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Carf analisa se incide PIS/Cofins Importação sobre serviço prestado no exterior

Os conselheiros da 3ª Turma da Carf começaram a analisar um processo que discute se incide PIS e Cofins Importação em serviço prestado no exterior.
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Os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começaram a analisar um processo que discute se incide PIS e Cofins Importação em serviço prestado no exterior. O placar estava em 2×0 contra o recurso do contribuinte, quando a conselheira Tatiana Midori Migiyama pediu vista.

A empresa autuada, Grendene S/A, tomou serviços de consultoria para a realização de atividades estratégicas de promoção e colocação de uma marca no México e na Europa. A fiscalização entendeu que os serviços geraram resultado para o contribuinte no Brasil, incidindo as contribuições conforme o inciso II do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 10.865/2004.

A norma prevê que incidem as contribuições sobre serviços prestados por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior executados no Brasil, ou sobre serviços executados no exterior cujo resultado se verifique no país.

O advogado do contribuinte, Leonardo Vesoloski, defendeu em sustentação oral que “o resultado do serviço se esgotou no exterior, com a entrega do produto”. A defesa argumentou ainda que a realização de pagamentos a residentes no exterior como contraprestação por serviços prestados, de forma isolada, não é o suficiente para ensejar a incidência de PIS e Cofins Importação.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.