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Lei Complementar 204/2023 proíbe a incidência de ICMS nas transferências

Conheça os detalhes da Lei Complementar 204/2023 que proíbe a incidência de ICMS em transferências entre filiais.
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Lei Complementar 204/2023

Foi sancionada a Lei Complementar (LC) 204/2023, que proíbe a incidência de ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

A publicação oficial ocorreu no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29).

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A Lei Complementar (LC) 204/2023 originou-se do Projeto de Lei do Senado (PLS) 332/2018, visando eliminar a cobrança de ICMS para o trânsito interestadual de produtos da mesma empresa. 

O texto alinhou-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que proíbe a incidência de ICMS entre estabelecimentos situados em estados distintos.

Aprovado, o texto passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, alterando a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996). 

Além de isentar a transferência de mercadorias entre depósitos do mesmo contribuinte, a legislação permite que a empresa usufrua do crédito correspondente a operações anteriores, inclusive em casos de transferência interestadual para o mesmo CNPJ.

Nesta situação, o crédito será garantido pelo estado de destino da mercadoria transferida, por meio da transferência de crédito, contudo, ficará restrito às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.

Leia também: ICMS na importação: Desafios e Oportunidades  (xpoents.com.br)

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.