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Imposto de Importação: Organizações Recorrem ao STF Contestando a Isenção

Entenda as preocupações de entidades sobre a isenção de impostos de importação para compras até US$ 50, conforme debatido pelo STF.
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imposto de importação

A CNI – Confederação Nacional da Indústria e a CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo ingressaram com uma ação no STF, com pedido de liminar, contestando o Programa Remessa Conforme, que eliminou a alíquota do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50.

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Ambas as confederações alegam que a criação do programa se baseou nas disposições do decreto-lei 1.804/80 e da lei 8.032/90, que tratam da isenção do Imposto de Importação para bens de pequeno valor em remessas postais entre pessoas físicas. 

No entanto, essas normas foram estabelecidas em um contexto econômico anterior à ascensão do comércio eletrônico.

De acordo com a CNI e a CNC, a total desoneração, decorrente das compras online, teria impacto negativo significativo em indicadores como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária.

Leia também: Sistemática Alagoana: o Melhor Benefício Fiscal à Importação (xpoents.com.br)

As entidades argumentam que o decreto-lei e a lei devem ser interpretados para abranger apenas remessas internacionais de bens realizadas entre pessoas físicas, sem caráter comercial habitual.

Nesse contexto, buscam a declaração de inconstitucionalidade das normas que instituíram o Programa Remessa Conforme.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.