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Operadores do COMEX Convocam Mobilização pela AFRMM em 8%

Manifestações são contra ato do Governo Federal que vetou trechos da Lei BR do Mar. Operadores pedem que o Congresso Nacional derrube os vetos presidenciais.
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Sumário

Aqui na XPOENTS fizemos um artigo completo, assim que a Lei BR do Mar foi publicada, com o seguinte título: Conheça a Lei BR do Mar: AFRMM em 8% Vetado e Redução de Custos na Importação (xpoents.com.br).

Com ele você pode saber o que a Lei BR do Mar pode representar para os custos com frete no Brasil e sua relação com a Cabotagem e descobrir como obter reduções de custos efetivas e a curto prazo em suas operações de importação.

Vimos que, recentemente, no dia 07 de janeiro de 2022, foi sancionada a Lei BR do Mar que prevê incentivos à Cabotagem no Brasil. Também devemos lembrar que seu Projeto de Lei previa a redução da AFRMM para 8%, o que animou muitos importadores. 

No entanto, o trecho que previa a redução da taxa foi vetado pelo Presidente da República.

O trecho tinha a seguinte redação:

Art. 6º O AFRMM será calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário, aplicando-se as alíquotas de: I - 8% (oito por cento) na navegação de longo curso; II - 8% (oito por cento) na navegação de cabotagem; III - 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste; IV - 8% (oito por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste.

Se tivesse sido aprovado, a alíquota do AFRMM iria reduzir de 25% para 8%, nos casos de navegação em longo curso e de 10% para 8%, para os casos de navegação por cabotagem.  

Considerando que o frete marítimo está na média de USD 12.000,00, o importador paga hoje de AFRMM em torno de USD 3.000,00 ou R$ 17.100,00. (25% sobre o frete). 

Se esse trecho tivesse sido sancionado, o importador deixaria de pagar USD 3.000,00 e passaria a pagar USD 960,00 ou aproximadamente R$ 5.500,00 (8% sobre o frete), o que representaria uma redução de custos de R$ 11.600,00. Uma redução significativa que impactaria diretamente no custo final da importação, principalmente se considerarmos todos os tributos que incidem na importação.  

No entanto, a redução não foi sancionada e a alíquota permaneceu inalterada. Pois, segundo o Governo Federal, essa proposição legislativa “incorre em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, pois acarretaria renúncia de receitas sem a apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias (…).”

Manifestações

Ocorre que o veto gerou insatisfação por parte de importadores que se animaram com a possibilidade de redução de custos com a AFRMM. 

A seguinte mensagem está sendo divulgada em grupos operadores do Comércio Exterior: “Mobilização nacional pela manutenção do texto original do PL BR DO MAR aprovada pela Câmara e Senado, mas vetada pelo Presidente  com a redução de 25 para 8% do AFRMM.”

A mensagem é acompanhada de um vídeo que aponta os motivos para a convocatória de manifestações. O vídeo começa assim: 

Sabe porque os produtos importados são muito mais caros no Brasil do que no resto do mundo? Um dos principais motivos é que o Brasil cobra um tributo nas importações completamente abusivo e injustificável.

E o vídeo segue “Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM: como o próprio nome diz, é um tributo que teria a finalidade de renovar a marinha mercante brasileira.”. Mas o vídeo aponta que “há mais de 30 anos o Brasil não tem marinha mercante”.

E afirma “não tem sequer um navio nacional dedicado ao comércio internacional de longo curso, mas mesmo assim esse adicional continua onerando as importações [e] com os recursos arrecadados gastos em outras finalidades.”

A alíquota é de vinte e cinco por cento sobre o valor do frete marítimo internacional. É pago pelo importador e repassado ao consumidor final embutido no preço das mercadorias importadas produtos de primeira necessidade como medicamentos biodiesel adubos e fertilizantes óleos combustíveis equipamentos de telecomunicações partes de acessórios para fabricação de veículos bens de capital para nossa indústria como motores e máquinas além da importação de matéria prima para fabricação de produtos que compõem a cesta básica.

O vídeo afirma que “A esperança de todas as empresas que dependem da importação estava no projeto de lei 4.199/2020, Lei BR do Mar, que dentre tantos avanços para incentivar a redução de custos no transporte marítimo estabelecia a redução da alíquota do AFRMM de 25 para 8 por cento no transporte de longo curso.”

