Insights

Pesquisar
Close this search box.

DIFAL do ICMS: STF Estende Julgamento

Descubra a atual decisão do STF sobre o DIFAL do ICMS, impactando as cobranças de 2022 e 2023. Detalhes do julgamento e sua relevância para a arrecadação estadual.
Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

DIFAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (23 de novembro de 2023) o julgamento de três ações que abordam a cobrança do DIFAL (Diferencial de Alíquota) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). 

A sessão, que contou com as sustentações orais nas ações, será estendida até a próxima quarta-feira (29 de novembro), quando os ministros apresentarão seus votos.

Descubra o benefício fiscal aplicável em todos os portos e aeroportos do Brasil, conheça detalhadamente a Sistemática de Alagoas e alcance uma redução de até 90% no seu ICMS com o Benefício de Alagoas.

Devido à limitação de tempo, o presidente da Corte, ministro Roberto Barroso, anunciou que o julgamento continuará na próxima sessão, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. 

O caso estava paralisado desde dezembro de 2022, quando a ministra Rosa Weber, aposentada em setembro, solicitou destaque, levando o caso para o plenário físico. Esse pedido resultou na anulação do placar, que estava em 5 a 3 a favor da cobrança a partir de 2023.

Antes do destaque, o placar mostrava 5 votos favoráveis à cobrança a partir de 2023 (Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Rosa Weber) e 3 votos pela cobrança a partir de 2022 (Alexandre de Moraes – relator, Dias Toffoli e Gilmar Mendes). 

A decisão de Rosa Weber ocorreu após reunião com 15 governadores, alterando o cenário que era desfavorável para as unidades federativas, faltando apenas um voto para formar maioria.

Leia também: Sistemática Alagoana: o Melhor Benefício Fiscal à Importação (xpoents.com.br)

Na época do destaque, Rosa Weber, que presidia a Corte, tinha a intenção de incluir os casos na pauta do plenário em abril, mas isso não ocorreu. Ao assumir a presidência do STF em setembro, o ministro Roberto Barroso já tinha a pauta como uma de suas prioridades.

Os ministros decidirão se o recolhimento do DIFAL pelos Estados será válido para 2022 ou 2023, considerando a Lei Complementar (LC) 190, aprovada em 4 de janeiro, que regulamenta a cobrança.

Entenda a Discussão

O DIFAL tem como objetivo equilibrar a arrecadação do ICMS entre os Estados, distribuindo o imposto tanto para aqueles onde os produtos e serviços são produzidos quanto para os destinos das compras. 

Implementado em 2015 pela Emenda Constitucional 87/2015 e pelo Convênio ICMS 93/2015 devido ao aumento das compras online por pessoas físicas, o DIFAL modificou a arrecadação, antes centralizada no Estado de origem.

Em 2021, o STF considerou inconstitucionais partes do convênio de 2015 relacionadas ao DIFAL, determinando que o tema fosse regulamentado por meio de uma lei complementar. 

Contudo, a LC 190/2022, que aborda o assunto, só foi publicada em 5 de janeiro de 2022, gerando um impasse. Setores do comércio e da indústria argumentam que as leis tributárias só produzem efeitos no exercício seguinte à sua publicação, baseados no princípio da anterioridade anual. Assim, alegam que, como a LC é de 2022, a cobrança do DIFAL só seria permitida a partir de 2023.

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Entre em contato conosco

Descubra como possuimos uma solução completa para a Gestão Tributária da sua empresa!

Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.