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Incentivos Fiscais de ICMS: Novo Entendimento da Receita Federal

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A Receita Federal mantém sua posição de não estar vinculada à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a tributação de incentivos fiscais de ICMS. Em uma recente solução de consulta, o órgão adota uma interpretação mais restritiva do assunto em comparação com o entendimento dos ministros do STJ em sua decisão do primeiro semestre.

Além disso, a Receita destaca que a Medida Provisória nº 1.185, que entrará em vigor a partir de 2024, provavelmente modificará as regras.

Essa questão é de grande relevância, uma vez que a União prevê uma perda de arrecadação significativa este ano, estimada em R$ 70 bilhões em Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devido ao fato de empresas estarem deduzindo valores relacionados a subvenções de ICMS no cálculo desses tributos.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que essa é uma das dificuldades para atingir a meta de arrecadação do governo.

A posição da Receita Federal está fundamentada na Solução de Consulta Cosit nº 253, publicada em 2023. Essa discussão surgiu a partir de uma consulta feita por uma empresa de comércio atacadista de mercadorias na Bahia, que é beneficiária de subvenções para investimento na forma de créditos presumidos e de redução da base de cálculo do ICMS.

 A empresa alegou que o propósito subjacente do benefício é promover a instalação ou expansão de empreendimentos econômicos no estado da Bahia, estimulando a competição com atacadistas de outras regiões, gerando empregos e protegendo o comércio local.

Em resposta, a Receita Federal faz referência à Solução de Consulta nº 145, publicada em 2020, que antecede a decisão do STJ sobre o assunto no primeiro semestre deste ano, a qual foi proferida por meio de recurso repetitivo. Inicialmente, esse julgamento foi recebido com entusiasmo pelo Ministério da Fazenda.

 A Receita afirma que a norma é clara ao estabelecer que a concessão de incentivos tem como finalidade estimular a implantação e expansão de empreendimentos, pois é um dos requisitos essenciais para a aplicação do artigo 30 da Lei nº 12.973 de 2014, o qual isenta a incidência de tributos federais.

Segundo a Receita, a não observância dessa condição impede a exclusão de valores das bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), independentemente da maneira como a subvenção para investimento é recebida.

Esse entendimento, de acordo com advogados, está em desacordo com a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não requer essa demonstração. Conforme os ministros do STJ, a Receita pode cobrar IRPJ e CSLL se, durante uma auditoria, verificar que os valores do benefício fiscal foram utilizados para finalidades diferentes da sustentação do empreendimento econômico.

 De acordo com a legislação, os ganhos provenientes dos incentivos devem ser “registrados em reserva de lucros” e só podem ser empregados na própria empresa ou para compensar prejuízos fiscais.

A Receita lembra na solução de consulta que há um recurso pendente de julgamento no STJ e, portanto, ainda não há uma manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a respeito desse assunto. Segundo a Receita, as decisões do tribunal superior só se tornam vinculantes após a emissão de uma norma pela PGFN.

Além disso, a Receita informa que está pendente de decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso que aborda a possibilidade de excluir da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) os valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS resultantes de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal.

Especialistas em direito tributário expressam críticas à posição da Receita Federal, que mantém seu entendimento em relação aos incentivos fiscais de ICMS, mesmo após um precedente do STJ em sentido contrário. Eles argumentam que a Receita está mantendo sua posição original, apesar do recurso repetitivo do STJ que criou uma distinção entre crédito presumido e outros tipos de incentivos. Os especialistas destacam que a solução de consulta menciona uma Medida Provisória que ainda não está em vigor e que pode impactar negativamente os contribuintes.

Além disso, afirmam que a União parece discordar da decisão do STJ, visto que a MP propõe a revogação das normas existentes sobre subvenções para investimento, tornando-as sujeitas à tributação. 

Nesse contexto, nós da Xpoents compartilhamos das preocupações dos especialistas e consideramos que a posição da Receita Federal cria incertezas significativas para os contribuintes, especialmente diante da iminente entrada em vigor da Medida Provisória. 

Entendemos que a MP pode ter implicações adversas para os negócios e acreditamos que a falta de alinhamento entre o órgão tributário e o STJ gera um ambiente de complexidade adicional nas questões fiscais e tributárias.

Leia também sobre: https://xpoents.com.br/ttd-409-vs-beneficio-fiscal-de-alagoas-reduzir-custos/

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.