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Contribuintes têm até 1º de abril para Quitar Débitos sem Multas e Juros

Contribuintes, regularizem suas dívidas até 1º de abril com a Autorregularização Incentivada de Tributos. Descontos de 100% em multas e juros.
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Contribuintes

Até o dia 1º de abril, os contribuintes que possuem pendências com o Fisco têm a oportunidade de regularizar suas dívidas tributárias sem a incidência de multas ou juros. Iniciou-se o período de adesão ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos, estabelecido pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

Este programa permite que os contribuintes reconheçam a existência de débitos, efetuando o pagamento apenas do valor principal, e abdiquem de eventuais ações judiciais em troca do perdão total de juros e multas de mora e de ofício, além da isenção de autuações fiscais.

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Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem participar, desde que confessem a dívida.

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% nas multas e juros. O contribuinte realizará o pagamento de 50% do débito como entrada, parcelando o restante em até 48 meses.

Aqueles que não aderirem ao processo de autorregularização estarão sujeitos a uma multa de mora equivalente a 20% do valor da dívida.

A adesão ao programa pode ser solicitada por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se aceito, o pedido será considerado uma confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

É importante destacar que somente débitos junto à Receita Federal podem ser autorregularizados; o programa não abrange dívidas ativas da União, que são cobradas judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A regulamentação do programa foi publicada pela Receita Federal em instrução normativa no Diário Oficial da União na última sexta-feira (29).

O programa permite a inclusão na renegociação de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização.

Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

A maior parte dos tributos administrados pela Receita Federal está incluída na autorregularização incentivada, com exceção das dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Similar a programas anteriores, os contribuintes podem abater créditos tributários da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), limitados a 50% da dívida consolidada.

Além disso, é possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprias quanto adquiridas de terceiros.

A instrução normativa específica que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL, PIS, Pasep e Cofins.

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A Receita Federal estabeleceu critérios para a exclusão do programa. O contribuinte será retirado da renegociação especial caso deixe de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas.

A falta de pagamento de uma parcela, mesmo com as demais pagas, também resultará na exclusão da autorregularização.

No âmbito do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), um relatório publicado pelo Ministério da Fazenda em 29 de dezembro detalhou a desigualdade na distribuição de renda e riqueza no Brasil com base em dados de 2021 e 2022.

O estudo revela que 10% dos declarantes de IRPF concentram 51% da renda total do país em 2022. A pesquisa também abordou questões de gênero, destacando que, embora as mulheres representam 51% da população em idade ativa, apenas 37% delas declararam o imposto, enquanto quase 63% dos declarantes são homens.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.