Exclusão de Créditos de ICMS do PIS/Cofins para Calçadistas

Associação Brasileira das Indústrias de Calçados obtém liminar para excluir créditos presumidos de ICMS do cálculo do PIS e Cofins.
Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade
calçadistas

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) anunciou uma nova vitória para suas empresas associadas: foi concedida uma liminar que permite a exclusão de créditos presumidos de ICMS do cálculo do PIS e Cofins. 

Essa decisão judicial representa um avanço significativo para o setor, possibilitando uma redução expressiva nos custos tributários das empresas de calçados.

Descubra o benefício fiscal aplicável em todos os portos e aeroportos do Brasil, conheça detalhadamente a Sistemática de Alagoas e alcance uma redução de até 90% no seu ICMS com o Benefício de Alagoas.

Segundo Suély Mühl, coordenadora da Assessoria Jurídica da Abicalçados, essa decisão permite que as empresas associadas mantenham seus créditos presumidos de ICMS fora da contribuição para o PIS e Cofins.

Isso significa que os valores recebidos como créditos presumidos de ICMS nos estados não serão considerados na base de cálculo dessas contribuições, resultando em uma diminuição da carga tributária.

 “Dependendo do tamanho da empresa, a economia pode ultrapassar R$ 110 milhões por ano”, destaca Suély, sendo especialmente relevante para empresas de maior porte, permitindo que esses recursos sejam reinvestidos no próprio negócio, em melhorias na produção e na geração de empregos.

Descubra as vantagens do benefício fiscal que pode ser aplicado em todos os portos e aeroportos brasileiros.

Esta é a segunda liminar obtida pela Abicalçados em menos de um mês. A primeira liminar garantiu a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL, o que já havia representado um alívio importante para o setor.

A nova liminar, deferida pelo poder judiciário, pode gerar uma economia significativa, superior a R$ 100 milhões anuais, para o setor calçadista, podendo ser utilizada pelas empresas para diversas finalidades, contribuindo para o fortalecimento e a competitividade da indústria calçadista brasileira.

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Entre em contato conosco

Descubra como possuimos uma solução completa para a Gestão Tributária da sua empresa!

Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.