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Tributaristas: Lista De Bens Sem Crédito Garante Reforma Tributária

Descubra como a lista de bens sem crédito, defendida por tributaristas, desempenha um papel crucial na garantia da reforma tributária.
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Reforma Tributária

O governo federal apresentou ao Congresso, no último dia 25, um projeto de regulamentação da reforma tributária.
Esse projeto inclui uma lista de bens e serviços para uso pessoal, excluindo créditos fiscais sob CBS e IBS.
Tributaristas destacam positivamente essa medida, garantindo segurança jurídica.
Atualmente, o sistema tributário enfrenta muitas disputas judiciais sobre créditos fiscais, devido à falta de uniformidade nos critérios.

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O que diz a proposta

A primeira edição do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 estabelece restrições à obtenção de créditos referentes ao IBS e à CBS sobre aquisições de determinados bens e serviços destinados ao uso pessoal.
Estão incluídos nesta lista: joias, pedras preciosas, metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, bebidas alcoólicas, produtos derivados do tabaco, armas, munições, além de bens e serviços de natureza recreativa, esportiva e estética.
O artigo 29 do projeto prevê uma exceção clara a essa restrição, permitindo o direito a crédito quando tais bens e serviços forem considerados necessários para a realização das operações pelo contribuinte.
O dispositivo esclarece que os bens listados são essenciais para as operações do contribuinte quando são vendidos ou usados na fabricação de bens vendidos.
Armas e munições só garantem crédito se utilizadas por empresas de segurança.
Bens e serviços recreativos, esportivos e estéticos se enquadram na exceção quando predominantemente utilizados pelos adquirentes em estabelecimento físico.

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Desafios na Definição de Bens

A fase inicial da reforma tributária, integrada à Constituição, contemplou a exclusão do direito a créditos para bens de uso ou consumo, porém sem delinear tal conceito.
Em vez disso, incumbiu uma futura lei complementar regulamentadora dessa definição.
Isso foi considerado uma questão preocupante. Uma especialista em direito tributário explica que a preocupação reside na amplitude dessa definição.
Tal amplitude concede à fiscalização a capacidade de identificar e questionar o que seria considerado uso e consumo pessoais.
“A ideia de excluir o crédito para bens de uso pessoal é problemática”, destaca ela. De qualquer forma, essa medida já foi aprovada pelo Congresso no final do ano passado e está prevista na Emenda Constitucional 132/2023.
Um advogado especializado em direito tributário aponta que a falta de definição clara sobre bens de uso e consumo na Emenda Constitucional 132/2023 gerou controvérsias levadas ao Judiciário.
Muitos casos discutem se um bem é essencial para a empresa, deixando a decisão ao Judiciário devido aos critérios variados em cada tributo (PIS, Cofins, ICMS e IPI).
Isso resulta em um contencioso significativo devido à falta de clareza na legislação, o que gera insegurança.
O objetivo da reforma tributária é simplificar o sistema atual e corrigir suas falhas e lacunas. No entanto, a emenda constitucional reproduziu uma falha ao não definir o conceito de bens de uso e consumo.

Perspectivas Conflitantes

Para contornar essa lacuna, a criação de uma lista para definir os bens de uso e consumo pessoais é considerada uma solução. Isso proporciona precisão sobre quais itens não geram direito a crédito, em contraste com o sistema atual.
Mudar do cenário atual para um sistema com uma lista é visto como um avanço significativo, pois tornaria as situações mais objetivas. A inclusão de uma lista restritiva é considerada uma boa opção legislativa por proporcionar clareza e certeza.
A opinião geral dos especialistas é positiva em relação à lista restritiva, pois ela elimina a interpretação caso a caso pela fiscalização.
Para um professor da FGV Direito SP, a lista proposta é um direcionamento bem-vindo que traria previsibilidade e segurança jurídica.
Ele destaca a exceção para itens necessários às operações do contribuinte, considerando uma vedação absoluta inconstitucional.
Porém, ele critica a proposta, considerando-a exemplificativa em vez de taxativa, o que limitaria a regra aos itens listados.
Uma advogada avalia a lista como razoável, sem itens que precisam ser retirados, proporcionando uma definição clara sobre os créditos.
Apesar dos elogios, um advogado não concorda com a criação da lista, vendo-a como uma escolha inadequada do governo.
Ele argumenta que um mesmo bem pode ser considerado de uso pessoal em um setor e ligado à operação em outro, citando o exemplo das pedras preciosas.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.