O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou, na sexta-feira (22/3), o julgamento que analisa a validade de normas que propõem a redução de impostos sobre agrotóxicos. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, argumentando violações à seletividade tributária, bem como à proteção do meio ambiente e da saúde humana.
Entre os benefícios fiscais questionados está a redução de 60% da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de determinados agrotóxicos. Além disso, a ADI também contesta a alíquota zero de IPI para substâncias relacionadas a defensivos agrícolas.
Até o momento, sete ministros já votaram, apresentando três correntes de entendimento distintas.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade das normas fiscais. Até o momento, seu voto foi apoiado por Cármen Lúcia.
Fachin também propôs notificar autoridades do governo federal para supervisionar, acompanhar e avaliar periodicamente a desoneração tributária do IPI.
Ele destacou os riscos ambientais dos agrotóxicos e argumentou que quaisquer benefícios fiscais devem favorecer práticas menos poluentes e mais benéficas para a fauna, flora e sociedade em geral.
O ministro enfatizou que o estímulo ao uso de agrotóxicos, em detrimento de outras alternativas, através de incentivos fiscais, viola o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Além disso, considerou os benefícios em questão incompatíveis com o dever do poder público de proteção preventiva ao meio ambiente.
O ministro Gilmar Mendes liderou uma corrente de opinião divergente buscando validar as regras contestadas. Ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
Gilmar argumentou que os custos do ICMS e do IPI, tributos sobre o consumo, são naturalmente repassados aos consumidores finais. Assim, a anulação dos benefícios resultaria em aumento nos preços dos alimentos.
Um estudo apresentado nos autos indicou que o custo da produção alimentar poderia aumentar em R$ 16 bilhões, com impacto direto na inflação.
O magistrado enfatizou que os defensivos agrícolas são essenciais no Brasil, destacando que sem eles a produção poderia cair pela metade, exigindo o dobro da área atualmente cultivada, incluindo terras atualmente cobertas por florestas.
Ele também ressaltou que a regulação da produção e comercialização de agrotóxicos no Brasil é rigorosa.
Gilmar Mendes ainda destacou a demanda inelástica pelos defensivos agrícolas, o que significa que o uso não é influenciado pelo preço. Ele apontou que os consumidores buscam maximizar seus lucros usando a menor quantidade possível de produtos.
Por fim, o ministro argumentou que os eventuais danos à saúde da população não são suficientes para invalidar os benefícios, afirmando que produtos essenciais não estão isentos de causar malefícios à saúde
O ministro André Mendonça propôs uma “declaração parcial de inconstitucionalidade, sem anulação, do conjunto normativo contestado”.
Ele destacou um “processo de inconstitucionalização das isenções fiscais federais e estaduais para agrotóxicos”, que pouco mudou desde a década de 1950.
Por isso, sugeriu um prazo de 90 dias para que o governo federal avalie essa política fiscal e apresente ao STF “os limites temporais, o escopo, os custos e os resultados”.
Mendonça enfatizou que a própria Constituição presume a nocividade dos agrotóxicos à saúde humana e ao meio ambiente, bem como os malefícios de seu uso.
Ele reconheceu que os benefícios contestados na ADI têm finalidades legítimas, estimulando a política agrícola ao reduzir os custos de produção e dos alimentos. Contudo, observou que o modelo atual restringe direitos fundamentais e não há, atualmente, alternativas viáveis e de mesmo custo para o uso dos agrotóxicos.
O ministro argumentou que o Judiciário não é competente para definir a melhor solução para o problema e defendeu uma reavaliação responsável da política pública incentivada pelos agentes políticos e gestores públicos competentes.