
A CNI – Confederação Nacional da Indústria e a CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo ingressaram com uma ação no STF, com pedido de liminar, contestando o Programa Remessa Conforme, que eliminou a alíquota do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50.
Ambas as confederações alegam que a criação do programa se baseou nas disposições do decreto-lei 1.804/80 e da lei 8.032/90, que tratam da isenção do Imposto de Importação para bens de pequeno valor em remessas postais entre pessoas físicas.
No entanto, essas normas foram estabelecidas em um contexto econômico anterior à ascensão do comércio eletrônico.
De acordo com a CNI e a CNC, a total desoneração, decorrente das compras online, teria impacto negativo significativo em indicadores como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária.
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As entidades argumentam que o decreto-lei e a lei devem ser interpretados para abranger apenas remessas internacionais de bens realizadas entre pessoas físicas, sem caráter comercial habitual.
Nesse contexto, buscam a declaração de inconstitucionalidade das normas que instituíram o Programa Remessa Conforme.