E assim finaliza:

O projeto de lei foi aprovado na Câmara e Senado, mas para desespero dos importadores e fabricantes nacionais o presidente Bolsonaro vetou exatamente a redução dessa tarifa. O momento para este veto não poderia ser pior. Inflação na casa dos 10 por cento. Dólar e taxas de juros altíssimas e o frete internacional atingindo os maiores níveis históricos. Com este cenário econômico assombroso a manutenção da cobrança do adicional de 25 por cento sobre um preço de frete que se encontra hiperinflacionado é uma situação insustentável que precisa ser revista imediatamente em nome de todos os brasileiros. O setor produtivo chama o Congresso Nacional para que derrube o veto presidencial ao projeto 4.199/2020 - BR no Mar, o restabelecimento do texto original do projeto com a redução da alíquota de 25 para oito por cento é uma das medidas emergenciais necessárias para minimizar os efeitos da crise econômica.

O Congresso Nacional começa o ano com 36 vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, pendentes de votação. Para a rejeição de um veto é necessária a maioria absoluta de votos (ou seja, pelo menos 257 votos de deputados federais e 41 votos de senadores).

O veto mais recente é o VET 10/2022, que retirou 14 dispositivos do PL 4.199/2020, transformado na Lei 14.301, de 2022, que criou o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar).

Esse programa libera, de forma progressiva, o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem do Brasil, sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. Entre os itens vetados por Bolsonaro estão a recriação do Reporto (benefício tributário ao setor) e o limite mínimo para a quantidade de trabalhadores brasileiros nas embarcações.

De acordo com a justificativa apresentada pela Presidência da República, a recriação do Reporto incorre em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, pois implicaria renúncia de receitas sem a “apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”. Outro item vetado determinava uma quantidade mínima de trabalhadores brasileiros nos navios afretados. O dispositivo estabelecia que a tripulação dessas embarcações deveria ser composta de, no mínimo, 2/3 de brasileiros.

Agora devemos saber se o veto será mantido.

Benefícios Fiscais

Redução de Custos na Importação: Utilize Benefícios Fiscais relativos ao ICMS-Importação

Todavia, o importador que ficou animado pela possibilidade de redução da AFRMM tem a possibilidade de conseguir reduções significativas da carga tributária através da utilização de benefícios fiscais à importação. 

Assim, sabemos que além da AFRMM, incide na importação de mercadorias o Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS, de competência federal, e o ICMS, de competência estadual. 

Desse modo, o importador pode buscar outros benefícios fiscais que concedam incentivos fiscais que acarretam em redução da carga tributária, tanto na esfera federal quanto estadual. 

Um desses Benefícios Fiscais pode ser o concedido pelo Estado de Alagoas que concede ao importador até 90% de redução de custos com o ICMS, o que representa até 20% dos custos totais da operação, além de conceder o diferimento do ICMS devido na entrada das mercadorias. 

O Estado ainda permite que as mercadorias sejam desembaraçadas através da estrutura portuária e aeroportuária de qualquer Unidade da Federação o que garante flexibilidade logística e manutenção das operações já realizadas por sua importadora. 

Sendo apenas necessário que a importadora promova a abertura de uma filial no Estado e adquira créditos através da cessão de créditos e compense com os créditos tributários que são devidos na importação. 

Trata-se de um procedimento simples e seguro, que funciona desde 2003 no Estado, com total amparo da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional e certificações pela Procuradoria Geral do Estado e pela SEFAZ/AL. 

Mas é claro que sabemos e repetimos diversas vezes aqui em nosso site, que os custos das operações de importação vão muito além da carga tributária e precisam ser bem planejados. Reconhecendo os custos variáveis e fixos. 

Devemos então planejar bem os custos logísticos, operacionais e cambiais, buscando ter produtos altamente competitivos e rentáveis.  Ficou interessado em saber mais sobre o Benefício Fiscal de Alagoas? Nós estamos aguardando seu contato para responder a todas as suas perguntas. Envie-nos um e-mail para [email protected] ou entre em contato através de nosso número: +55 82 3025.2408. E pelo WhatsApp: https://bit.ly/xpoents 

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.