
A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) anunciou uma nova vitória para suas empresas associadas: foi concedida uma liminar que permite a exclusão de créditos presumidos de ICMS do cálculo do PIS e Cofins.
Essa decisão judicial representa um avanço significativo para o setor, possibilitando uma redução expressiva nos custos tributários das empresas de calçados.
Segundo Suély Mühl, coordenadora da Assessoria Jurídica da Abicalçados, essa decisão permite que as empresas associadas mantenham seus créditos presumidos de ICMS fora da contribuição para o PIS e Cofins.
Isso significa que os valores recebidos como créditos presumidos de ICMS nos estados não serão considerados na base de cálculo dessas contribuições, resultando em uma diminuição da carga tributária.
“Dependendo do tamanho da empresa, a economia pode ultrapassar R$ 110 milhões por ano”, destaca Suély, sendo especialmente relevante para empresas de maior porte, permitindo que esses recursos sejam reinvestidos no próprio negócio, em melhorias na produção e na geração de empregos.
Esta é a segunda liminar obtida pela Abicalçados em menos de um mês. A primeira liminar garantiu a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL, o que já havia representado um alívio importante para o setor.
A nova liminar, deferida pelo poder judiciário, pode gerar uma economia significativa, superior a R$ 100 milhões anuais, para o setor calçadista, podendo ser utilizada pelas empresas para diversas finalidades, contribuindo para o fortalecimento e a competitividade da indústria calçadista brasileira.