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Publicada Medida Provisória que Prorroga o Regime Especial de Drawback

Medida Provisória n° 1.079 de 2021 prorroga por mais 1 ano o Regime Especial de Drawback, reduzindo ou zerando alíquotas.
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O Regime Especial de Drawback foi prorrogado por mais 1 (um) ano, de acordo com publicação feita em 14 de dezembro pela Medida Provisória n° 1.079 de 2021. 

A medida propõe incentivar a economia através de isenções e reduções a zero das alíquotas ou de suspensão dos tributos incidentes, tendo em vista o impacto que o Comércio Exterior sofreu com a covid-19 e suas variantes.

Em síntese, o Drawback é um regime voltado para a exportação de produtos. 

Funciona da seguinte forma: o Estado concede incentivos para a importação de insumos que serão utilizados para a fabricação do produto final, e esse produto deverá ser exportado posteriormente. 

Ou seja, o destino final do bem deve ser a exportação, isso porque é muito mais vantajoso para o Estado que o nível de exportação tenha um fluxo maior do que a importação. 

Dentre seus requisitos, um ponto que deve ser observado é o prazo de concessão, assim, por exemplo, se a exportação do produto não ocorrer dentro daquele prazo, será pago uma multa por descumprimento. 

Dessa forma, com a nova prorrogação do regime, as empresas importadoras ganharam mais vantagens para seus negócios, podendo importar mais e consequentemente produzir ainda mais. 

Conforme a medida, a prorrogação será contada a partir do termo datado do último prolongamento e tal medida já está valendo desde a  data de sua publicação.

Em suma, com o Drawback é possível obter a suspensão dos tributos de importação como o II, IPI, PIS, COFINS e AFRMM.

O Drawback possui várias formas de aplicação e para sua utilização depende muito do fim da mercadoria e qual o seu objeto, assim, suas formas consistem em Drawback Suspensão, Drawback Isenção e Drawback Restituição.

Para saber qual a correta aplicação para cada tipo de operação é importante estar direcionado através dos cuidados técnicos de um especialista em consultoria tributária para adequação do seu negócio, protegendo-se de erros e consequente autuações pelo Fisco.

Mas o Drawback não atende a todos os setores da economia, por isso é importante estar atento a todas as formas de incentivo fiscal que o Governo Brasileiro e suas Unidades da Federação oferecem.

Um deles é o Benefício Fiscal de Alagoas, que proporciona um diferencial competitivo de compensação de débitos através de precatórios (ordem de pagamento do Estado para um servidor público) através de uma cessão de créditos.

Ademais, oferece uma redução de até 90% do ICMS estadual, chegando a uma redução total dos custos operacionais em até 20%. 

Outra importante decisão foi o entendimento pacificado pelo STF acerca do destinatário recolhedor do ICMS, ficando estabelecido que seria o destinatário legal ou jurídico que deu causa à importação. 

Assim, você pode importar com o Benefício Fiscal de Alagoas, mas sem necessidade que a mercadoria entre no Estado, pois ocorre a entrada simbólica da mesma. Ou seja, é possível desembaraçar a sua mercadoria em qualquer porto ou aeroporto brasileiro, utilizando-se das vantagens proporcionadas pelo benefício de Alagoas.

Por fim, o Drawback é um dos Regimes Especiais disponíveis para que você obtenha um diferencial competitivo, mas não é o único. Existem vários outros e dentre eles um que se destaca é o Benefício Fiscal de Alagoas, com diferenciais voltados à importação.

Dessa forma, se você ficou interessado em adotar o Benefício Fiscal de Alagoas e quer garantir segurança jurídica, entre em contato conosco. Nós da XPOENTS estamos ansiosos para responder todas as suas dúvidas que podem ser enviadas através de nosso portal, ou de nosso e-mail [email protected] ou pelo telefone: +55 82 3025.2408.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.