STJ Decide que MP Não Pode Interromper Cobrança de Tributos

STJ decide que o Ministério Público não tem legitimidade para solicitar a interrupção da cobrança de tributos. Entenda as implicações dessa decisão judicial.
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STJ

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o Ministério Público não pode ajuizar ações para impedir a cobrança de tributos, mesmo que considerados inconstitucionais. 

Essa decisão foi tomada no julgamento do recurso especial (REsp) 1.641.326.

O caso teve início quando o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou uma ação civil pública pedindo que a concessionária Ampla Energia e Serviços fosse impedida de cobrar dos consumidores a alíquota de 25% de ICMS nas contas de energia. 

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O MPRJ argumentou que essa alíquota havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

No primeiro grau, a ação foi extinta sem resolução de mérito, e essa decisão foi mantida pelo TJRJ. O Ministério Público, então, recorreu ao STJ, alegando que a ação civil pública buscava garantir tratamento igualitário a todos os consumidores, inclusive aqueles que não haviam movido ações contra a concessionária.

O ministro Afrânio Vilela, relator do recurso na 2ª Turma, reconheceu que a intenção do MPRJ era dar efetividade ao julgamento que declarou a inconstitucionalidade do tributo. 

No entanto, ele negou provimento ao recurso, argumentando que o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ações relativas a tributos.

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Vilela citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 645 da repercussão geral, que estabeleceu que o MP não tem legitimidade para questionar a constitucionalidade ou legalidade de tributos em ação civil pública em defesa dos contribuintes.

Um advogado tributarista concorda com a decisão do STJ. Embora o argumento fosse pela aplicação de uma matéria já sedimentada pelo STF, o fato é que o Ministério Público não tem legitimidade para figurar no polo passivo, pois não é contribuinte interessado nesse caso.

A decisão do Tribunal reitera a jurisprudência consolidada, mas levanta a questão sobre como evitar a continuação de cobranças baseadas em normas tributárias inconstitucionais. Os Tribunais deveriam reforçar a autoridade de seus julgados, responsabilizando civil e criminalmente o gestor que, mesmo notificado da inconstitucionalidade, continuar cobrando o tributo.

Por outro lado, acredita-se que o STJ deveria ter decidido de forma diferente. Neste caso, a decisão anterior pela inconstitucionalidade da alíquota está sendo descumprida por uma pessoa jurídica, gerando uma repercussão de ordem consumerista e coletiva.

 Por isso, o MP deveria ter legitimidade para defender os direitos dos consumidores.

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Sobre Cícero Costa
Cícero Costa é advogado tributarista, professor de direito tributário, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com MBA em negociação e tributação internacional e palestrante. Sua atuação prática em mais de 15 anos de experiência fizeram de Cícero um dos maiores especialistas em precatórios e importação em Alagoas.