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Isenção de Imposto: Justiça Concede Para Encomendas Até 100 dólares

Saiba mais sobre a decisão da justiça que isenta impostos para encomendas de até 100 dólares, facilitando suas compras internacionais.
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Isenção de Imposto

Recentemente, uma decisão judicial proferida pela TRU (Turma Regional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região determinou a isenção do imposto de importação para remessas no valor de até US$ 100. A origem desse desfecho remonta a agosto de 2020, quando um advogado de Curitiba moveu uma ação contra a Fazenda Nacional, contestando a tributação de suas compras eletrônicas realizadas no exterior em 2017.

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Mesmo sendo todas elas abaixo do limite de cem dólares, foram cobrados impostos indevidos, totalizando R$ 498,76. O embasamento jurídico para essa reivindicação está no artigo 2º, inciso II, do Decreto-Lei 1.804/80, que estabelece a isenção para remessas postais internacionais de até esse valor.

Em agosto de 2021, a 2ª Vara Federal de Curitiba decidiu em favor do autor, determinando a restituição do valor cobrado, acrescido de atualização monetária. Contudo, a União recorreu à 1ª Turma Recursal do Paraná, argumentando que as encomendas não foram transportadas pelos Correios, mas por empresas privadas, portanto, não se enquadram na categoria de remessas postais internacionais.

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Entretanto, a Turma Recursal manteve o entendimento de que a isenção prevista no Decreto-Lei 1.804/80 é aplicável a todas as remessas postais internacionais até cem dólares, independentemente do método de transporte utilizado. A União, então, interpôs um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU, argumentando divergência com entendimento da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul.

Ao negar provimento ao pedido de uniformização, a TRU ratificou a decisão da Turma Recursal paranaense, afirmando que todas as importações de até cem dólares devem ser isentas de imposto de importação, incluindo aquelas realizadas sob o regime de Remessa Expressa Internacional.

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O relator do caso, juiz Andrei Pitten Velloso, ressaltou a ilegitimidade das restrições impostas pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 156/1999, enfatizando que a isenção deve ser aplicada independentemente do transportador, conforme estabelecido no Decreto-Lei nº 1.804/80.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.