Insights

Pesquisar
Close this search box.

Receita Federal Regula Parcelamento Com Descontos Para Débitos

Receita Federal facilita a regularização de empresas com norma sobre débitos ligados a incentivos fiscais do ICMS
Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade
Receita Federal

A Receita Federal lança programa para autorregularização de débitos tributários vinculados a incentivos fiscais do ICMS, com o intuito de simplificar a regularização para as empresas.

A recente norma publicada no Diário Oficial da União, IN RFB 2.184, estabelece as diretrizes para este programa, focalizando os débitos relativos às subvenções para investimento, especialmente os estaduais, relacionados ao ICMS.

Embora a iniciativa simplifique a regularização fiscal das empresas, gera debates. 

Enquanto as empresas podem evitar litígios prolongados e custosos ao aderir ao programa, as mudanças introduzidas pela lei 14.789/23 enfrentam contestações, seja por meio de ações diretas no STF ou processos judiciais individuais.

A partir de 1º de janeiro de 2024, o art. 14 da lei 14.789 passa a tributar os ganhos decorrentes de incentivos fiscais do ICMS, principalmente para empresas que não cumpriram as condições estabelecidas no art. 30 da lei 12.973/14, visando mitigar futuras autuações e disputas tributárias.

Resumidamente, o art. 30 da lei 12.973/14 define critérios para a não tributação dos valores das subvenções para investimento. 

Isso inclui direcionamento do incentivo para a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e contabilização adequada.

Descubra o benefício fiscal aplicável em todos os portos e aeroportos do Brasil, conheça detalhadamente a Sistemática de Alagoas e alcance uma redução de até 90% no seu ICMS com o Benefício de Alagoas.

Recentemente, o STJ, ao julgar o Tema Repetitivo 1.182, decidiu que a tributação do IRPJ e da CSLL sobre as subvenções de ICMS deve ocorrer a partir de 26 de abril de 2023, exigindo dos contribuintes a comprovação do cumprimento dos requisitos legais para períodos anteriores e posteriores.

Os contribuintes podem requerer a autorregularização de débitos até 31 de abril de 2024 para débitos apurados até dezembro de 2022. 

O processo deve ser realizado digitalmente no Portal do Centro Virtual de Atendimento da RFB (e-CAC).

Descubra as vantagens do benefício fiscal que pode ser aplicado em todos os portos e aeroportos brasileiros.

A norma prevê duas opções de quitação dos débitos consolidados: pagamento integral com 80% de redução em até 12 parcelas ou pagamento inicial de no mínimo 5% seguido de quitação em até 60 ou 84 parcelas, com reduções de 50% ou 35%, respectivamente.

A inadimplência por mais de 30 dias resultará na exclusão automática do contribuinte do programa de autorregularização. 

Enquanto o Governo Federal busca aumentar a arrecadação, os contribuintes devem ponderar sobre a conveniência das facilidades oferecidas ou a busca por soluções judiciais.

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Entre em contato conosco

Descubra como possuimos uma solução completa para a Gestão Tributária da sua empresa!

Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.