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Benefício Fiscal de Alagoas: o Estado Também Ganha

Saiba agora como a Sistemática de Importação por Alagoas, além de aumentar os ganhos do importador, incentiva e melhora o desenvolvimento econômico do Estado.
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Sumário

Desenvolvimento econômico em Alagoas 

Devido à crise econômica, bem como, o elevado custo tributário e a burocracia do país, qualquer empresa que deseje empreender no mercado brasileiro, mais que nunca, deve ter um grande diferencial de mercado.

Por isso, saber escolher bem o local da operação é extremamente importante. 

Afinal, não é simples manter ou iniciar um negócio de importação no Brasil. 

O empresário precisa selecionar locais que ofereçam vantagens logísticas, operacionais e financeiras. 

Em contrapartida, o Estado cedente dos benefícios precisa obter ganhos nesse processo. 

Por isso, Alagoas surge como uma excelente alternativa para o empresário ganhar no processo de importação. Além de incentivar fortemente a economia local.  

Isto porque, Alagoas é um dos pouquíssimos Estados que possui uma norma jurídica que possibilita a compensação de créditos judiciais com ICMS, havendo a participação de empresas importadoras, servidores que são credores do Estado, a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado. 

O que garante uma segurança sem precedentes para que a operação transcorra sem qualquer problema há mais de 15 anos e beneficiando centenas de empresas pelo país afora.

Vantagens do benefício fiscal de importação oferecido pelo Estado de Alagoas 

Alagoas, com o Decreto de n° 1.738/2003 e Lei de n° 6.410/2003 trouxe uma vantagem para quem deseja importar via o Estado.

Pois o estado dá um passo à frente não só para atrair as importações como também para disputar a arrecadação do ICMS nas vendas eletrônicas, questão que tem sido debatida principalmente pelos Estados do Nordeste.

O decreto permite pagar o ICMS devido na importação com créditos judiciais. 

Assim o imposto ICMS poderá ser pago integralmente com créditos judiciais, desde que sejam respeitadas imposições da norma.

Como não é necessário que o crédito judicial usado para saldar o ICMS seja do próprio contribuinte, o título pode ser adquirido de servidores que possuam crédito judicial contra o Estado. 

Desta maneira, podem ser utilizados os chamados precatórios alimentares. Ou seja, os créditos resultantes de ações judiciais de servidores públicos contra o Estado de Alagoas.

Como o negócio se dará através de uma relação privada, o deságio (desconto) na compra é muito vantajoso, possibilitando uma redução final significativa na operação de importação.

Logo, é uma excelente alternativa quitar os débitos tributários com os créditos judiciais, já que não haverá nenhuma necessidade de desembolsar o valor do caixa da empresa.

Já que a redução total da operação é estimada em 90% do imposto, o que corresponde a aproximadamente 20% do total da operação, consequentemente terá espaço para investimentos e redução do preço final das mercadorias.

É importante destacar:  o Benefício Fiscal de Alagoas, visa sempre a redução dos custos totais da operação.

É fundamental apontar ainda, que Alagoas segue as decisões do STF, quanto a determinação efetiva do sujeito passivo da operação (quem deve pagar o ICMS), quem ficará responsável pelo pagamento integral do ICMS com seus próprios recursos.

Ainda, conforme visto no Decreto de nº 1738/2003, que regulamenta a Lei n 6410/2003, autorizado pelo Convênio s/nº de 1970, que ainda permanece em vigor nos dias de hoje, a mercadoria física não precisa transitar pelo Estado, para ser autorizada a quitação com créditos judiciais ou precatórios.

Além disso, com o Benefício Fiscal de Alagoas, o imposto não precisa ser pago no momento da entrada da mercadoria no estoque da empresa no desembaraço aduaneiro.

Logo, o ICMS pode ser recolhido em momento posterior, ou seja, depois que o produto importado sair em uma operação ou remessa interestadual. 

Com isso, a mercadoria pode ser mantida em centros de distribuição no território de Alagoas para depois ser comercializada. Claro que cada desenho e ganho na operação depende de uma análise de cada situação de maneira prévia, para evitar problemas no futuro.

Mas assim como são inúmeras as belezas naturais, Alagoas tem ainda outros incentivos muito importantes, como o PRODESIN, por exemplo.

Dentre as vantagens oferecidas pelo PRODESIN, está a redução de 92% no pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na saída dos produtos industrializados.

Além do diferimento do ICMS sobre os bens destinados ao ativo fixo, sobre a matéria-prima utilizada na fabricação de produtos e na aquisição interna de energia elétrica e gás natural.

