetuaram depósitos judiciais.

Diante desse cenário, a expectativa é de que as empresas busquem alternativas e discutam novas teses sobre o Difal do ICMS. A situação pode resultar em aumento de preços para os consumidores, especialmente se a decisão do STF for mantida, representando um desafio adicional para o setor varejista em meio a um cenário econômico já desafiador.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.