O Juiz Federal João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama, no Paraná, emitiu uma decisão que confirma a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para rações de cães e gatos embaladas em recipientes com mais de 10 quilos.
Além disso, o magistrado determinou que a Delegacia da Receita Federal em Maringá não pode mais exigir o pagamento do IPI sobre esses produtos.
A empresa Lumiar Industrial LTDA impetrou o mandado de segurança 5002467-46.2023.4.04.7004, argumentando que o Decreto-Lei 400/1968 limitou a cobrança de IPI para rações animais a embalagens com capacidade de até 10 quilos.
A empresa alegou que, após a promulgação desse decreto-lei, não houve nenhuma mudança na legislação que tornasse o IPI aplicável a esse tipo de produto.
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Na sua decisão, o juiz confirmou que “a não incidência em embalagens com mais de 10 kg só poderia ser alterada por meio de um novo instrumento normativo com força de lei, o que não ocorreu”.
O juiz também apontou que o Decreto-Lei de 1968 proibiu o aumento do escopo de aplicação do IPI pelo Poder Executivo.
Portanto, o Decreto 89.241 de 1983, que estabeleceu uma nova alíquota de IPI de 30% para preparações alimentares para cães e gatos, bem como bolachas e biscoitos para cães e outros animais, sem fazer distinção quanto ao peso do produto, “violou o princípio da legalidade na ordem constitucional vigente na época”.
O juiz esclareceu que o decreto de 1983 excedeu sua função regulamentar ao criar uma hipótese de incidência não prevista no Decreto-Lei 400/1968, que tem força de lei.
Além disso, o magistrado enfatizou que o Poder Executivo pode ajustar as alíquotas dentro dos limites mínimo e máximo estabelecidos pela legislação anterior.
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No entanto, uma vez que o Decreto-Lei de 1968 não definiu uma alíquota de 0%, mas isentou o pagamento do imposto, não era possível introduzir novas situações de incidência.
O advogado Hugo Issamu Okuma, que representou a empresa, considera que a decisão judicial é um marco importante, pois beneficia tanto os consumidores quanto os fabricantes, tornando as rações mais acessíveis e econômicas.