Como o Estado de Alagoas ganha com o Benefício Fiscal de importação?

Como o objetivo de todo ente da federação é se manter sustentável, ou seja, capaz de quitar os seus débitos públicos, é essencial possuir uma política de incentivo à economia local. 

Afinal, o Brasil passa por uma crise financeira incontestável. 

Entretanto, Alagoas mantém ritmo de crescimento na contramão do país, traçando um ritmo de desenvolvimento constante.

Prova disso é o aumento do PIB Alagoano em 2,94%, registrado por uma pesquisa feita pela Seplag (Secretaria de Planejamento e Gestão) em 2017. 

Em conformidade com o panorama da época da economia brasileira, que apresentou um leve crescimento de 1% na estimativa do PIB para o mesmo período. 

Além disso, em fevereiro deste ano (2019), segundo dados preliminares da Sefaz, Alagoas arrecadou R$ 343,9 milhões de ICMS. 

Ou seja, o Estado, mesmo com os benefícios oferecidos, ainda continua arrecadando bem.

Vale destacar, ainda, que para este ano o governador já assinou decretos de benefícios para 20 empresas se instalarem no Estado, que devem injetar R$ 270 milhões na economia local, gerando cerca de 6.700 empregos diretos e indiretos. 

Por isso, fica claro que tanto os benefícios fiscais, quanto o Benefício Fiscal de Alagoas são fundamentais para o desenvolvimento do Estado. 

Principalmente quando incentiva a vinda de novas empresas para o território local. 

Afinal, é extremamente vantajoso quitar os débitos tributários através da compensação tributária. 

O empresário ganha com o deságio e o Estado consegue dar utilidade aos créditos judiciais que eram inertes. 

Bem como, com esse processo, incentiva inúmeras empresas a manter os negócios no território. 

Ou seja, é ganho para todos os lados na operação! 

Ainda tem dúvida?

Alagoas foi considerado o melhor estado do país em ranking da qualidade de abertura de negócios, segundo a Receita Federal.

Na pesquisa produzida para avaliar o nível da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), em estudo produzido pelo órgão federal, foram, majoritariamente, comparados o índice de integração da Redesim em cada estado.

Analisando o tempo médio de abertura de empresas e a porcentagem de negócios que são constituídos em até três dias.

Nele, Alagoas alcançou a porcentagem de 87,6% das metas propostas pelo ranking. Os dados foram apurados até o dia 02 de janeiro de 2019. 

Por isso, resta claro que a Sistemática de Importação por Alagoas é um importante incentivo ao desenvolvimento econômico do Estado. 

Afinal, com a entrada de empresas, o Estado passa a ter uma melhor arrecadação de verbas decorrentes do ICMS e com isso pode quitar seus débitos públicos. 

Além disso, resta claro que as políticas de incentivo industrial e comercial vem dando resultado, pois Alagoas ocupa posição de destaque no Nordeste. 

É um excelente ponto estratégico para as operações de importações com finalidade interestadual, bem como para consumo interno. 

Conclusão 

Como vimos, é fundamental inovar e adquirir diferencial competitivo na empresa.

Esse processo de aquisição desse novo patamar de competitividade se dará com a possibilidade de novas sistemáticas que possam contribuir para a sustentabilidade empresarial.

Fica evidente que o Estado de Alagoas é uma ótima opção para quem deseja melhorar as suas operações.

Portanto, como provado anteriormente, a Sistemática oferecida pelo estado possibilita uma grande economia na operação. Por isso, com a redução do ICMS – que é um dos grandes inimigos dos empresários – sobrará mais dinheiro para investimentos.

Ora, diminuir 20% dos custos totais é sensacional!

Além de tudo, com a sistemática de importação por Alagoas o empresário irá contribuir diretamente com o processo de desenvolvimento econômico do Estado. 

Pois, o número de empregos diretos e indiretos irá aumentar. 

Destaca-se ainda que a Sistemática não é um benefício fiscal.

Alagoas segue estritamente as decisões do STF, quanto à determinação do sujeito passivo da operação (quem deve pagar o ICMS), ou seja, a pessoa jurídica que está no estado pagará integralmente o ICMS com recursos próprios, responsabilizando-se juridicamente e financeiramente com a operação.

Caso tenha interesse em saber mais sobre a Sistemática de Alagoas, acesse: “Como a sistemática de Alagoas pode melhorar o faturamento da sua empresa”.

Restaram dúvidas? Nós estamos aguardando seu contato para responder a todas as suas perguntas. Envie-nos um e-mail para [email protected] ou entre em contato através de nosso número: +55 82 3025.2408.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.