Insights

Pesquisar
Close this search box.

Importação de Milho: STJ Decide por Continuar a Cobrança de PIS-Importação e Cofins-Importação

Cobrança de PIS-Importação e Cofins-Importação na importação de milho é mantida, gerando impacto para os importadores.
Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

milho

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade manter a cobrança do PIS-Importação e da Cofins-Importação sobre a importação de milho proveniente da Argentina. Nesse caso específico, o milho é adquirido com o propósito de ser transformado em ração para frangos que serão vendidos vivos para abate em outras empresas, ou seja, sem serem comercializados diretamente ao consumidor final. Os magistrados concluíram que não seria possível avaliar o mérito do recurso apresentado pelo contribuinte.

Um dos argumentos apresentados pelo contribuinte é de que essa atividade estaria sujeita ao regime de suspensão do PIS e da Cofins, conforme previsto no artigo 54, inciso I, alínea “b”, da Lei 12.350/2010. Esse dispositivo suspende o pagamento dessas contribuições sobre a receita bruta na venda desses produtos no mercado interno. A Companhia de Alimentos do Nordeste Cialne sustentou que essa suspensão também deveria ser aplicada às importações de milho provenientes da Argentina, devido à desoneração tributária na importação de produtos dos países signatários do Mercosul.

Caso os tributos sejam considerados como aduaneiros, incidentes devido à importação, o contribuinte defendeu a aplicação dos artigos 2 e 3 do Anexo I do Tratado de Assunção (Decreto 350/91). Em resumo, esses artigos determinam que os estados partes eliminariam até 1994 os “gravames e demais restrições aplicadas ao seu comércio recíproco”.

Outro argumento apresentado é de que, mesmo considerando que se trata de tributação no mercado interno, o PIS e a Cofins deveriam ser afastados com base no artigo 7 do Tratado de Assunção. Segundo esse dispositivo, “em matéria de impostos, taxas e outros gravames internos, os produtos originários do território de um estado parte gozarão, nos outros estados partes, do mesmo tratamento que se aplique ao produto nacional”.

O julgamento, que estava suspenso, foi retomado com o voto-vista do ministro Gurgel de Faria. O magistrado concordou com o relator, ministro Sérgio Kukina, e negou o pedido do contribuinte. Ele destacou que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) já havia entendido que o PIS-Importação e a Cofins-Importação possuem fatos geradores distintos do PIS e da Cofins incidentes sobre as vendas internas. Portanto, o artigo 7 do Tratado de Assunção, assim como o artigo 54, inciso I, alínea “b”, da Lei 12.350/2010, não se aplicam a essa situação em questão.

Essa notícia ressalta a importância de entender e buscar alternativas no campo tributário para importadores que se encontram diante de desafios semelhantes. É nesse contexto que a Xpoents se destaca como uma empresa especializada no benefício fiscal da Sistemática Alagoana.

Conheça a Sistemática Alagoana

A Sistemática Alagoana é uma estratégia adotada pelo Estado de Alagoas para solucionar suas dívidas com os servidores públicos e estimular a instalação de novas empresas importadoras na região. A Lei Estadual n° 6410/2003 e o Decreto 1736/2003 regulamentam essa sistemática, que se baseia na cessão de crédito.

Através da Sistemática Alagoana, servidores públicos que têm créditos a receber do Estado podem cedê-los às empresas importadoras. Essas empresas, por sua vez, podem utilizar esses créditos para compensar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente em suas importações.

Saiba mais em: Sistemática Alagoana: o Melhor Benefício Fiscal à Importação (xpoents.com.br)

É nesse contexto que a Xpoents se especializou no benefício fiscal da Sistemática Alagoana. Com ampla experiência e conhecimento aprofundado, a empresa oferece suporte às empresas importadoras para que elas possam aproveitar ao máximo os benefícios proporcionados por essa sistemática.

A Xpoents está preparada para auxiliar as empresas em todas as etapas do processo, desde a identificação dos créditos disponíveis até a utilização eficiente desses créditos na compensação do ICMS devido nas importações. A equipe da Xpoents oferece orientações personalizadas, garantindo que as empresas estejam em conformidade com as regulamentações fiscais e aproveitem todas as vantagens proporcionadas pela Sistemática Alagoana.

Em suma, a complexidade dos desafios tributários enfrentados pelos importadores destaca a importância de buscar soluções específicas e conhecer os benefícios fiscais regionais. A Xpoents se torna uma parceira estratégica, especializada na Sistemática Alagoana, fornecendo o suporte necessário para que as empresas importadoras possam aproveitar plenamente os benefícios oferecidos por esse sistema no Estado de Alagoas.

Restaram dúvidas? Ficou interessado(a) em saber mais sobre o Benefício Fiscal de Alagoas para Redução de Custos nas Importações? Nós estamos aguardando seu contato para responder a todas as suas perguntas. Envie-nos um e-mail para [email protected] ou entre em contato através de nosso número: +55 82 3025.2408. E pelo WhatsApp: https://bit.ly/xpoents.

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Entre em contato conosco

Descubra como possuimos uma solução completa para a Gestão Tributária da sua empresa!

Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.