Redução do ICMS Sobre Agrotóxicos em 60% é Pauta no STF

O julgamento STF sobre a redução de 60% da base de cálculo do ICMS para agrotóxicos deve ocorrer hoje, nesta quinta-feira (13)
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Nesta quinta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o benefício que reduz em 60% a base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos. 

Este julgamento retomará a discussão sobre os benefícios fiscais para agrotóxicos, que começou no plenário virtual, quatro votos a favor de manter a regra atual, dois contra e dois com posições intermediárias.

Com a discussão transferida para o plenário presencial, o placar será reiniciado e os ministros votarão novamente, podendo manter ou mudar suas posições anteriores.

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A ação foi apresentada pelo PSOL contra um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduz em 60% a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de agrotóxicos e autoriza os estados e o Distrito Federal a aplicar a mesma redução em operações internas.

Também está em debate um decreto que concede isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para agrotóxicos. A discussão gira em torno da essencialidade dos agrotóxicos. 

O PSOL considera que não é razoável o Estado considerar substâncias essenciais que comprovadamente prejudicam a saúde e o meio ambiente.

O relator, ministro Edson Fachin, votou para acolher o pedido do PSOL e declarar a inconstitucionalidade do benefício. 

Em sua visão, incentivar o consumo de agrotóxicos não atende ao requisito de essencialidade, pois não resulta automaticamente na redução do preço dos alimentos ao consumidor. A ministra Cármen Lúcia acompanhou seu voto.

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Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes defendeu que “os defensivos agrícolas ainda são produtos essenciais neste país de clima tropical e dimensões continentais”. 

Ele citou um estudo indicando que o cancelamento dos benefícios poderia aumentar em R$ 16 bilhões o custo da produção de alimentos. Até agora, foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

O ministro André Mendonça apresentou uma terceira posição, propondo um prazo de 90 dias para que o Confaz, a União e os estados avaliem a pertinência dessa política fiscal e apresentem à Corte os custos e resultados dela. 

Para ele, os agentes públicos devem considerar a toxicidade para ajustar “os níveis adequados de desoneração, de modo a desestimular, no mínimo, o consumo de produtos mais poluentes ao meio ambiente e nocivos à saúde humana”. O ministro Flávio Dino apoiou essa proposta.

A decisão do STF é aguardada com expectativa, pois pode ter um impacto significativo tanto para o setor agrícola quanto para a saúde pública e o meio ambiente.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.