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Os Riscos Fiscais Enfrentados pela União Resultam em um Montante de R$1,2 Trilhão no Ano de 2024.

Descubra as implicações dos riscos fiscais que a União enfrenta, refletindo em um significativo montante de R$1,2 trilhão em 2024.
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Riscos Fiscais

Os riscos fiscais da administração direta da União alcançaram a cifra de R$ 1,162 trilhão, conforme estipulado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. 

Esse valor supera significativamente todas as disputas tributárias em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), totalizando R$ 892,8 bilhões. 

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Além disso, representa um aumento de mais de 400% em comparação com o montante estabelecido na LDO de 2023, que era de R$ 276,6 bilhões.

As informações presentes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 correspondem aos dados divulgados pela União em abril do ano anterior. 

Embora tenham sido atualizados em setembro, o quadro permanece inalterado: os riscos fiscais da administração direta registraram um aumento em seu valor, ao passo que os tributários apresentaram uma redução.

A principal razão para a diminuição reside na categorização como risco remoto da controvérsia sobre a eventual incidência de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras de instituições financeiras, decisão tomada pelo STF em 2023. 

Já no caso do STJ, a projeção de impacto aumentou devido a duas ações previamente listadas no anexo, mas que ainda não contavam com a estimativa do valor de impacto.

Em contrapartida, ocorreu uma redução significativa nos riscos fiscais tributários, principalmente devido ao encerramento de duas disputas.

No primeiro caso, em novembro de 2022, o STF determinou que as empresas não possuem um direito amplo e irrestrito a créditos de PIS e Cofins. 

Já no segundo processo, julgado em dezembro de 2022 e ainda sujeito a recurso, os ministros decidiram que os programas de diferimento ou postergação de pagamento de ICMS não infringem o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias.

Desde que seja assegurada a transferência devida aos municípios no momento efetivo da arrecadação do tributo pelos cofres públicos estaduais.

O segundo caso de maior relevância refere-se aos créditos de PIS e Cofins na revenda de produtos sujeitos à tributação monofásica, realizada à alíquota zero, no regime não cumulativo. 

Em abril de 2022, os ministros do STJ decidiram que as empresas não teriam direito a esses créditos de PIS e Cofins, com uma estimativa aproximada de R$ 31 bilhões. 

Leia também: Planejamento Tributário para Empresários que Desejam Importar (xpoents.com.br)

Há um pedido de recurso em andamento no STF, mas existe a possibilidade de que a questão não avance, uma vez que ministros do Supremo consideraram o tema como infraconstitucional no passado, indicando que a decisão final seria do STJ.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.